TRT15 31/08/2022 -Pág. 7193 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3549/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Agosto de 2022
7193
Capitalização, com endereço na Rua Senador Dantas, 74 - 13º
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d06e591
andar - Centro, CEP: 20031- 205 - Rio de Janeiro/SP, bem como à
proferido nos autos.
Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, para que
DESPACHO
realizem ampla comunicação às empresas associadas e que
Vistos, etc.
operem com seguros no país no sentido de efetuarem o bloqueio de
ID's fcdbfed e dbb2125 - Defiro o pleito formulado pelo(a)
eventuais valores aplicados em capitalização ou plano
executado(a) para parcelamento do seu débito, pelo número de
previdenciário complementar, inclusive PGBL e VGBL, em nome
parcelas requeridas, com base no art. 916 do CPC, aplicável ao
dos executados acima indicados, até o limite de R$ 90.000,00 (valor
Processo do Trabalho, nos termos do inciso XXI do art. 3º da
estimado do débito para esta data).
Instrução Normativa TST nº 39/2016, sem prejuízo da atualização e
Deverão ser encaminhados os extratos dos últimos seis meses e
dos acréscimos legais a que estão sujeitos os débitos trabalhista,
prestadas as informações acerca de operações com seguros
fiscal e previdenciário, uma vez que preenchidos os pressupostos
comuns, a fim de identificar o patrimônio subjacente, tais como
para o seu deferimento.
imóveis e veículos, em face dos executados acima identificados. A
Já tendo o(a) executado(a) comprovado o depósito da quantia
resposta deverá ser enviada ao e-mail < saj.vt. [email protected]
correspondente a 30% do montante da execução, o restante deverá
>.
ser depositado e comprovado nos autos, de modo que com o
Em face dos princípios da economia e da celeridade processuais,
pagamento da última parcela o(a) devedor(a) quite integralmente o
cópias deste despacho, assinadas eletronicamente por esta
montante do débito exequendo.
magistrada, valerão como Ofícios nos. 567/2022 e 568/2022, a
A executada deverá anexar aos autos o demonstrativo
serem encaminhadas aos destinatários supra, sendo a CNSeg
atualizado do débito exequendo, utilizando o Pje-Calc Cidadão
através do e-mail [email protected] e a Susep por meio do sistema
como ferramenta.
SEI.
O valor devido deverá ser pago em até seis parcelas mensais,
A autenticidade do(s) documento(s) poderá ser verificada pelo(s)
equivalentes e sucessivas, vencíveis no dia 17 de cada mês ou no
Órgão(s) ora oficiado(s) através do número da chave de acesso ou
primeiro dia útil subsequente, caso recaia em finais de semana ou
do código de barras (QR code) da assinatura eletrônica, conforme
feriados, iniciando-se no mês de setembro de 2022, de modo que
indicado no rodapé do(s) próprio(s) documento(s).
com o pagamento da última parcela seja quitado integralmente o
Com as respostas, dê-se ciência ao exequente para manifestação
montante do débito exequendo.
no prazo de 05 dias.
A executada deverá proceder aos pagamentos respeitando o limite
Capivari, 30 de agosto de 2022.
do crédito de cada credor, em valores a serem devidamente
RENATA DOS REIS D AVILLA CALIL
Juíza do Trabalho Titular
atualizados com correção monetária e juros de mora, na forma
da lei, até a integral quitação do débito exequendo, mediante
depósito/transferência para a conta que já é de seu conhecimento,
Processo Nº ATOrd-0012399-43.2016.5.15.0039
AUTOR
ALTIVO SOARES NETO
ADVOGADO
CLAYTON BRITO CORREIA DOS
SANTOS(OAB: 294982/SP)
RÉU
CASSOL PRE-FABRICADOS LTDA
ADVOGADO
GABRIEL LOPES MOREIRA(OAB:
57313/RS)
ADVOGADO
CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
sendo que o descumprimento desta determinação caracterizará
litigância de má-fé, nos termos do art. 793-B da CLT, com as
consequências previstas no art. 793-C, também da CLT.
O(A) exequente deverá informar o eventual inadimplemento
das parcelas, incumbindo à executada comprovar nos autos
todos os pagamentos realizados, até 5 dias após o vencimento da
última parcela.
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSOL PRE-FABRICADOS LTDA
O não cumprimento das obrigações por parte do(a) executado(a),
assim como o não pagamento de qualquer das prestações
implicará, de pleno direito, no inadimplemento do parcelamento com
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
o consequente vencimento das parcelas subsequentes e o
prosseguimento da execução com o início imediato dos atos
executivos, dispensando-se a citação formal da empresa ré ou dos
sócios, por possuírem prévio conhecimento da dívida líquida e
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187952
certa, inclusive no tocante às contribuições previdenciárias (para o