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TRT18 - 3203/2021 - Página 3607

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TRT18 16/04/2021 -Pág. 3607 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 16/04/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

3203/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Abril de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

3607

A Lei nº 13.467, de 2017 instituiu o processo de homologação de

Intimado(s)/Citado(s):

acordo extrajudicial no processo do trabalho (Capítulo III-A da CLT).

- KSA EMPRESA EIRELI

O termo de acordo, elaborado em petição conjunta pelos advogados
das partes, deve ser submetido à apreciação do juiz em até 15 dias
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

a contar de sua distribuição, oportunidade na qual o magistrado
analisará os seus termos, designará audiência se entender
necessário e proferirá sentença (art. 855-D da CLT). Em caso de
não homologação, reinicia-se a fluência do prazo prescricional no

INTIMAÇÃO

dia útil seguinte ao trânsito em julgado da decisão (art. 855-E,

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36b4089

parágrafo único, da CLT).

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Pois bem.

Nos termos da fundamentação supra, determino o arquivamento

O acordo foi regularmente subscrito pelas partes e; em uma análise

definitivo dos autos.

apenas perfunctória não se detectou nenhum vício aparente na

Intimem-se as partes.

manifestação de vontade das partes.
Procurações juntadas aos autos.
Assim, ante a regularidade formal aparente, HOMOLOGO a

NARA BORGES KAADI P. MOREIRA
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº HTE-0010448-19.2021.5.18.0083
REQUERENTES
MAHNIC OPERADORA LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO
ANDRE LUIZ ABRAO JUNIOR(OAB:
39340/GO)
REQUERENTES
BRUNO ALMEIDA CARVALHO
ADVOGADO
KELVIN KENDI INUMARU(OAB: 4832B/TO)

composição de ID13312a7/ID. 17cace1 para que surta seus
jurídicos e legais efeitos.
O vencimento da parcela única será no prazo de 5 dias úteis a
contar da publicação desta sentença homologatória no DEJT.
Havendo mora ou inadimplemento, incidirá multa de 50% sobre a
parcela única. Não há falar em “mora de 3 (três) parcelas
intercaladas ou 2 (duas)consecutivas, que incidirá sobre o valor
remanescente” (último parágrafo de ID. 13312a7).
Com a presente homologação, o ex-trabalhador dará quitação

Intimado(s)/Citado(s):
- MAHNIC OPERADORA LOGISTICA LTDA

pelas verbas especificadas no ID. 13312a7 bem como pelo
extinto contrato de trabalho, conforme convencionado.
Observou-se que, por um equívoco, não houve especificação do

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

saldo remanescente de R$ 299,02 (sendo R$500,00 de FGTS;
R$1.000,00 ( de férias indenizadas; R$ 1.800,00 de aviso prévio;
R$ 299,02 ???)motivo pelo qual entendo ser a título de multa de
40% do FGTS, diante já declaração de o valor do acordo inclui tal

INTIMAÇÃO

verba.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0883098

Não há falar em contribuição previdenciária diante da natureza

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

indenizatória das verbas.

SENTENÇA

DISPOSITIVO
DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO o acordo entabulado entre

RELATÓRIO

BRUNO ALMEIDA CARVALHO eMAHNIC OPERADORA

BRUNO ALMEIDA CARVALHO, eMAHNIC OPERADORA

LOGÍSTICA LTDA para que surta seus jurídicos e legais efeitos,

LOGÍSTICA LTDA, ajuízam processo de jurisdição voluntária.

extinguindo - após o integral cumprimento - o processo com

Requerem a homologação de acordo extrajudicial.

resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC, de

Juntam documentos de p. 4/25, inclusive CTPS digital.

aplicação subsidiária ao processo trabalhista, ex vi do art. 769 da

Os autos vieram conclusos para apreciação.

CLT, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo.

FUNDAMENTAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 165496

Custas no importe de R$ 71,98, isentas ante os benefícios da

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