TRT15 15/12/2021 -Pág. 5005 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3370/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Dezembro de 2021
5005
monetária e taxa de juros, o débito deverá ser atualizado
responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais
observando-se a decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADC´s
respectivos.
58 e 59 e ADI´s 5867 e 6021, como medida de disciplina judiciária,
Intimem-se.
tendo em vista o efeito vinculante e eficácia erga omnes, conforme
SOROCABA/SP, 14 de dezembro de 2021
o disposto no artigo 102, §2º, da Constituição Federal.
CLEITON WILLIAM KRAEMER POERNER
Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente
Juiz do Trabalho Substituto
procedentes as ações diretas de inconstitucionalidade (ADI 5867 e
6021) e as ações declaratórias de constitucionalidade (ADC58 e
59), para conferir interpretação conforme à Constituição ao artigo
879, parágrafo 7º e ao artigo 899, parágrafo 4º, ambos da CLT, na
redação dada pela Lei 13.467/2017, para determinar a atualização
dos créditos decorrentes das condenações judiciais e à correção
dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho
pelos mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes
para as hipóteses de condenações cíveis em geral, ou seja,
Processo Nº ATSum-0000722-73.2011.5.15.0109
AUTOR
VANESSA APARECIDA SOARES
SOUZA
ADVOGADO
OSVALDO LEMES(OAB: 93400/SP)
RÉU
JOSE GERALDO LOYOLA FREIRE ME
ADVOGADO
ELZIMARA MARIA DE FARIAS
MARTINEZ(OAB: 236348/SP)
RÉU
JOSE GERALDO LOYOLA FREIRE
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA APARECIDA SOARES SOUZA
incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e a partir da citação, a
incidência somente da taxa SELIC (artigo 406 do Código Civil).
Considera-se como data de citação para efeito do cálculo o dia útil
PODER JUDICIÁRIO
correspondente a 48 (quarenta e oito) horas após a data de
JUSTIÇA DO
postagem da notificação inicial, sendo que nas ações plúrimas, a
data de citação será a da primeira notificação válida.
Considerando que a referida decisão (nas ADC´s 58 e 59 e ADI´s
INTIMAÇÃO
5867 e 6021) ainda não transitou em julgado, na hipótese de haver
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac2ded4
alteração em seu teor decorrente de eventual oposição de
proferido nos autos.
embargos de declaração ou modulação dos seus efeitos, conforme
DESPACHO
prevê a Lei nº 9.868/1999, que acarrete diferenças no valor do
Requer a parte reclamante a inclusão dos sócios para o
débito, deverá a parte interessada apresentar petição nos autos
prosseguimento da execução.
contendo o cálculo que demonstre o crédito complementar para, se
Defiro o prazo de 10 dias para que apresente a ficha atualizada da
o caso, ser citada oportunamente a reclamada para efetivar o
JUCESP e indique, objetivamente, quais sócios requer sejam
depósito da diferença.
incluídos no polo passivo, bem como quais as medidas que
Os cálculos deverão ser apresentados em formato “.pdf”,
pretende sejam executadas.
preferencialmente pelo sistema PJe-Calc, com encarte do arquivo
Após, cumprida tal determinação, venham os autos conclusos para
de extensão “.pjc” ao sistema PJe. O sistema de cálculos PJe-Calc
apreciação do pedido.
poderá ser obtido no portal do TRT da 15ª Região
SOROCABA/SP, 14 de dezembro de 2021
(https://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao).
Advirto, desde logo, que o desrespeito às verbas e critérios fixados
(limites objetivos da coisa julgada) e aos princípios da lealdade
processual e boa-fé processual será considerado por este Juízo
como litigância de má-fé.
Apresentados os cálculos, manifestem-se reciprocamente as
partes e independente de nova intimação, no prazo
subsequente de 08 (oito) dias, sendo que eventual impugnação
CLEITON WILLIAM KRAEMER POERNER
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000722-73.2011.5.15.0109
AUTOR
VANESSA APARECIDA SOARES
SOUZA
ADVOGADO
OSVALDO LEMES(OAB: 93400/SP)
RÉU
JOSE GERALDO LOYOLA FREIRE ME
ADVOGADO
ELZIMARA MARIA DE FARIAS
MARTINEZ(OAB: 236348/SP)
RÉU
JOSE GERALDO LOYOLA FREIRE
deverá ser fundamentada, com indicação de itens e valores objetos
da discordância, sob pena de preclusão (artigo 879, § 2º da CLT).
Ficam as partes cientes da regra disposta no artigo 790-B da CLT,
que imputa àquele que der causa à perícia contábil a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175670
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GERALDO LOYOLA FREIRE - ME