TRT15 13/01/2022 -Pág. 4136 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3391/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Janeiro de 2022
ADVOGADO
A Recomendação nº 03 da GCGJT, de 24/07/2018, assim dispõe:
“Art. 1º. A prescrição intercorrente prevista no artigo 11-A da CLT
RÉU
RÉU
somente deverá ser reconhecida após expressa intimação do
exequente para cumprimento de determinação judicial no curso da
RÉU
execução.
Intimado(s)/Citado(s):
Art. 2º. O juiz ou relator indicará, com precisão, qual a determinação
4136
LUCIA HELENA SAMPATARO
HANSEN CIRILO(OAB: 109387/SP)
JULIANO FERREIRA DE MELLO
ELISANGELA SERRANO PIEROBON
DE MELLO
CLIPPER CONSTRUTORA LTDA
- FABIO VIEIRA DE MELO
deverá ser cumprida pelo exequente, com expressa cominação das
consequências do descumprimento.
Art. 3º. O fluxo da prescrição intercorrente contar-se-á a partir do
PODER JUDICIÁRIO
descumprimento da determinação judicial, desde que expedida
JUSTIÇA DO
após 11 de novembro de 2017 (artigo 2º da IN-TST n.º 41/2018).
Art. 4º. Antes de decidir sobre a ocorrência da prescrição
intercorrente, o juiz ou o relator deverá conceder prazo à parte
INTIMAÇÃO
interessada para se manifestar sobre o tema, nos termos dos
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 256fdc0
artigos 9º, 10 e 921, § 5º, do Código de Processo Civil (artigo 4º da
proferida nos autos.
DECISÃO
IN-TST n.º 39/2016, e artigo 21 da IN-TST n.º 41/2018)".
Assim, nos termos do art. 921, §4º, do CPC, fica a parte reclamante
Esgotadas as providências executórias por este Juízo, foi proferida
intimada para fornecer meios efetivos ao prosseguimento da
decisão que determinou o encerramento da execução e a remessa
execução, sendo que, a partir da intimação dos termos do presente,
do processo ao arquivo definitivo (Id 620359a) e expedida certidão
terá início a contagem do prazo prescricional intercorrente, nos
de crédito trabalhista (Id 42094b3), tendo sido o reclamante
termos do art. 11-A da CLT.
intimado em 15/05/2019.
Pondere-se que requerimentos genéricos de utilização de convênios
Os autos permanecem suspensos por execução frustrada por mais
de pesquisa avançada, como SIMBA-COAF-CCS sem a indicação
de um ano, sem os quais tenham tido manifestação pelas partes.
de um mínimo indício de tentativa de fraude ou engenharia
A Recomendação nº 03 da GCGJT, de 24/07/2018, assim dispõe:
financeira por parte da executada, não tem utilidade e equivalem a
“Art. 1º. A prescrição intercorrente prevista no artigo 11-A da CLT
omissão da parte.
somente deverá ser reconhecida após expressa intimação do
A parte pode auxiliar na procura de bens de inúmeras formas, como
exequente para cumprimento de determinação judicial no curso da
pesquisas nas fontes abertas, postagens em redes sociais, busca
execução.
de precedentes, identificação de demandas de igual natureza em
Art. 2º. O juiz ou relator indicará, com precisão, qual a determinação
face das executadas que pudessem justificar a reunião de
deverá ser cumprida pelo exequente, com expressa cominação das
execuções nas Divisões de execução Regionais, provas produzidas
consequências do descumprimento.
em outros autos, além de outras tantas providências.
Art. 3º. O fluxo da prescrição intercorrente contar-se-á a partir do
Ora, a utilização dos convênios judiciais são complexos e
descumprimento da determinação judicial, desde que expedida
demandam horas de análise, envolvimento de servidores
após 11 de novembro de 2017 (artigo 2º da IN-TST n.º 41/2018).
especializados e não podem ser utilizados aleatoriamente e como
Art. 4º. Antes de decidir sobre a ocorrência da prescrição
rotina nos processos.
intercorrente, o juiz ou o relator deverá conceder prazo à parte
Por fim, decorrido o prazo acima referido, tornem conclusos para
interessada para se manifestar sobre o tema, nos termos dos
deliberações acerca da extinção da execução.
artigos 9º, 10 e 921, § 5º, do Código de Processo Civil (artigo 4º da
Intimem-se.
IN-TST n.º 39/2016, e artigo 21 da IN-TST n.º 41/2018)".
Assim, nos termos do art. 921, §4º, do CPC, fica a parte reclamante
CAMPINAS/SP, 12 de janeiro de 2022.
ANA CLAUDIA TORRES VIANNA
Juíza do Trabalho Titular
SOVS
intimada para fornecer meios efetivos ao prosseguimento da
execução, sendo que, a partir da intimação dos termos do presente,
terá início a contagem do prazo prescricional intercorrente, nos
termos do art. 11-A da CLT.
Pondere-se que requerimentos genéricos de utilização de convênios
Processo Nº ATOrd-0010508-53.2015.5.15.0093
AUTOR
FABIO VIEIRA DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 176886
de pesquisa avançada, como SIMBA-COAF-CCS sem a indicação