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TRT15 - 3539/2022 - Página 7771

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TRT15 17/08/2022 -Pág. 7771 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 17/08/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3539/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Agosto de 2022

7771

Pereira Filho, executado, o qual afirmou estar em viagem com sua

A apresentação dos documentos em fase recursal não pode ser

esposa Águeda Maria Brito de Castro Pereira e só retornar para

aceita. Com efeito, não se trata de documentos novos ou

Jaguariúna dia 23/07”.

supervenientes, tampouco de elementos probatórios que não

Portanto, é certo que tanto o executado LUIZ PEREIRA FILHO

estavam ao alcance da parte por ocasião do manejo dos embargos

como sua esposa AGUEDA MARIA BRITO DE CASTRO PEREIRA

à execução.

estavam plenamente cientes do leilão, pois comunicados pelo Dr.

Assim, diante dos elementos de convicção que dos autos constam,

LEANDRO AUGUSTO COLANERI enquanto viajavam juntos.

não há como se considerar o imóvel constrito como bem de família.

Ademais, não é crível a alegação da Sra. AGUEDA de que não

Nego provimento.”

tinha conhecimento do leilão, sendo que seu marido fora

Portanto, mantém-se a arrematação do bem, por ser plenamente

incontroversamente intimado.

válida.

Ressalto, outrossim, que a Sra. AGUEDA sempre acompanhou os

Item 2) ID. c342883: Conforme solicitado pelo arrematante

atos processuais, pois recebeu o oficial de justiça no momento da

ROGÉRIO CARLOS DENNY, expeçam-se a carta de arrematação e

avaliação, conforme certidão id 0fdf30f, além de ter sido intimada

o mandado de imissão na posse referentes ao imóvel objeto da

da Hasta Pública anterior (nº 03/2020), no mesmo endereço (Id

matrícula: 1482 do 1º CRI de JAGUARIÚNA/SP.

9d1858e), sendo evidente que tomou ciência dos atos processuais.

Ressalto ainda que o Cartório de Imóveis apenas poderá cobrar do

Muito embora a Sra. AGUEDA ainda alegue que o imóvel

arrematante o registro da arrematação na matrícula, ficando

arrematado trata-se de bem de família, tal alegação já fora refutada

impedido de cobrar emolumentos referentes ao cancelamento de

de forma definitiva nos autos do processo 0010040-

hipotecas, penhoras e levantamento de indisponibilidades.

38.2016.5.15.0131.

Cumpra-se.

Transcrevo a seguir trecho do v. acórdão proferido no processo

Intimem-se os exequentes, o executado LUIZ PEREIRA FILHO, a

0010040-38.2016.5.15.0131:

terceira interessada AGUEDA MARIA BRITO DE CASTRO

“O agravante pretende a reforma da r. sentença, que rejeitou a

PEREIRA e o arrematante ROGÉRIO CARLOS DENNY.

alegação de que o bem imóvel de matrícula n. 1.482, do Oficial de

CAMPINAS/SP, 16 de agosto de 2022

Registro de Imóveis de Jaguariúna/SP, seria dotado de

ANA CLAUDIA TORRES VIANNA

impenhorabilidade, por força da aplicação da Lei n. 8.009/90.

Juíza do Trabalho Substituta

Alega que se trata da residência do casal. Em sede recursal, anexa
aos autos alguns documentos, com o intuito de comprovar as suas
alegações.
Entendo que a decisão proferida pelo Eg. Juízo a quo está correta.
Com efeito, em que pesem as alegações do agravante, certo é que
o conjunto fático-probatório não demonstra que o imóvel constrito se
enquadre na hipótese normativa do artigo 1º da Lei n. 8.009/90.
Com efeito, consta nos autos que o executado também é
proprietário do imóvel residencial de matrícula n. 603 do 2º Oficial

Processo Nº ATSum-0011635-10.2021.5.15.0095
AUTOR
RAFAELLE MAMELLI NOGUEIRA
ADVOGADO
FLAVIA SUCCI MACUL(OAB:
376032/SP)
RÉU
SOLUCOES AMBIENTAIS
FOXWATER LTDA
RÉU
FOXPAR - PARTICIPACOES,
NEGOCIOS E SERVICOS LTDA
RÉU
FOXWATER - OIL & GAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELLE MAMELLI NOGUEIRA

de Registro de Imóveis de Campinas/SP (fls. 131-135).
Aliás, como salientado pela origem, no contrato social da empresa
ESCOLA VILA DAS LETRAS, a esposa do embargante declara

PODER JUDICIÁRIO

residir à Rua Professor Dr. Luciano V. Decourt, 881, Cidade

JUSTIÇA DO

Universitária, Campinas…
A voluntas legis que emerge da Lei n. 8.009/90 é, de fato, garantir o
direito da dignidade humana, ao revestir de impenhorabilidade o

Nos termos da Portaria GP-CR 004/2022, ficam as partes intimadas

único imóvel residencial do executado ou da entidade familiar.

que a realização da audiência Una (rito sumaríssimo) no dia

Ademais, por ocasião da oposição dos embargos à execução, o

13/09/2022 09:30será na modalidade PRESENCIAL a ser

agravante não trouxe aos autos elementos de convicção suficientes

realizada na sala de audiências da 8a Vara do Trabalho, situada na

a demonstrar que o imóvel é efetivamente utilizado como sua

Avenida José de Souza Campos, 422, Nova Campinas,

residência.

CAMPINAS/SP - CEP: 13092-123.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 187182

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