TRT15 17/08/2022 -Pág. 7772 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3539/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Agosto de 2022
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PROVIDÊNCIAS ESPECÍFICAS E COMINAÇÕES PARA A
contra a COVID-19, inclusive com o cumprimento do prazo de
AUDIÊNCIA
carência de 15 (quinze) dias, que resguarda a eficácia do
1) A ausência da parte autora implicará no arquivamento da
imunizante após o processo de vacinação, bem como a
reclamação trabalhista, com a responsabilidade pelo pagamento
necessidade de uso de máscaras, nos termos da PORTARIA GP-
das custas e despesas processuais;
CR No 002/2022, alterada pelas Portarias GP-CR nº 004/2022 e
2) Recomenda-se que a contestação e seus respectivos
007/2022 do E. TRT da 15a Região.
documentos sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de
Intimem-se na pessoa de seus procuradores, que deverão cientificar
antecedência da audiência, não obstante possam ser protocolados,
as respectivas partes da designação da audiência e da cominação
no máximo, até a realização da proposta de conciliação infrutífera,
legal em caso de ausência.
com a utilização de equipamento próprio, facultada a apresentação
de defesa oral, na forma do art. 847, da CLT (art. 22. da Resolução
185/2017 do CSJT), sob pena de ser declarada a revelia e
confissão quanto à matéria de fato, presumindo-se verdadeiros os
fatos alegados na inicial;
3) Testemunhas comparecerão espontaneamente à audiência,
conforme art. 825 da CLT. Caso a parte pretenda que a testemunha
seja intimada, caberá ao advogado intimá-la, na forma do art. 455
Processo Nº ATOrd-0011585-81.2021.5.15.0095
AUTOR
GILMAR GONCALVES PEREIRA
ADVOGADO
BRUNO EDUARDO MARTINS(OAB:
216490/SP)
RÉU
CASA RIO BAR E RESTAURANTE
EIRELI
RÉU
NOVA CASA RIO BAR E
RESTAURANTE EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR GONCALVES PEREIRA
do CPC, aplicado de forma supletiva, sob pena de preclusão.
(procedimento ordinário). Testemunhas nos termos do art. 852-H da
CLT (procedimento sumaríssimo);
PODER JUDICIÁRIO
4) Valha cópia deste despacho como intimação às testemunhas,
JUSTIÇA DO
nos termos do artigo 8o, Capítulo NOT da CNC, sendo
responsabilidade dos patronos o seu encaminhamento;
5) Poderão os patronos fazer o encaminhamento desta intimação
Nos termos da Portaria GP-CR 004/2022, ficam as partes intimadas
através do uso dos meios telemáticos (celular ou e-mail).
que a realização da audiência Inicial no dia 13/09/2022 09:35será
Entretanto, a audiência só será adiada se houver a comprovação do
na modalidade PRESENCIAL a ser realizada na sala de audiências
envio deste com razoável antecedência (entende-se como razoável
da 8a Vara do Trabalho, situada na Avenida José de Souza
o prazo mínimo de 3 dias antes da realização da audiência);
Campos, 422, Nova Campinas, CAMPINAS/SP - CEP: 13092-123.
6) As testemunhas poderão ingressar no prédio sede da Vara do
PROVIDÊNCIAS ESPECÍFICAS E COMINAÇÕES PARA A
Trabalho somente 15 (quinze) minutos antes do horário da
AUDIÊNCIA
audiência designada e deverão indicar o processo em que prestarão
1) A ausência da parte autora implicará no arquivamento da
o depoimento, informando seu número ou nome da parte que o
reclamação trabalhista, com a responsabilidade pelo pagamento
convidou;
das custas e despesas processuais;
7) As partes e procuradores deverão declinar os respectivos
2) Recomenda-se que a contestação e seus respectivos
endereços de correio eletrônico e contato telefônico, se
documentos sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de
comprometendo a atualizá-los nos autos em caso de alteração, sob
antecedência da audiência, não obstante possam ser protocolados,
pena das notificações serem consideradas válidas;
no máximo, até a realização da proposta de conciliação infrutífera,
8) Considerando a obrigação estatal de proteção da saúde de todos
com a utilização de equipamento próprio, facultada a apresentação
os cidadãos no contexto da pandemia do novo coronavírus e para
de defesa oral, na forma do art. 847, da CLT (art. 22. da Resolução
evitar aglomeração, não será permitido o acesso de terceiros
185/2017 do CSJT), sob pena de ser declarada a revelia e
estranhos na Vara do Trabalho, à exceção dos acompanhantes de
confissão quanto à matéria de fato, presumindo-se verdadeiros os
depoentes com deficiência, assim como a presença de advogados
fatos alegados na inicial;
para acompanharem as testemunhas;
3) Testemunhas comparecerão espontaneamente à audiência,
9) Fiquem cientes as partes que só poderão ingressar nas unidades
conforme art. 825 da CLT. Caso a parte pretenda que a testemunha
do Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região as pessoas que
seja intimada, caberá ao advogado intimá-la, na forma do art. 455
comprovarem que foram submetidas ao gesto vacinal imunizante
do CPC, aplicado de forma supletiva, sob pena de preclusão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187182