TRT15 11/08/2022 -Pág. 556 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3535/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Agosto de 2022
556
Votos Revisores
ISTO POSTO decido conhecer dos recursos,negar provimento ao
CAMPINAS/SP, 11 de agosto de 2022.
do reclamado e dar parcial provimento ao recurso da reclamante
para deferir o pagamento da dobra das férias prevista no art. 137 da
HENRIQUE ALVES DE SOUSA
CLT e Súmula 450 do C. TST, observada a prescrição e o limite do
Diretor de Secretaria
pedido, nos termos da fundamentação, assim julgando a ação
procedente.
Arbitro o valor da condenação em R$15.000,00 e custas no importe
de R$300,00 pelo reclamado, isento nos termos da lei.
Em sessão realizada em 10 de agosto de 20222, a 1ª Câmara do
Processo Nº ROT-0011286-56.2021.5.15.0111
Relator
EVANDRO EDUARDO MAGLIO
RECORRENTE
AILDE DE FATIMA ALVES LIMA
ADVOGADO
CAIO AUGUSTO CAMACHO
CASTANHEIRA(OAB: 298864/SP)
ADVOGADO
FELIPE RODRIGUES(OAB:
424131/SP)
RECORRENTE
MUNICIPIO DE LARANJAL PAULISTA
RECORRIDO
MUNICIPIO DE LARANJAL PAULISTA
RECORRIDO
AILDE DE FATIMA ALVES LIMA
ADVOGADO
CAIO AUGUSTO CAMACHO
CASTANHEIRA(OAB: 298864/SP)
ADVOGADO
FELIPE RODRIGUES(OAB:
424131/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILDE DE FATIMA ALVES LIMA
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente
processo.
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
Ricardo Antônio de Plato.
PODER JUDICIÁRIO
Tomaram parte no julgamento os(as) Srs. Magistrados:
JUSTIÇA DO
Juiz do Trabalho Evandro Eduardo Maglio (relator)
Desembargador do Trabalho Ricardo Antônio de Plato
Desembargador do Trabalho José Carlos Ábile
Julgamento realizado em Sessão Virtual, conforme os termos da
Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020 deste E. TRT
(artigo 3º, §1º) e art. 6º, da Resolução 13/2020, do CNJ.
RESULTADO:
ACORDAM os Magistrados da 1ª Câmara - Primeira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
ACÓRDÃO
1ª TURMA - 1ª CÂMARA
RECURSO ORDINÁRIO
PROCESSO TRT/15ª REGIÃO Nº 0011286-56.2021.5.15.0111
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE tietê
1ª RECORRENTE: AILDE DE FATIMA ALVES LIMA
2º recorrente: MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTa
Juiz SENTENCIANTE: CLEITON WILLIAM KRAEMER POERNER
processo nos termos do voto proposto pelo (a) Exmo (a). Sr (a).
Relator (a).
Votação unânime.
Procurador ciente.
Inconformadas com a r. sentença (ID 2d7d074), que julgou
parcialmente procedentes os pedidos, recorrem as partes.
EVANDRO EDUARDO MAGLIO
Juiz Relator
A reclamante (ID 825430b) aduz que as férias não eram
remuneradas em sua época própria, fazendo jus ao pagamento da
dobra prevista no art. 137 da CLT.
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