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TRT2 - 3202/2021 - Página 14228

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TRT2 15/04/2021 -Pág. 14228 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 15/04/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3202/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Abril de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

14228

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83e9773
proferido nos autos.

INTIMAÇÃO

CONCLUSÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ab3b03

Nesta data faço os autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho.

proferido nos autos.

Guarujá, 14/04/2021

CONCLUSÃO
Nesta data faço os autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho.

CLAUDIA ROSA TASINAZIO

Guarujá, 14/04/2021

Diretor de Secretaria
CLAUDIA ROSA TASINAZIO
DESPACHO

Diretor de Secretaria
DESPACHO

Vistos.

A penhora no rosto dos autos é mera expectativa. Caberá ao autor

Esgotados os meios, arquivem-se provisoriamente os autos,

acompanhar diretamente o andamento da execução com pedido de

aguardando-se providências pelo autor ou decurso do prazo

penhora no rosto.

previsto no art. 11-A c/c art. 11-A, § 1º, da CLT.

Arquivem-se provisoriamente os autos, aguardando-se providências

Observe o exequente que quando do requerimento para retomada

pelo autor ou decurso do prazo previsto no art. 11-A c/c art. 11-A, §

do prosseguimento da execução deverá deduzir sua pretensão

1º, da CLT.

acompanhada de prova material de alteração significativa na

Observe o exequente que quando do requerimento para retomada

situação patrimonial dos executados, bem como se as empresas

do prosseguimento da execução deverá deduzir sua pretensão

estão ativas e a indicação inequívoca de bens livres e

acompanhada de prova material de alteração significativa na

desembaraçados.

situação patrimonial dos executados, bem como se as empresas

Não serão considerados meios eficazes ao prosseguimento do feito

estão ativas e a indicação inequívoca de bens livres e

a expedição ou a reiteração de ofícios, a renovação de diligências já

desembaraçados.

superadas ou inócuas.

Não serão considerados meios eficazes ao prosseguimento do feito

Advirto que mera reiteração de convênios não será motivo para o

a expedição ou a reiteração de ofícios, a renovação de diligências já

desarquivamento nem interromperá o prazo prescricional.

superadas ou inócuas.

GUARUJA/SP, 14 de abril de 2021.

Advirto que mera reiteração de convênios não será motivo para o
desarquivamento nem interromperá o prazo prescricional.

CHARLES ANDERSON ROCHA SANTOS

GUARUJA/SP, 14 de abril de 2021.

Juiz(a) do Trabalho Titular
CHARLES ANDERSON ROCHA SANTOS
Processo Nº ATOrd-0040800-88.2005.5.02.0301
RECLAMANTE
LUZIA MARTINS FERREIRA
ADVOGADO
GUSTAVO SIMONETTI BISPO(OAB:
175015/SP)
RECLAMADO
ESCOLA EDUCACIONAL FEITOSA &
SANTOS LTDA
ADVOGADO
VALBERTO ALMEIDA DE
SOUSA(OAB: 165053/SP)
RECLAMADO
GILVA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO
VALBERTO ALMEIDA DE
SOUSA(OAB: 165053/SP)
RECLAMADO
RENATO FEITOSA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLA EDUCACIONAL FEITOSA & SANTOS LTDA
- GILVA MARIA DOS SANTOS

Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0040800-88.2005.5.02.0301
RECLAMANTE
LUZIA MARTINS FERREIRA
ADVOGADO
GUSTAVO SIMONETTI BISPO(OAB:
175015/SP)
RECLAMADO
ESCOLA EDUCACIONAL FEITOSA &
SANTOS LTDA
ADVOGADO
VALBERTO ALMEIDA DE
SOUSA(OAB: 165053/SP)
RECLAMADO
GILVA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO
VALBERTO ALMEIDA DE
SOUSA(OAB: 165053/SP)
RECLAMADO
RENATO FEITOSA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIA MARTINS FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 165436

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