TRT2 29/01/2020 -Pág. 6908 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2903/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2020
6908
reclamante não quitam a execução (R$ 158.870,39 em 01/09/2013)
Frise-se que a reclamada e a embargante estão ligadas ao ramo de
e ainda não foram pagos, motivo pelo qual prossegue-se a
transporte aéreo e turismo e que AMADEUS BRASIL LTDA
execução nos autos principais.
promove atividade complementar à exercida na companhia aérea
Rejeito.
VARIG, haja vista que a primeira atua no transporte aéreo e a
segunda promove o agenciamento de turismo com a prestação de
serviços no sentido de viabilizar reservas e emissão de passagens,
OMISSÃO
incluindo as aéreas, participando de empreendimentos de interesse
Alega a embargante que as alegações do item "IV.1" "IV.2", IV.3",
comum, o que comprova a coordenação entre as empresas.
IV.4", "IV.5", "IV.6", "IV. 7"e subitens dos embargos de terceiros,
A empresa AMADEUS BRASIL LTDA é sociedade empresarial
que
limitada, cujo quadro social é formado pelas pessoas jurídicas
demonstram a inexistência de prova do alegado grupo econômico e
acima indicadas, a saber: 1) Varig S/A ;2) Fundação Rubem Berta;
ilegalidade da condenação da AMADEUS, não foram enfrentadas.
C) Instituto Aeros de Seguridade Social e) Amadeus Global Travel
Passo à analise para evitar qualquer cerceamento de defesa e face
Distribuition.
ao princípio da fungibilidade.
A reclamada faz parte do grupo econômico VARIG, a qual é uma
das sócias da embargante.
1. A embargante não foi notificada para apresentar contraminuta do
Não importa para a configuração de grupo a quantidade de capital
agravo de petição, motivo pelo qual alega nulidade.
social que as empresas possuem.
Após a decisão de reconhecimento da responsabilidade da
Ademais, a Fundação Rubem Berta é sócia da embargante e foi
embargante na execução trabalhista no processo principal, a
criada pela VARIG SA - Viação Aérea Riograndense, a qual faz
embargada foi incluída no polo passivo e devidamente intimada.
parte do grupo econômico VARIG, o que demonstra a relação de
Logo, não há que se falar em nulidade, haja vista que a embargante
coordenação horizontal entre as empresas.
já está exercendo seu direito à ampla defesa e ao contraditório.
Assim, caracterizado o grupo econômico, conforme decisão do
agravo de petição.
Nesse sentido, a decisão proferida em agravo de petição nos autos
2/6. Alega a embargante que a Embargada afirma que tanto a Varig
do PROCESSO TRT/SP N.º02325004020085020046 - 10ª TURMA:
S/A, quanto a Amadeus tem como sócios acionistas e
administradores os Srs. Ricardo José Bullara e Faustino Albano
"Dúvidas não pairam acerca da formação de grupo entre todos
Pereira Junior, o que não traduz a realidade, posto que Ricardo
os entes citados e que compõem o quadro societário da
José Bullara e Faustino Albano Pereira Junior eram meros
Amadeus Brasil Ltda., na medida em que, ainda que não
Conselheiros e pertenceram, durante período limitado, a um
compartilhem por completo o patrimônio e o fundo de
Conselho com funções meramente consultivas sem quaisquer
comércio, agem em estrito regime de colaboração, o que se
poderes para exercer a administração da sociedade.
constata pela documentação nos autos, notadamente do
O grupo econômico não se caracteriza somente pelo controle ou
conteúdo da Ata de Assembleia de Quotistas encartada às fls.
administração entre as empresas, mas também pela relação de
531/534- verso, dali que constam inúmeras deliberações,
coordenação em que as empresas atuam, horizontalmente,
discussões e inclusive disparidade de entendimento entre as
participando de empreendimentos de interesses comuns.
empresas participantes, entre elas a Varig S/A e a Amadeus
A existência de sócios comuns evidencia a atuação conjunta das
Brasil Ltda.
empresas no mercado econômico, elementos de existência de
Evidencia-se a atuação da Amadeus Brasil Ltda. na viabilização
grupo por coordenação, o que atrai a responsabilidade solidária
da gestão das demais, fornecendo sistemas e realizando a
pelos débitos trabalhistas.
manutenção desses serviços, o que tanto era do interesse dos
Para fins de relação de emprego, o grupo prescinde de formalidade,
demais componentes do grupo econômico, que lograram a
registros estatutários ou declaração das partes.
constituição da ora agravante, fazendo parte do seu quadro
Assim, ainda que as atividades de cada uma sejam distintas dentro
societário em percentuais consideráveis, os quais, é certo,
do conglomerado, porém se estiverem a serviço dos interesses
foram ao longo do tempo se esvaziando, o que, no entanto, de
daqueles que coordenam, administram ou dirijam, constituem grupo
nenhum modo descaracteriza o grupo, na medida em que
econômico.
prosseguiram entrelaçadas as empresas pela participação
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