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TRT15 - 3549/2022 - Página 7194

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TRT15 31/08/2022 -Pág. 7194 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 31/08/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3549/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Agosto de 2022

7194

Intimado(s)/Citado(s):
caso de já ter sido desconsiderada a personalidade jurídica da ré),

- ALTIVO SOARES NETO

impondo-se a multa no percentual de 10% sobre o valor das
prestações não pagas e vedada a oposição de embargos, nos
exatos termos do §§ 5º e 6º do art. 916 do CPC, aqui de aplicação
PODER JUDICIÁRIO

supletiva, por força do artigo 769 da CLT.

JUSTIÇA DO

Não havendo pagamento, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro
do BNDT e na SERASAJUD, e proceda-se à indisponibilidade de
bens através do CNIB, observado o prazo de 45 dias da citação

INTIMAÇÃO

do(s) devedor(es), conforme artigo 883-A da CLT, considerando-se

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d06e591

para tanto a data da parcela não paga como marco inicial da

proferido nos autos.

contagem do prazo.

DESPACHO

Todos os demais atos necessários à efetiva constrição de bens e

Vistos, etc.

créditos poderão ser realizados em sequência, tais como expedição

ID's fcdbfed e dbb2125 - Defiro o pleito formulado pelo(a)

e o desentranhamento de mandados, cartas precatórias e ofícios

executado(a) para parcelamento do seu débito, pelo número de

diversos, solicitação de extratos e tentativa de bloqueio de valores

parcelas requeridas, com base no art. 916 do CPC, aplicável ao

através do sistema SISBAJUD, sempre que necessário, até a

Processo do Trabalho, nos termos do inciso XXI do art. 3º da

integral garantia do juízo, independentemente de nova ordem ou

Instrução Normativa TST nº 39/2016, sem prejuízo da atualização e

despacho.

dos acréscimos legais a que estão sujeitos os débitos trabalhista,

Eventual penhora deverá obedecer a ordem preferencial

fiscal e previdenciário, uma vez que preenchidos os pressupostos

estabelecida no artigo 835 do CPC e recair sobre tantos bens

para o seu deferimento.

quantos bastem para a completa satisfação do débito exequendo,

Já tendo o(a) executado(a) comprovado o depósito da quantia

onde quer que se encontrem, inclusive sobre valores, sobre

correspondente a 30% do montante da execução, o restante deverá

percentual do faturamento bruto ou com devedores do executado,

ser depositado e comprovado nos autos, de modo que com o

ficando, desde já, autorizadas a expedição de Mandado nos termos

pagamento da última parcela o(a) devedor(a) quite integralmente o

do Provimento GP-CR 10/2018 do E. TRT15, na forma do inciso VI

montante do débito exequendo.

do artigo 250 do CPC, bem como a quebra dos sigilos fiscal e

A executada deverá anexar aos autos o demonstrativo

bancário.

atualizado do débito exequendo, utilizando o Pje-Calc Cidadão

Enquanto perdurar o adimplemento das obrigações do

como ferramenta.

parcelamento, a situação do(s) devedor(es) no BNDT - Banco

O valor devido deverá ser pago em até seis parcelas mensais,

Nacional de Devedores Trabalhistas deverá ficar registrada com

equivalentes e sucessivas, vencíveis no dia 17 de cada mês ou no

efeito negativo por suspensão da exigibilidade do débito.

primeiro dia útil subsequente, caso recaia em finais de semana ou

Após a integral quitação do débito exequendo, restará extinta a

feriados, iniciando-se no mês de setembro de 2022, de modo que

execução nos termos do art. 924, II, do CPC, sendo excluída a

com o pagamento da última parcela seja quitado integralmente o

anotação no BNDT.

montante do débito exequendo.

Por fim, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

A executada deverá proceder aos pagamentos respeitando o limite

Dê-se ciência às partes.

do crédito de cada credor, em valores a serem devidamente

Capivari, 30 de agosto de 2022.

atualizados com correção monetária e juros de mora, na forma

RENATA DOS REIS D AVILLA CALIL

da lei, até a integral quitação do débito exequendo, mediante

Juíza do Trabalho Titular

depósito/transferência para a conta que já é de seu conhecimento,

Processo Nº ATOrd-0012399-43.2016.5.15.0039
AUTOR
ALTIVO SOARES NETO
ADVOGADO
CLAYTON BRITO CORREIA DOS
SANTOS(OAB: 294982/SP)
RÉU
CASSOL PRE-FABRICADOS LTDA
ADVOGADO
GABRIEL LOPES MOREIRA(OAB:
57313/RS)
ADVOGADO
CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)

sendo que o descumprimento desta determinação caracterizará
litigância de má-fé, nos termos do art. 793-B da CLT, com as
consequências previstas no art. 793-C, também da CLT.
O(A) exequente deverá informar o eventual inadimplemento
das parcelas, incumbindo à executada comprovar nos autos
todos os pagamentos realizados, até 5 dias após o vencimento da
última parcela.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 187952

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