TRT2 03/09/2014 -Pág. 795 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
1551/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Setembro de 2014
795
Ciência ao reclamante.
A reclamada apresentou contestação.
Intimem-se.
Foi determinada a realização de prova pericial.
Itaquaquecetuba, data supra.
Manifestação à contestação foi oferecida.
Nada mais.
Laudo do Sr. Perito da confiança deste MM. Juízo foi realizado.
Juiz MÁRCIO GRANCONATO
Notificação
Intimação
Processo Nº RTOrd-1000221-43.2014.5.02.0341
Relator
MARCIO MENDES GRANCONATO
RECLAMANTE
JAIME DE ARAUJO SANTANA
OLIVEIRA
ADVOGADO
OSWALDO ALFREDO FILHO(OAB:
243750)
RECLAMADO
CONSMETAL INDUSTRIA MECANICA
LTDA
ADVOGADO
OSWALDO RODRIGUES(OAB:
22909)
A instrução processual foi encerrada.
Foram apresentadas razões finais.
Não houve conciliação.
É o relatório.
DECIDE-SE
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Mérito
Justiça do Trabalho - 2ª Região
Acúmulo de funções
1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba
Decorre do conjunto probatório que o reclamante foi admitido como
Ajudante Geral e, após, promovido para Prensista. Nada nos autos
aponta para a realização, ao longo do contrato de trabalho, das
funções de Pintor. Ainda que se admita que ele tenha ajudado no
Setor de Pintura, algo que, conforme a prova técnica, ocorria uma
vez ao mês, tudo isso decorreu do seu dever de colaboração
Processo nº 1000221-43.2014.5.02.0341
inerente ao contrato de trabalho.
RECLAMANTE: JAIME DE ARAUJO SANTANA OLIVEIRA
RECLAMADO: CONSMETAL INDUSTRIA MECANICA LTDA
Indefere-se o pedido de diferenças salariais e seus reflexos.
Adicional de insalubridade
TERMO DE AUDIÊNCIA
O laudo pericial ambiental esclareceu que o reclamante ficou
exposto a condições insalubres em grau máximo devido ao contato
Em 26 de agosto de 2014, às 14h, nesta MM. Vara, foi proferida a
permanente com agentes químicos, nos termos do Anexo 13 da NR
- 15.
seguinte
SENTENÇA
O Sr. Perito avaliou as condições do reclamante e baseou suas
conclusões de acordo com as normas técnicas aplicáveis, não
JAIME DE ARAÚJO SANTANA OLIVEIRA ajuizou reclamação
trabalhista solicitando a condenação de CONSMETAL INDÚSTRIA
sendo demais acrescentar que não lhe foram fornecidos EPIs
adequados para neutralizar os agentes agressores.
MECÂNICA LTDA nos pedidos que discriminou. A causa recebeu o
valor de R$ 43.292,50.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 78410
Desse modo, procede o pedido de condenação da reclamada no