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TRT2 - 2903/2020 - Página 6906

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« 6906 »
TRT2 29/01/2020 -Pág. 6906 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 29/01/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2903/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2020

ELEMENT"; "SALARIO VARIAVEL -SECON ELEMENT"; "SALARIO
VARIAVEL - INDIV CHALLEN ELEMENT"; "REPOUSO REMUN -

6906

Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIA MORAIS MORO

PRIMARY ELEMENT"; "REPOUSO REMUN - SECON ELEMENT";
e "REPOUSO REMUN - INDIV CHALLEN ELEMENT". Todas estas
rubricas deverão gerar os reflexos acolhidos no item "6" da

PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO

fundamentação.

TRABALHO

III. Aplicação da Súmula nº 340 e OJ nº 397 da SDI-I, ambas do

Fundamentação
Apreciando o recurso na ação em que litigam CÁSSIA MORAIS

E. TST

MORO, reclamante, e TAM LINHAS AÉREAS S/A, reclamada,
Reconheço a obscuridade apontada e passo a saná-la.

proferi a seguinte

Considerando o recebimento de remuneração mista, são aplicáveis
ao caso o disposto na Súmula nº 340 e na OJ nº 397 da SDI-I,

SENTENÇA DECLARATIVA

ambas do E. TST.
Serão consideradas as parcelas fixas e variáveis que constam nos

RELATÓRIO

demonstrativos de pagamento, pois não restou demonstrado
nenhum prejuízo ao reclamante no precedimento adotado pela

Embargos de declaração opostos pela reclamada, sob alegação de

empregadora.

erro material na sentença.

IV. Férias indenizadas

FUNDAMENTAÇÃO

Não houve omissão, pois o pedido foi apreciado em sua

I. Juízo de admissibilidade

integralidade e a decisão fundamentada.
Como exposto em sentença, a previsão do artigo 134, § 2º, da CLT

Tempestivos, regulares e boa a representação. Conheço.

não veda expressamente a conversão de 10 dias em abono
pecuniário, não cabendo interpretação extensiva. Frisa-se que a

II. Mérito

concessão de 20 dias de férias decorreu da conversão de 10 dias
em abono pecuniário, e não do fracionamento do período de gozo

Reconheço o erro material apontado e passo a corrigi-lo.

(fls. 1.084 e 1.096).

A ação foi movida em face de TAM Linhas Aéreas S/A, mas o polo
passivo foi cadastrado constando LATAM AIRLINES GROUP S/A.
A retificação foi requerida em audiência e deferida pelo Juízo.

DISPOSITIVO

Assim, determino a retificação do polo passivo para que conste
Isto posto, conheço e provejo parcialmente os embargos de

como reclamada a TAM Linhas Aéreas S/A.

declaração opostos pelo reclamante, na forma da fundamentação.
DISPOSITIVO

Intimem-se.
Nada mais.

Isto posto, conheço e provejo os embargos de declaração opostos
pela reclamada, na forma da fundamentação.

Assinatura
SAO PAULO,24 de Janeiro de 2020

Intimem-se.
Nada mais.

ROBERTO APARECIDO BLANCO
Juiz(a) do Trabalho Titular

Assinatura

Sentença

SAO PAULO,24 de Janeiro de 2020

Processo Nº ATOrd-1001043-90.2018.5.02.0050
RECLAMANTE
CASSIA MORAIS MORO
ADVOGADO
FABIO BARROS DOS SANTOS(OAB:
296151-D/SP)
RECLAMADO
TAM LINHAS AEREAS S/A.

ROBERTO APARECIDO BLANCO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 146415

Juiz(a) do Trabalho Titular

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