TRT2 29/01/2020 -Pág. 6907 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2903/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2020
Sentença
Processo Nº ETCiv-1000289-17.2019.5.02.0050
EMBARGANTE
AMADEUS BRASIL LTDA.
ADVOGADO
JULIANA BORTOLOTTI(OAB:
193816/SP)
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
DORA APARECIDA VIEIRA(OAB:
125211/SP)
EMBARGADO
VANIA REGINA VIZEU CORREA
ADVOGADO
DOUGLAS SABONGI
CAVALHEIRO(OAB: 216159/SP)
ADVOGADO
MARCIO ROBERTO TAVARES(OAB:
125384-D/SP)
6907
o efeito mencionado no art. 344 se:
...
II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;"
E ainda, os embargos de terceiro são uma ação incidental em
execução, e na execução não há aplicação de revelia, a parte
contrária apenas é intimada para exercer o contraditório.
Rejeito.
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA
Intimado(s)/Citado(s):
A embargante alega omissão sobre o contraditório e ampla defesa,
- AMADEUS BRASIL LTDA.
- VANIA REGINA VIZEU CORREA
haja vista que não foi intimada para se manifestar quando da
interposição do agravo de petição, decisão na qual foi reconhecida
sua responsabilidade.
Desde o cancelamento da Súmula 205 do TST, ocorrida no ano de
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
2003, descartou-se o excesso de formalismo em que era necessário
a formação de litisconsórcio passivo desde a fase de conhecimento,
admitindo-se a inclusão na execução trabalhista de empresas
Fundamentação
pertencentes a grupos econômicos, ainda que não tenham figurado
ou mesmo participado da formação do título executivo, o que se
coaduna com os princípios norteadores do Direito do Trabalho e
Decisão de Embargos de Declaração
com a finalidade do art. 2º. §2º da CLT.
E ainda, prevalece no processo trabalhista o art. 2º, §2º da CLT e
não o CPC como alega o embargante, haja vista que a dinâmica
RELATÓRIO
das relações trabalhistas e empresariais tem impacto direto nas
ações trabalhistas em curso, em especial em sua face executória.
AMADEUS BRASIL LTDA, já qualificado nos autos, opõe
Os empreendimentos negociais são mutáveis, sofrendo alterações
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (fls. 1327), alegando vícios a
em instalações, endereços, quadros sociais, e nas relações com
serem sanados na decisão de fls. 107/108.
outras empresas, de modo que o pólo passivo das demandas em
É o relatório.
curso, por vezes, necessita de correções, usualmente indicadas ou
-Decide-se:
requeridas pelo exeqüente.
FUNDAMENTAÇÃO
Desta forma, não há cerceamento de defesa, haja vista que a
embargante pode se utilizar de todos os meios garantidos para o
Por próprios e tempestivos, conheço dos embargos declaratórios
contraditório e ampla defesa, quando da sua intimação de inclusão
opostos pelo executado.
no polo passivo, ainda que na fase de execução.
Rejeito.
REVELIA
Suscita o réu a existência de revelia diante da inexistência de
procuração dos patronos da embargada.
A embargada não juntou procuração nos autos.
INCOMPETENCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Frise-se, inicialmente, que não há na CLT hipótese de revelia do
empregado.
Alega a embargante incompetência da justiça Laboral diante da
A revelia não se aplica a ação de embargos de terceiro diante da
falência da 1ª reclamada.
natureza alimentar da execução trabalhista, pois trata-se de direito
Sem razão a embargante, a falência de outra empresa não estende
indisponível.
seus efeitos para outras empresas não falidas do grupo.
Neste diapasão versa o " art. 345 do NCPC. A revelia não produz
E ainda, os créditos já reservados da massa falida para a
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