TRT2 15/04/2021 -Pág. 14229 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3202/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
14229
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ab3b03
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a584bf
proferido nos autos.
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data faço os autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho.
CONCLUSÃO
Guarujá, 14/04/2021
Nesta data faço o processo concluso ao Excelentíssimo Juiz do
Trabalho.
CLAUDIA ROSA TASINAZIO
Guarujá, 12/04/2021
Diretor de Secretaria
DESPACHO
A penhora no rosto dos autos é mera expectativa. Caberá ao autor
CARLOS EDUARDO DA SILVA PINHEIRO
Servidor
acompanhar diretamente o andamento da execução com pedido de
penhora no rosto.
DESPACHO
Arquivem-se provisoriamente os autos, aguardando-se providências
pelo autor ou decurso do prazo previsto no art. 11-A c/c art. 11-A, §
1) O autor requer renovação do bacenjud por meio do sisbajud.
1º, da CLT.
Ocorre que a pretensão não veio acompanhada de prova material
Observe o exequente que quando do requerimento para retomada
de alteração significativa na situação patrimonial dos executados,
do prosseguimento da execução deverá deduzir sua pretensão
bem como se as empresas estão ativas e a indicação inequívoca de
acompanhada de prova material de alteração significativa na
bens livres e desembaraçados.
situação patrimonial dos executados, bem como se as empresas
E o despacho de Id 08d07a4 é cristalino ao estabelecer que:
estão ativas e a indicação inequívoca de bens livres e
"Observe o exequente que quando do requerimento para retomada
desembaraçados.
do prosseguimento da execução deverá deduzir sua pretensão
Não serão considerados meios eficazes ao prosseguimento do feito
acompanhada de prova material de alteração significativa na
a expedição ou a reiteração de ofícios, a renovação de diligências já
situação patrimonial dos executados, bem como se as empresas
superadas ou inócuas.
estão ativas e a indicação inequívoca de bens livres e
Advirto que mera reiteração de convênios não será motivo para o
desembaraçados.
desarquivamento nem interromperá o prazo prescricional.
Não serão considerados meios eficazes ao prosseguimento do feito
GUARUJA/SP, 14 de abril de 2021.
a expedição ou a reiteração de ofícios, a renovação de diligências já
superadas ou inócuas."
CHARLES ANDERSON ROCHA SANTOS
Juiz(a) do Trabalho Titular
Não há fundamento para reconsideração desse despacho, posto
que nenhum fato novo a demandar reapreciação da matéria pelo
Processo Nº ATOrd-0160700-56.1991.5.02.0301
RECLAMANTE
JOSE GOMES DA COSTA
ADVOGADO
RICARDO FABIANI DE
OLIVEIRA(OAB: 93821/SP)
ADVOGADO
WILSON DE OLIVEIRA(OAB:
16971/SP)
RECLAMADO
VALDIZA ALVES CAETANO
ADVOGADO
JOSE RENATO DE ALMEIDA
MONTE(OAB: 99275/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GOMES DA COSTA
Juízo, que já expôs suas razões.
O indeferimento de reiteração de qualquer pesquisa já adotada com
resultado infrutífero, posto que ausente indício de alteração na
situação econômica dos executados, é medida que se impõe,
sobretudo quando reconhecidamente a insolvência da executada.
Ademais, o próprio exequente reconhece em sua petição de Id
1586af4 já realizada renovação do Bacenjud em 2018, ou seja, com
o novo alcance do convênio (afinal desde 31.05.2018 foi
implementada a integração de Corretoras/Distribuidoras de Títulos e
Valores Mobiliários e Sociedades de Crédito no sistema Sisbajud,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165436