TRT2 25/06/2021 -Pág. 19613 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3253/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
desvio de 3 dias para mais ou para menos..." - fls. 05).
RECORRENTE
ADVOGADO
Ingressou a reclamante com a presente reclamatória na data de
ADVOGADO
20/03/2020, ou seja, após o parto, que ocorreu na data de
14/03/2020 (fls. 161), tudo a evidenciar a ausência de ânimo em
RECORRENTE
ADVOGADO
prestar serviço, em autêntico abuso de direito.
Tal prática vem sendo coibida pelos tribunais, por configurar abuso
ADVOGADO
de direito na medida em que estaria a trabalhadora pretendendo
exercer seu direito com desvirtuação de sua finalidade.
RECORRIDO
ADVOGADO
O Novo Código Civil em seu art. 187 reconhece expressamente a
ADVOGADO
teoria do abuso de direito e reza que: "Também comete ato ilícito o
titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os
RECORRIDO
ADVOGADO
limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou
ADVOGADO
pelos bons costumes".
Neste passo, dou provimento ao recurso para excluir da
condenação o pagamento de indenização decorrente da
estabilidade gestante e julgar improcedente a reclamatória, com
19613
NUBIA MAYARA SILVA CRUZ
LUIZ GUSTAVO PALMA
GOMES(OAB: 347754/SP)
PEDRO LUIZ MEDICI FIALHO(OAB:
380716/SP)
VERZANI & SANDRINI LTDA
DHIEGO TADEU RIJO MOURA(OAB:
393628/SP)
MARCOS ANTONIO DALCORSO
FILHO(OAB: 393806/SP)
NUBIA MAYARA SILVA CRUZ
LUIZ GUSTAVO PALMA
GOMES(OAB: 347754/SP)
PEDRO LUIZ MEDICI FIALHO(OAB:
380716/SP)
VERZANI & SANDRINI LTDA
DHIEGO TADEU RIJO MOURA(OAB:
393628/SP)
MARCOS ANTONIO DALCORSO
FILHO(OAB: 393806/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUBIA MAYARA SILVA CRUZ
- VERZANI & SANDRINI LTDA
custas em reversão, das quais fica a reclamante isenta, por
beneficiária da justiça gratuita."
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Pelos fundamentos expostos no acórdão,que afastou a estabilidade
provisória da gestante admitidamediante contrato de experiência,
vislumbra-se na decisão da Turma possível contrariedade à Súmula
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 166c587
244, III, do C. TST.
RECEBE-SE o recurso de revista.
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
RECEBE-SE o recurso de revista.
Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de
RECURSO DE REVISTA
RORSum-1000359-15.2020.5.02.0433 - Turma 1
Tramitação Preferencial
contrarrazões.
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao C. TST.
Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa
dos autos ao C. TST, verificável na aba de movimentações, as
futuras petições deverão ser remetidas àquela C. Corte.
Recorrente(s):
Intimem-se.
Advogado(a)(s):
NUBIA MAYARA SILVA CRUZ
LUIZ GUSTAVO PALMA
GOMES (SP - 347754)
Recorrido(a)(s):
VERZANI & SANDRINI LTDA
/lr
SAO PAULO/SP, 25 de junho de 2021.
VALDIR FLORINDO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Processo Nº RORSum-1000359-15.2020.5.02.0433
Relator
VALDIR FLORINDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168796
Advogado(a)(s):
DHIEGO TADEU RIJO MOURA
(SP - 393628)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 28/05/2021 -