TRT15 13/01/2022 -Pág. 4137 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3391/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Janeiro de 2022
4137
de um mínimo indício de tentativa de fraude ou engenharia
de um ano, sem os quais tenham tido manifestação pelas partes.
financeira por parte da executada, não tem utilidade e equivalem a
A Recomendação nº 03 da GCGJT, de 24/07/2018, assim dispõe:
omissão da parte.
“Art. 1º. A prescrição intercorrente prevista no artigo 11-A da CLT
A parte pode auxiliar na procura de bens de inúmeras formas, como
somente deverá ser reconhecida após expressa intimação do
pesquisas nas fontes abertas, postagens em redes sociais, busca
exequente para cumprimento de determinação judicial no curso da
de precedentes, identificação de demandas de igual natureza em
execução.
face das executadas que pudessem justificar a reunião de
Art. 2º. O juiz ou relator indicará, com precisão, qual a determinação
execuções nas Divisões de execução Regionais, provas produzidas
deverá ser cumprida pelo exequente, com expressa cominação das
em outros autos, além de outras tantas providências.
consequências do descumprimento.
Ora, a utilização dos convênios judiciais são complexos e
Art. 3º. O fluxo da prescrição intercorrente contar-se-á a partir do
demandam horas de análise, envolvimento de servidores
descumprimento da determinação judicial, desde que expedida
especializados e não podem ser utilizados aleatoriamente e como
após 11 de novembro de 2017 (artigo 2º da IN-TST n.º 41/2018).
rotina nos processos.
Art. 4º. Antes de decidir sobre a ocorrência da prescrição
Por fim, decorrido o prazo acima referido, tornem conclusos para
intercorrente, o juiz ou o relator deverá conceder prazo à parte
deliberações acerca da extinção da execução.
interessada para se manifestar sobre o tema, nos termos dos
Intimem-se.
artigos 9º, 10 e 921, § 5º, do Código de Processo Civil (artigo 4º da
IN-TST n.º 39/2016, e artigo 21 da IN-TST n.º 41/2018)".
CAMPINAS/SP, 12 de janeiro de 2022.
Assim, nos termos do art. 921, §4º, do CPC, fica a parte reclamante
ANA CLAUDIA TORRES VIANNA
Juíza do Trabalho Titular
SOVS
intimada para fornecer meios efetivos ao prosseguimento da
execução, sendo que, a partir da intimação dos termos do presente,
terá início a contagem do prazo prescricional intercorrente, nos
termos do art. 11-A da CLT.
Processo Nº ATOrd-0011106-07.2015.5.15.0093
AUTOR
ALINE DE JESUS CARVALHO
ADVOGADO
AURELINO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 279502/SP)
RÉU
COMERCIAL LOSMANOS EIRELI EPP
ADVOGADO
RENNAN GUGLIELMI ADAMI(OAB:
247853/SP)
RÉU
ELIAS VALERIO DA SILVA
Pondere-se que requerimentos genéricos de utilização de convênios
de pesquisa avançada, como SIMBA-COAF-CCS sem a indicação
de um mínimo indício de tentativa de fraude ou engenharia
financeira por parte da executada, não tem utilidade e equivalem a
omissão da parte.
A parte pode auxiliar na procura de bens de inúmeras formas, como
pesquisas nas fontes abertas, postagens em redes sociais, busca
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DE JESUS CARVALHO
de precedentes, identificação de demandas de igual natureza em
face das executadas que pudessem justificar a reunião de
execuções nas Divisões de execução Regionais, provas produzidas
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
em outros autos, além de outras tantas providências.
Ora, a utilização dos convênios judiciais são complexos e
demandam horas de análise, envolvimento de servidores
especializados e não podem ser utilizados aleatoriamente e como
INTIMAÇÃO
rotina nos processos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab6c5de
Por fim, decorrido o prazo acima referido, tornem conclusos para
proferida nos autos.
deliberações acerca da extinção da execução.
DECISÃO
Intimem-se.
Esgotadas as providências executórias por este Juízo, foi proferida
decisão que determinou o encerramento da execução e a remessa
CAMPINAS/SP, 12 de janeiro de 2022.
do processo ao arquivo definitivo (Id b3f479d) e expedida certidão
ANA CLAUDIA TORRES VIANNA
de crédito trabalhista (Id 13977e3), tendo sido o reclamante
intimado em 23/07/2019 (Id b6910db).
Os autos permanecem suspensos por execução frustrada por mais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 176886
Juíza do Trabalho Titular
SOVS