TRT2 30/09/2016 -Pág. 5335 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2076/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Setembro de 2016
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Testemunha da reclamada: [...] que trabalhou com reclamante
técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for
durante todo o contrato deste; que o reclamante tinha subordinados
superior a 2 (dois) anos.
quais sejam Jessiana, Tiago e Felipe Guerra; que o reclamante
[...]
poderia admitir demitir, abonar faltas e organizar férias [...]
Assim, para que seja possível a equiparação salarial, dentre outros
A testemunha do reclamante, por sua vez, declarou não trabalhar
requisitos que devem ser preenchidos cumulativamente, é
"no mesmo ambiente físico" que o reclamante, apenas no mesmo
necessária a identidade de funções entre o reclamante e o
andar.
paradigma. E é ônus do empregador a prova de fato impeditivo,
Evidenciado, portanto, que no exercício das funções de
modificativo ou extintivo da equiparação salarial, nos termos dos
"coordenador contábil", o autor estava investido de amplos poderes
arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC. Entendimento este já pacificado
de mando e gestão quanto à sua equipe, valendo ressaltar que o
no C. TST através da Súmula n. 6:
cargo de gestão a que se refere a lei não exige poderes absolutos,
6 - Equiparação salarial. Art. 461 da CLT.
pois o inciso II equipara, para efeito do disposto no art. 62, da CLT,
[...]
os diretores e chefes de departamento ou filial.
III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o
Assim, considerando a atual estrutura hierárquica empresarial, não
paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as
se pode mais atribuir apenas àqueles que possuem mandato
mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a
especial o enquadramento na exceção do art. 62, II, da CLT, sendo
mesma denominação. (ex-OJ da SBDI-1 nº 328 - DJ 09.12.2003)
também excluídos da aplicação das normas de duração de trabalho,
[...]
aqueles empregados que estão em alto patamar hierárquico, com
VIII - É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo,
grande poder de atuação e de representação em relação ao
modificativo ou extintivo da equiparação salarial. (ex-Súmula nº 68 -
empregador.
RA 9/1977, DJ 11.02.1977)
Na hipótese dos autos, é certo que o reclamante tinha
No caso em análise, o próprio reclamante admitiu em depoimento
subordinados, estava isento de controle de ponto, e reportava-se
pessoal (id: 30ad681) que: "Osney era Controller e seu chefe; que
somente ao Controller Osney, circunstância essa última que, por si
mesmo Osney estando na empresa a partir de novembro de 2013 o
só, não arranha nem limita a autoridade administrativa do
depoente fazia report de balanços para funcionários da matriz
recorrente, no âmbito do comando do negócio sob sua
americana; que Osney saiu da ré em março de 2014" (destaquei).
responsabilidade. A relevância do cargo ocupado não a exime de
O preposto da reclamada declarou que:
prestar contas ao dono do negócio ou a preposto seu, investido de
[...] o reclamante estava subordinado a Osney, gerente financeiro
poderes para tanto.
[...] que o reclamante nunca exerceu a mesma função que Osney,
Logo, dou provimento ao apelo para reputar o reclamante ocupante
que quando da saída de Osney em março ou abril de 2014, o
de cargo de confiança e excluir da condenação o pagamento de
reclamante ficou responsável por alguns relatórios que eram de
horas extras e reflexos.
responsabilidade de Osney, e não ocupou a função de Osney.
3. MÉRITO DO RECURSO DO RECLAMANTE
A testemunha ouvida a convite da ré confirmou a tese defensiva
3.1. Equiparação salarial
relativa à diferença de atribuições. Também asseverou que somente
Insurge-se o reclamante contra a r. sentença que indeferiu seu
após a saída de Osney o reclamante passou a desempenhar as
pedido de diferenças salariais, nos termos do art. 461 da CLT.
atividades do paradigma, incidindo desse modo o entendimento da
Alega que restou comprovada a identidade de funções com o
Súmula n. 159, II, do C. TST :
paradigma Osney e que a reclamada não se desvencilhou do ônus
[...] que Osney era Gerente Financeiro, e que dentre suas
de provar fato impeditivo ou extintivo de seu direito.
atividades, estavam assinar cheques, efetivação de pagamentos,
À análise.
tarefas que o reclamante não desempenhava; que o reclamante
Dispõe o artigo 461 da CLT:
assumiu as funções de Osney por cerca de dois meses quando
Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor,
Osney saiu da reckanada; que em nenhum período o reclamante
prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade,
exerceu as mesmas funções de Osney [...]
corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade
Desse modo, por não estarem presentes os requisitos do art. 461,
ou idade.
indevido o pagamento de diferenças salariais.
§ 1º - Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o
Mantenho.
que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição
DO EXPOSTO,
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