TRT15 09/05/2022 -Pág. 14300 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3467/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Maio de 2022
14300
Por todo o exposto, rejeito a preliminar,pronuncio a prescrição
anteriores a 27/01/2017, extingo o feito em relação aos reclamados
quanto aos créditos anteriores a 16/03/2016ejulgo
MARIANGELA SILVA GONCALVES, LUCAS SILVA
IMPROCEDENTESos pedidos formulados por ADEMILSON
GONCALVES, PHUMA PARTICIPACOES LTDA e PAULO
ALBERTO BISCOLA em desfavor de REAL MOREIRA
HUMBERTO NAVES GONCALVESe julgo PARCIALMENTE
LUBRIFICANTES EIRELI e RADIAL PNEUS CENTRO
PROCEDENTESos pedidos formulados nos autos da presente
AUTOMOTIVO EIRELI – EPP.
ação movida porJOAO LUIZ FERREIRA DOS SANTOS em
Honorários advocatícios e justiça gratuita, nos termos da
desfavor de COMPANY - TUR TRANSPORTES E TURISMO
fundamentação.
LTDA,para deferir o pagamento de: a) saldo de salário (07 dias);
Juros, correção monetária, incidência fiscal e previdenciária, nos
b) 50% do aviso-prévio indenizado, no limite do pedido (45 dias); c)
termos da fundamentação. Deverão ser observados os limites,
13º salário integral, já incluída a projeção do aviso prévio; d) férias +
inclusive pecuniários, da inicial.
1/3, do período aquisitivo 2020/2021; e) férias proporcionais + 1/3
Custas, pela parte reclamante, no importe de R$3.299,00,
(06/12, já incluída a projeção do aviso prévio; f) FGTS dos meses
calculadas sobre R$ 164.950,20, valor arbitrado à causa. Isento por
de março, abril, maio, junho, julho, outubro e novembro de 2021,
ser beneficiário da justiça gratuita.
incluindo aviso prévio, saldo de salário e 13º salário; g) multa sobre
Intimem-se.
os depósitos de FGTS (20%, no limite do pedido); h) “P.T.S.” (R$
Nada mais.
91,10); i) multas previstas nos artigos 467 e 477, ambos da CLT; j)
indenização pela cesta básica do mês de novembro de 2021, no
REGIS ANTONIO BERSANIN NIEDDU
Juiz do Trabalho Substituto
valor unitário R$ 150,00; k)multa normativa,nos termos da
fundamentação.
Honorários advocatícios e justiça gratuita, nos termos da
Processo Nº ATSum-0010108-26.2022.5.15.0115
AUTOR
JOAO LUIZ FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
LEANDRO ANTONIO DA
SILVEIRA(OAB: 192918/SP)
RÉU
PAULO HUMBERTO NAVES
GONCALVES
ADVOGADO
MARCO ANTONIO DE ALMEIDA
PRADO GAZZETTI(OAB: 113573/SP)
RÉU
MARIANGELA SILVA GONCALVES
ADVOGADO
MARCO ANTONIO DE ALMEIDA
PRADO GAZZETTI(OAB: 113573/SP)
RÉU
PHUMA PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
MARCO ANTONIO DE ALMEIDA
PRADO GAZZETTI(OAB: 113573/SP)
RÉU
COMPANY - TUR TRANSPORTES E
TURISMO LTDA
ADVOGADO
MARCO ANTONIO DE ALMEIDA
PRADO GAZZETTI(OAB: 113573/SP)
RÉU
LUCAS SILVA GONCALVES
ADVOGADO
MARCO ANTONIO DE ALMEIDA
PRADO GAZZETTI(OAB: 113573/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
fundamentação.
Juros, correção monetária, incidência fiscal e previdenciária, nos
termos da fundamentação. Deverão ser observados os limites,
inclusive pecuniários, da inicial.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 500,00, calculadas sobre
R$ 25.000,00, valor arbitrado à condenação nesta oportunidade.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
REGIS ANTONIO BERSANIN NIEDDU
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0010992-60.2019.5.15.0115
EXEQUENTE
MARIA JOSE DE LIMA ALCARAS
ADVOGADO
LUCIANE DE CASTRO
MOREIRA(OAB: 150011/SP)
EXECUTADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
- JOAO LUIZ FERREIRA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE LIMA ALCARAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8e920d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
INTIMAÇÃO
CONCLUSÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5138781
Por todo o exposto,pronuncio a prescrição quanto aos créditos
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182222