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TRT2 - 3202/2021 - Página 14229

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TRT2 15/04/2021 -Pág. 14229 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 15/04/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3202/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Abril de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

14229

PODER JUDICIÁRIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ab3b03

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a584bf

proferido nos autos.

proferido nos autos.

CONCLUSÃO
Nesta data faço os autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho.

CONCLUSÃO

Guarujá, 14/04/2021

Nesta data faço o processo concluso ao Excelentíssimo Juiz do
Trabalho.

CLAUDIA ROSA TASINAZIO

Guarujá, 12/04/2021

Diretor de Secretaria
DESPACHO
A penhora no rosto dos autos é mera expectativa. Caberá ao autor

CARLOS EDUARDO DA SILVA PINHEIRO
Servidor

acompanhar diretamente o andamento da execução com pedido de
penhora no rosto.

DESPACHO

Arquivem-se provisoriamente os autos, aguardando-se providências
pelo autor ou decurso do prazo previsto no art. 11-A c/c art. 11-A, §

1) O autor requer renovação do bacenjud por meio do sisbajud.

1º, da CLT.

Ocorre que a pretensão não veio acompanhada de prova material

Observe o exequente que quando do requerimento para retomada

de alteração significativa na situação patrimonial dos executados,

do prosseguimento da execução deverá deduzir sua pretensão

bem como se as empresas estão ativas e a indicação inequívoca de

acompanhada de prova material de alteração significativa na

bens livres e desembaraçados.

situação patrimonial dos executados, bem como se as empresas

E o despacho de Id 08d07a4 é cristalino ao estabelecer que:

estão ativas e a indicação inequívoca de bens livres e

"Observe o exequente que quando do requerimento para retomada

desembaraçados.

do prosseguimento da execução deverá deduzir sua pretensão

Não serão considerados meios eficazes ao prosseguimento do feito

acompanhada de prova material de alteração significativa na

a expedição ou a reiteração de ofícios, a renovação de diligências já

situação patrimonial dos executados, bem como se as empresas

superadas ou inócuas.

estão ativas e a indicação inequívoca de bens livres e

Advirto que mera reiteração de convênios não será motivo para o

desembaraçados.

desarquivamento nem interromperá o prazo prescricional.

Não serão considerados meios eficazes ao prosseguimento do feito

GUARUJA/SP, 14 de abril de 2021.

a expedição ou a reiteração de ofícios, a renovação de diligências já
superadas ou inócuas."

CHARLES ANDERSON ROCHA SANTOS
Juiz(a) do Trabalho Titular

Não há fundamento para reconsideração desse despacho, posto
que nenhum fato novo a demandar reapreciação da matéria pelo

Processo Nº ATOrd-0160700-56.1991.5.02.0301
RECLAMANTE
JOSE GOMES DA COSTA
ADVOGADO
RICARDO FABIANI DE
OLIVEIRA(OAB: 93821/SP)
ADVOGADO
WILSON DE OLIVEIRA(OAB:
16971/SP)
RECLAMADO
VALDIZA ALVES CAETANO
ADVOGADO
JOSE RENATO DE ALMEIDA
MONTE(OAB: 99275/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GOMES DA COSTA

Juízo, que já expôs suas razões.
O indeferimento de reiteração de qualquer pesquisa já adotada com
resultado infrutífero, posto que ausente indício de alteração na
situação econômica dos executados, é medida que se impõe,
sobretudo quando reconhecidamente a insolvência da executada.
Ademais, o próprio exequente reconhece em sua petição de Id
1586af4 já realizada renovação do Bacenjud em 2018, ou seja, com
o novo alcance do convênio (afinal desde 31.05.2018 foi
implementada a integração de Corretoras/Distribuidoras de Títulos e
Valores Mobiliários e Sociedades de Crédito no sistema Sisbajud,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 165436

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