TRT18 16/10/2017 -Pág. 311 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2334/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2017
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RELATÓRIO
VOTO
A Exma. Juíza NARAYANA TEIXEIRA HANNAS da Vara do
Trabalho de Inhumas - GO, por meio da r. sentença de fls. 688/693
(ID. 105a297 - Pág. 6), julgou parcialmente procedentes os pedidos
deduzidos por JOSÉ FERREIRA DA COSTA em face de ANICUNS
S/A ÁLCOOL E DERIVADOS., para condenar a reclamada a pagar
ao reclamante as parcelas enumeradas na fundamentação do
julgado.
Recurso ordinário da reclamada às fls. 700/704 (ID. 56d684f - Pág.
5).
ADMISSIBILIDADE
Recurso ordinário do reclamante às fls. 712/718 (ID. a6aeedd - Pág.
7).
Contrarrazões pela reclamada às fls. 724/726 (ID. f898fa8 - Pág. 3).
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade conheço dos
Parecer da Procuradoria Regional do Trabalho manifestando-se
recursos ordinários interpostos por ambas as partes.
pelo regular prosseguimento do feito, à fl. 728 (ID. 7409f12 - Pág. 1)
Apenas a reclamada apresentou contrarrazões.
É, em síntese, o relatório.
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