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TRT18 - 3001/2020 - Página 2156

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TRT18 24/06/2020 -Pág. 2156 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 24/06/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

3001/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Junho de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

2156

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

JUSTIÇA DO TRABALHO

PODER JUDICIÁRIO

ATSum - 0011112-41.2019.5.18.0141

JUSTIÇA DO TRABALHO

ATSum - 0011398-19.2019.5.18.0141
AUTOR: JOSE SANTOS RAMOS

AUTOR: DELAIS DE FREITAS SILVA
DESPACHO
Vistos os autos.
Requer a executada o parcelamento da execução, nos termos do

DESPACHO

art. 916 do CPC e liberação dos valores bloqueados junto ao

Primeiramente, torno nula a intimação de ID da09586, fls. 148.

convênio Bacenjud, sob a alegação de que as empresas tem

Como o reclamante manifestou que não tem possibilidade de fazer

passado por grandes dificuldades financeiras, especialmente nesse

audiência inicial telepresencial, intime-se o(a) reclamado(a) para

período de pandemia, onde não está ocorrendo vendas e o

contestar, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, nos termos do

faturamento da empresa está muito baixo e assim os valores

art. 8º da Portaria TRT 18ª GP/SCR nº 797/2020 (compilado após

bloqueados são necessários para o pagamento de outras

alterações promovidas pelas Portarias TRT 18ª GP/SCR nº

funcionárias e também para pagamento de fornecedores.

802/2020 e 810/2020).

A exequente apresentou manifestação, ID f9e6e5b, não anuindo

Apresentada a contestação, intime-se o(a) reclamante para, no

com a pretensão da executada.

prazo de 15 dias, impugnar a contestação apresentada pelo(a)

Nos termos do art. 3º, XXI, da IN nº39/2016, TST, aplica-se ao

reclamado(a).

Processo do Trabalho, em face da omissão e compatibilidade, o art.

Após, conclusos os autos.

916 e parágrafos (parcelamento do crédito exequendo) do Código
de Processo Civil de 2015, porém, o requerimento para

JGF

parcelamento deve ser efetivado nos autos antes da penhora em

CATALAO/GO, 24 de junho de 2020.

dinheiro, ou seja, o prazo para o referido requerimento decorreu em
28/05/2020, que era o prazo para pagamento espontâneo e a

ARMANDO BENEDITO BIANKI

executada somente o fez em 15/06/2020, após o bloqueio junto ao

Juiz Titular de Vara do Trabalho

Bacenjud.

Processo Nº ATSum-0011112-41.2019.5.18.0141
AUTOR
DELAIS DE FREITAS SILVA
ADVOGADO
JOAO DE SOUSA NETO(OAB:
52418/GO)
ADVOGADO
ACACIO ESTRELA VAZ NETO(OAB:
48186/GO)
RÉU
ILIANE ARMANDO DA FONSECA
NUNES
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS MOREIRA
CASTRO SILVA(OAB: 32640/GO)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO

Assim diz a jurisprudência do eg. TRT 18ª Região:
“EXECUÇÃO DEFINITIVA. PENHORA DE DINHEIRO.
PARCELAMENTO DA DÍVIDA. INCABÍVEL. Uma vez definitiva a
execução e penhorado o crédito em dinheiro, não é possível impor a
parte credora o parcelamento do débito, para que a execução se dê
de forma menos gravosa ao interesse do devedor (art. 805,
parágrafo único, art. 797 e art. 835, art. 916, § 7º, todos, do CPC).
(TRT18, AP - 0010381-63.2018.5.18.0211, Rel. WELINGTON LUIS
PEIXOTO, 1ª TURMA, 04/11/2019)”

Intimado(s)/Citado(s):

Quanto à alegação dificuldades financeiras, especialmente nesse

- DELAIS DE FREITAS SILVA

período de pandemia, cumpre esclarecer que é público e notório o
grau de incerteza e até de caos que a pandemia de coronavírus
instaurou em nossa sociedade. As previsões dos principais
PODER JUDICIÁRIO

economistas do planeta indicam para uma das maiores crises da

JUSTIÇA DO TRABALHO

história do capitalismo. Com certeza, a maior dos últimos 100 anos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 152658

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