TRT20 07/04/2017 -Pág. 1031 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
2205/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
1031
Para tanto, deverá a Reclamante depositar a sua CTPS em
Thenisson Santana Dória
Secretaria da Vara do Trabalho em cinco dias do trânsito em
DESEMBARGADOR(A) DO TRABALHO
Decisão
julgado, sob pena de perder o direito ao crédito da multa.
No que diz respeito a extinção do vínculo, como alhures decidido,
restou prejudicado o pedido de rescisão indireta, vez que houve
notícia de extinção do contrato por justa causa, tendo a Reclamante
pretendido aditamento em momento inoportuno e, por isso, não
recebido por este Juízo.
Assim, deixo de julgar o pedido de letra "a" da exordial, bem como
os pleitos de pagamento de verbas rescisórias, como aviso prévio, a
proporcionalidade de férias e 13º salário, liberação de FGTS com a
multa rescisória, pagamento dos salários até a rescisão contratual e
entrega das guias de seguro-desemprego."
De logo, importa ressaltar que segundo o princípio da primazia da
realidade, acaso se verifique dissonância entre os fatos e os ajustes
Processo Nº RO-0000104-69.2015.5.20.0006
Relator
JOAO AURINO MENDES BRITO
RECORRENTE
SHEILA CLEONICE SANTOS
FIGUEIREDO
ADVOGADO
Jane Tereza Vieira da Fonseca(OAB:
1720-A/SE)
ADVOGADO
TOBIAS BASILIO SÃO MATEUS(OAB:
4927/SE)
ADVOGADO
JOSÉ LUIZ JABORANDY
RODRIGUES FILHO(OAB: 4811-A/SE)
ADVOGADO
FLAVIA ANDRESSA TEIXEIRA
BARRETO(OAB: 4985/SE)
ADVOGADO
Emanoel Alesandro da Cruz Sampaio
Lopes(OAB: 5793/SE)
ADVOGADO
Tito Basilio São Mateus(OAB:
5867/SE)
RECORRIDO
CEMISE - CENTRO DE MEDICINA
INTEGRADA DE SERGIPE LTDA
ADVOGADO
Uarlei Niasson Cardoso Rabelo
Nascimento(OAB: 5489-A/SE)
formalmente celebrados, prevalecem aqueles.
Compulsando os autos, observa-se que houve um desvirtuamento
Intimado(s)/Citado(s):
do processo seletivo, no qual o reclamante ficou à disposição da
- CEMISE - CENTRO DE MEDICINA INTEGRADA DE SERGIPE
LTDA
- SHEILA CLEONICE SANTOS FIGUEIREDO
reclamada, no período de 30 (trinta) dias, em prol dos interesses
exclusivos da empresa.
Impende ressaltar, ainda, que na CLT consta autorização para que
seja realizado contrato de trabalho por prazo determinado, a fim de
PODER JUDICIÁRIO
que o empregador realize a experimentação do trabalhador para, ao
JUSTIÇA DO TRABALHO
fim, decidir se vale ou não a pena contratá-lo por prazo
indeterminado (Art. 443, §2º, "c" e 445, parágrafo único), o que não
ocorreu no caso em apreço.
RECURSO DE REVISTA
Outrossim, nesse sentido, já decidiu a 1ª Turma deste Egrégio
Recorrente(s): SHEILA CLEONICE SANTOS FIGUEIREDO
Tribunal quando do julgamento, por unanimidade, dos autos de nº
Advogado(a)(s): Emanoel Alesandro da Cruz Sampaio Lopes (SE -
0000774-35.2014.5.20.0009, da lavra do Exmo. Desembargador
5793)
João Bosco Santana de Moraes.
JOSÉ LUIZ JABORANDY RODRIGUES FILHO (SE - 4811)
Nesse contexto, nego provimento ao recurso.
Tito Basilio São Mateus (SE - 5867)
O Regional entendeu que houve desvirtuamento do processo
Jane Tereza Vieira da Fonseca (SE - 1720)
seletivo no qual a Reclamante ficou à disposição da Reclamada,
FLAVIA ANDRESSA TEIXEIRA BARRETO (SE - 4985)
submetendo-se a atividades por ela designadas, concluindo que o
TOBIAS BASILIO SÃO MATEUS (SE - 4927)
período correspondente deve ser integrado ao vínculo empregatício.
Recorrido(a)(s): CEMISE - CENTRO DE MEDICINA INTEGRADA
Nesse toar, a análise da pretensão recursal implicaria o
DE SERGIPE LTDA
revolvimento dos fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula
Advogado(a)(s): Uarlei Niasson Cardoso Rabelo Nascimento (SE -
126 do TST, inclusive por divergência jurisprudencial.
5489)
CONCLUSÃO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
DENEGO seguimento ao recurso de revista de ALMAVIVA DO
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20/02/2017 - fl. ID
BRASIL TELEMARKETING E INFORMÁTICA S/A.
47F5585; recurso apresentado em 02/03/2017 - fl. Id d1b1219).
Publique-se. Intimem-se.
Regular a representação processual, às fls Id 670c2db.
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV),
conforme sentença de Id eed637.
ARACAJU, 6 de Abril de 2017
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106005