TRT21 06/09/2017 -Pág. 1342 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2308/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Setembro de 2017
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
PAULA MARILIA AGUIAR DA SILVA
Caio Biagio Zuliani(OAB: 8081/RN)
GRAZIANE ALMEIDA DE SOUZA
PRISCILA LUCENA VERISSIMO
BARROSO(OAB: 11768/RN)
1342
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAZIANE ALMEIDA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RECONHECIMENTO DE VÍNCULO. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA.
INEXISTENTE. NÃO PROVIDO. O diálogo utilizado como
fundamento pelo juízo de origem, embora não se refira à
reclamante, como defende a recorrente, demonstra o procedimento
Identificação
utilizado pelo estabelecimento, que consistia na realização de
parceria com divisão de lucros e obrigações entre as partes. Com
efeito, do conjunto probatório dos autos resta evidenciado que não
havia subordinação jurídica e que a reclamante exerceu suas
atividades como autônoma, razão pela qual deve ser mantida a
sentença que julgou improcedente a reclamação, pelos seus
próprios fundamentos, nos termos do artigo 895, IV, da CLT.
Recurso Ordinário em Procedimento Sumaríssimo nº 0001116-
Recurso ordinário conhecido e não provido.
54.2016.5.21.0007
Relator: Desembargador José Rêgo Júnior
Recorrente: Paula Marília Aguiar da Silva
Advogado: Caio Biagio Zuliani
Recorrido: Graziane Almeida de Souza
Advogado: Priscila Lucena Verissimo Barroso
RELATÓRIO
Origem: 7ª Vara do Trabalho de Natal
I - RELATÓRIO
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