TRT15 31/08/2022 -Pág. 7194 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3549/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Agosto de 2022
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Intimado(s)/Citado(s):
caso de já ter sido desconsiderada a personalidade jurídica da ré),
- ALTIVO SOARES NETO
impondo-se a multa no percentual de 10% sobre o valor das
prestações não pagas e vedada a oposição de embargos, nos
exatos termos do §§ 5º e 6º do art. 916 do CPC, aqui de aplicação
PODER JUDICIÁRIO
supletiva, por força do artigo 769 da CLT.
JUSTIÇA DO
Não havendo pagamento, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro
do BNDT e na SERASAJUD, e proceda-se à indisponibilidade de
bens através do CNIB, observado o prazo de 45 dias da citação
INTIMAÇÃO
do(s) devedor(es), conforme artigo 883-A da CLT, considerando-se
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d06e591
para tanto a data da parcela não paga como marco inicial da
proferido nos autos.
contagem do prazo.
DESPACHO
Todos os demais atos necessários à efetiva constrição de bens e
Vistos, etc.
créditos poderão ser realizados em sequência, tais como expedição
ID's fcdbfed e dbb2125 - Defiro o pleito formulado pelo(a)
e o desentranhamento de mandados, cartas precatórias e ofícios
executado(a) para parcelamento do seu débito, pelo número de
diversos, solicitação de extratos e tentativa de bloqueio de valores
parcelas requeridas, com base no art. 916 do CPC, aplicável ao
através do sistema SISBAJUD, sempre que necessário, até a
Processo do Trabalho, nos termos do inciso XXI do art. 3º da
integral garantia do juízo, independentemente de nova ordem ou
Instrução Normativa TST nº 39/2016, sem prejuízo da atualização e
despacho.
dos acréscimos legais a que estão sujeitos os débitos trabalhista,
Eventual penhora deverá obedecer a ordem preferencial
fiscal e previdenciário, uma vez que preenchidos os pressupostos
estabelecida no artigo 835 do CPC e recair sobre tantos bens
para o seu deferimento.
quantos bastem para a completa satisfação do débito exequendo,
Já tendo o(a) executado(a) comprovado o depósito da quantia
onde quer que se encontrem, inclusive sobre valores, sobre
correspondente a 30% do montante da execução, o restante deverá
percentual do faturamento bruto ou com devedores do executado,
ser depositado e comprovado nos autos, de modo que com o
ficando, desde já, autorizadas a expedição de Mandado nos termos
pagamento da última parcela o(a) devedor(a) quite integralmente o
do Provimento GP-CR 10/2018 do E. TRT15, na forma do inciso VI
montante do débito exequendo.
do artigo 250 do CPC, bem como a quebra dos sigilos fiscal e
A executada deverá anexar aos autos o demonstrativo
bancário.
atualizado do débito exequendo, utilizando o Pje-Calc Cidadão
Enquanto perdurar o adimplemento das obrigações do
como ferramenta.
parcelamento, a situação do(s) devedor(es) no BNDT - Banco
O valor devido deverá ser pago em até seis parcelas mensais,
Nacional de Devedores Trabalhistas deverá ficar registrada com
equivalentes e sucessivas, vencíveis no dia 17 de cada mês ou no
efeito negativo por suspensão da exigibilidade do débito.
primeiro dia útil subsequente, caso recaia em finais de semana ou
Após a integral quitação do débito exequendo, restará extinta a
feriados, iniciando-se no mês de setembro de 2022, de modo que
execução nos termos do art. 924, II, do CPC, sendo excluída a
com o pagamento da última parcela seja quitado integralmente o
anotação no BNDT.
montante do débito exequendo.
Por fim, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
A executada deverá proceder aos pagamentos respeitando o limite
Dê-se ciência às partes.
do crédito de cada credor, em valores a serem devidamente
Capivari, 30 de agosto de 2022.
atualizados com correção monetária e juros de mora, na forma
RENATA DOS REIS D AVILLA CALIL
da lei, até a integral quitação do débito exequendo, mediante
Juíza do Trabalho Titular
depósito/transferência para a conta que já é de seu conhecimento,
Processo Nº ATOrd-0012399-43.2016.5.15.0039
AUTOR
ALTIVO SOARES NETO
ADVOGADO
CLAYTON BRITO CORREIA DOS
SANTOS(OAB: 294982/SP)
RÉU
CASSOL PRE-FABRICADOS LTDA
ADVOGADO
GABRIEL LOPES MOREIRA(OAB:
57313/RS)
ADVOGADO
CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
sendo que o descumprimento desta determinação caracterizará
litigância de má-fé, nos termos do art. 793-B da CLT, com as
consequências previstas no art. 793-C, também da CLT.
O(A) exequente deverá informar o eventual inadimplemento
das parcelas, incumbindo à executada comprovar nos autos
todos os pagamentos realizados, até 5 dias após o vencimento da
última parcela.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187952