TRT15 12/07/2022 -Pág. 13773 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3513/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Julho de 2022
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
JEFERSON ANDRE DE ASSIS
SUELY MIGUEL RODRIGUES(OAB:
43177/SP)
GUIOMAR FERNANDES DOS REIS
JANAINA CLAUDIA DE
MAGALHAES(OAB: 165309/SP)
MARIA ISABEL LORENSSETI
JANAINA CLAUDIA DE
MAGALHAES(OAB: 165309/SP)
GALVO-CAR INDUSTRIA E
COMERCIO DE CARRINHOS LTDA
RENATO ALEXANDRE DA
SILVA(OAB: 133440/SP)
RONALDO JOSE BRESCIANI(OAB:
227146/SP)
13773
Contribuições previdenciárias isentas.
Deverá a reclamada comprovar o pagamento das custas
processuais, no prazo de até 15/08/2022, no importe de R$849,53
(12/07/2022).
Comprovado o pagamento do acordo e recolhimento das custas
processuais, proceda-se à baixa na penhora nos vencimentos das
reclamadas Guiomar Fernandes dos Reis e maria Isabel Lorensseti.
3- NEIMAR COSTA DE OLIVEIRA (Ref. Proc. 1536-52.2012) e
GALVO CAR INDUSTRIA E COMERCIO, em manifestação de id
Intimado(s)/Citado(s):
2ea4893 para que produza seus efeitos regulares de direito, no
- CLEITON LAVEZZO
- FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA DA SILVA
- JEFERSON ANDRE DE ASSIS
- LUIS CARLOS LOPES
- MARCELO BARBOSA
- NEIMAR COSTA DE OLIVEIRA
- PAULO ROGERIO BARALDI
- WANDERLEI FERREIRA
importe líquido de R$5.000,00
Contribuições previdenciárias e custas processuais isentas.
Comprovado o pagamento do acordo, proceda-se à baixa na
penhora nos vencimentos das reclamadas Guiomar Fernandes dos
Reis e Maria Isabel Lorensseti.
4- MARCELO BARBOSA (Ref. Proc. 1766-94.2012) e GALVO CAR
INDUSTRIA E COMERCIO, em manifestação de id e108ec8 para
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
que produza seus efeitos regulares de direito, no importe líquido
de R$22.000,00.
Contribuições previdenciárias isentas.
Deverá a reclamada comprovar o pagamento das custas
INTIMAÇÃO
processuais, no prazo de até 15/08/2022, no importe de R$637,37
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f8df5e
(12/07/2022)
proferida nos autos.
Comprovado o pagamento do acordo e o recolhimento das custas
DECISÃO
O Juízo homologa as avença entabuladas entre as partes:
processuais proceda-se à baixa na penhora nos vencimentos das
reclamadas Guiomar Fernandes dos Reis e maria Isabel Lorensseti.
1- FRANCISCO DAS CHAGAS (Ref Proc. 1905-46.2012) e GALVO
CAR INDUSTRIA E COMERCIO, em manifestação de id 8892e66,
5- LUIS CARLOS LOPES (Proc. 1858-72.2012) e GALVO CAR
para que produza seus efeitos regulares de direito, no importe
INDUSTRIA E COMERCIO, em manifestação de id 1023a6d para
líquido de R$14.500,00.
que produza seus efeitos regulares de direito, no importe líquido
Contribuições previdenciárias isentas.
de R$17.000,00.
Deverá a reclamada comprovar o pagamento das custas
Contribuições previdenciárias isentas.
processuais, no prazo de até 15/08/2022, no importe de R$318,69
Deverá a reclamada comprovar o pagamento das custas
(12/07/2022).
processuais, no prazo de até 15/08/2022, no importe de R$637,37
Comprovado o pagamento do acordo e recolhimento das custas
(12/07/2022)
processuais, proceda-se à baixa na penhora nos vencimentos das
Comprovado o pagamento do acordo e o recolhimento das custas
reclamadas Guiomar Fernandes dos Reis e Maria Isabel
processuais, proceda-se à baixa na penhora nos vencimentos das
Lorensseti.
reclamadas Guiomar Fernandes dos Reis e Maria Isabel
Lorensseti.
2- WANDERLEI FERREIRA (ref. Proc. 1912-38.2012) e GALVO
CAR INDUSTRIA E COMERCIO, em manifestação de id 2e61632,
6- JEFERSON ANDRE DE ASSIS (Proc. 1779-93.2012) e GALVO
para que produza seus efeitos regulares de direito, no importe
CAR INDUSTRIA E COMERCIO, em manifestação de id 20c76a9
líquido de R$21.000,00, sendo R$17.00,00 ao reclamante e
para que produza seus efeitos regulares de direito, no importe
R$4.00,00 a seu patrono.
líquido de R$20.000,00
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185361