TRT2 12/12/2022 -Pág. 5548 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3617/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2022
5548
ADVOGADO
OSCAR KIYOSHI IDE(OAB:
96989/SP)
SANDRA NACCACHE(OAB:
106929/SP)
Trabalho para execução das parcelas devidas ao Fundo e aplicação
das sanções administrativas cabíveis; c) pagar à reclamante as
ADVOGADO
seguintes verbas: c.1) 13º salário proporcional de 2020 (R$166,66);
c.2) férias proporcionais com terço constitucional (R$222,21); c.3)
multa do art. 477, §8º, da CLT (R$500,00); c.4) horas extras e seus
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANIA ALVES GONCALVES
reflexos em DSR, 13º salário, férias com terço adicional e FGTS;
c.5) indenização de vale-transporte. Defere-se à reclamante o
benefício da Justiça Gratuita. Autoriza-se a dedução do que se
PODER JUDICIÁRIO
quitou a título de horas suplementares e auxílio-transporte, menos o
JUSTIÇA DO
que foi descontado do salário da autora como contrapartida de tal
beneficio na apuração de horas extras e indenização de valetransporte. Honorários periciais arbitrados em R$500,00, pela
reclamante, que, em razão do deferimento do benefício da Justiça
Gratuita, deverá ser objeto de requisição à Presidência do egrégio
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Improcedentes os
demais pedidos. Condena-se a primeira reclamada, com
responsabilidade subsidiaria da segunda reclamada, a pagar
honorários sucumbenciais arbitrados em 5% do valor da
condenação. Tudo nos termos da fundamentação, que passa a
fazer parte deste dispositivo para todos os efeitos legais, e apurado
em liquidação por cálculos, observados os limites do pedido.
Atualização monetária, tomando-se por base o vencimento das
parcelas em seus momentos próprios, pelo IPCA-E até a data de
citação e aplicação da taxa SELIC para juros e correção monetária
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ea76fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. CONCLUSÃO
POR TODO O EXPOSTO e por tudo mais que dos autos consta, o
Juízo desta 66ª Vara do Trabalho de São Paulo JULGA
IMPROCEDENTES os pedidos da reclamante EDIVÂNIA ALVES
GONÇALVES contra B4 RECURSOS HUMANOS LTDA. Defere-se
a reclamante o benefício da Justiça Gratuita. Tudo nos termos da
fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos
legais. Custas pela reclamante no importe de R$600,00, calculadas
sobre o valor atribuído a causa de R$30.000,00, das quais fica
dispensada, diante do deferimento da gratuidade da Justiça.
Intime-se as partes.
a partir da citação da primeira reclamada da presente ação.
Recolhimento de contribuições previdenciárias e imposto de renda a
SEBASTIAO ABREU DE ALMEIDA
serem comprovados pela primeira reclamada, autorizada a deduzir
Juiz do Trabalho Substituto
do crédito da reclamante a parcela que a esta couber, sob pena de
execução, conforme Súmula 368 do c. TST e OJ 400 da SDI-1 do c.
TST. Fixa-se o prazo de 8 dias para cumprimento das obrigações
fixadas na presente sentença, na forma do art. 832, §1º, da CLT.
Custas pelas reclamadas no importe de R$26,00, calculadas sobre
o valor arbitrado à condenação de R$1.300,00, conforme art. 789,
inciso I e § 2º, da CLT.
Processo Nº ATSum-1000046-20.2022.5.02.0066
RECLAMANTE
EDIVANIA ALVES GONCALVES
ADVOGADO
EDITH APARECIDA DA SILVA(OAB:
371782/SP)
RECLAMADO
B4 RECURSOS HUMANOS LTDA.
ADVOGADO
OSCAR KIYOSHI IDE(OAB:
96989/SP)
ADVOGADO
SANDRA NACCACHE(OAB:
106929/SP)
Diante do reconhecimento de vínculo de emprego, proceda a
Intimado(s)/Citado(s):
Secretaria da Vara comunicação do fato à Receita Federal do
- B4 RECURSOS HUMANOS LTDA.
Brasil, nos termos da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
Intimem-se as partes.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SEBASTIAO ABREU DE ALMEIDA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-1000046-20.2022.5.02.0066
RECLAMANTE
EDIVANIA ALVES GONCALVES
ADVOGADO
EDITH APARECIDA DA SILVA(OAB:
371782/SP)
RECLAMADO
B4 RECURSOS HUMANOS LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193186
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ea76fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. CONCLUSÃO