TRT2 20/12/2022 -Pág. 7150 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3623/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Dezembro de 2022
Processo Nº ATSum-1000074-86.2021.5.02.0271
RECLAMANTE
ELICARDO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
WILSON GOMES(OAB: 434842/SP)
RECLAMADO
RS FIBER INDUSTRIA E COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO
JOÃO MANUEL GOUVEIA DE
MENDONÇA JUNIOR(OAB:
269572/SP)
TERCEIRO
Receita Federal do Brasil
INTERESSADO
TERCEIRO
Ministério Público Federal Procuradoria
INTERESSADO
Da República Em Osasco
TERCEIRO
Gerência Regional do Trabalho e
INTERESSADO
Emprego em Osasco
TERCEIRO
Ministério Público do Estado de São
INTERESSADO
Paulo
TERCEIRO
Delegacia de Policia Civil de Embu das
INTERESSADO
Artes - SP
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- RS FIBER INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
7150
a) R$1.285,36 de saldo devedor de INSS
b) R$1.285,36 ao reclamado
Ficam as partes intimadas para conferência no prazo de 5(cinco)
dias, em especial em relação aos valores e ao conteúdo,incluindo
todos os dados dele(s) constantes, sob pena de preclusão
quanto a possíveis alegações de falhas, erros e/ou
inconsistências no(s) documento(s).
EMBU DAS ARTES/SP, 20 de dezembro de 2022.
CELSO ARAUJO CASSEB
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0001901-96.2014.5.02.0271
RECLAMANTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL DE SAO PAULO-SINTRACONSP
ADVOGADO
FABRICIO MESQUITA LESSA(OAB:
352422/SP)
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS NOBRE
LACERDA(OAB: 114565/SP)
RECLAMADO
RAILDO ALVES DO NASCIMENTO
RECLAMADO
SEBASTIAO DOS SANTOS
PEDREIRA
RECLAMADO
SSP E RAN EMPREITEIRA S/S LTDA
- ME
ADVOGADO
RICARDO REIS FRANKLIN(OAB:
266987/SP)
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 050d923
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA
CONSTRUCAO CIVIL DE SAO PAULO-SINTRACON-SP
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do
PODER JUDICIÁRIO
Trabalho de Embu das Artes/SP, certificando que analisando a
JUSTIÇA DO
petição da reclamada e os valores já transferidos ou já com ordem
de transferência, concluo:
1 - Foram liberados para transferência ao INSS: R$1.652,62
INTIMAÇÃO
(assinado em 16/09/2022 - ID.3922c81), R$1.285,37 (assinado em
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e8de26
01/12/2022 - ID.52383bc) e R$1.285,36 (gravado - ID.0b79576),
proferido nos autos.
totalizando R$4.223,35.
CONCLUSÃO
Logo, resta ainda um saldo devedor a título de INSS:
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do
R$ 5.508,71 (Débito total de INSS) (- ) R$4.223,35 = R$1.285,36
Trabalho de Embu das Artes/SP, certificando que o reclamante
Valor disponível no SISCONDJ: R$2.570,72 (R$1.285,36 +
requer o prosseguimento da execução através de ofícios ao
R$342,04 + R$943,32)
CENSEC e à SUSEP.
Anexo abaixo os alvarás para conferência das partes:
EMBU DAS ARTES/SP, data abaixo.
Alvará 1 - Alvará Gravado - 20221219145835089105
CARLOS ALBERTO BATISTA DOS SANTOS
Alvará 2 - Alvará Gravado - 20221219145835089105
DESPACHO
EMBU DAS ARTES/SP, data abaixo.
Ante o acima certificado, prossiga-se a execução pela consulta ao
CARLOS ALBERTO BATISTA DOS SANTOS
convênio CENSEC e expeça-se ofício à SUSEP.
DESPACHO
EMBU DAS ARTES/SP, 20 de dezembro de 2022.
Diante do acima certificado, cancele-se o alvará ID.b1c5b26 e
CELSO ARAUJO CASSEB
determino que com o depósito total dos autos (R$2.570,72), liberem
Juiz do Trabalho Substituto
-se:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193663