TRT21 08/08/2022 -Pág. 1465 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
3532/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Agosto de 2022
1465
constatado apenas pequeno atraso no pagamento de uma parcela,
abrangência da multa por inadimplemento de acordo aduzindo, em
pode o magistrado restringir a aplicação da cláusula penal apenas
linhas gerais, que essa minoração viola a coisa julgada.
sobre esta parcela, com lastro no art. 413 do Código Civil e em
Contraminutas ofertadas em ID 469093d e ID 957def4.
resguardo dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
É o relatório.
Hipótese na qual o reclamante denunciou o inadimplemento do
FUNDAMENTAÇÃO
acordo pela totalidade e insistiu, durante sete anos, que deveria ser
ADMISSIBILIDADE
executada a multa de 100% sobre a totalidade da avença, além de
Agravo de petição interposto pelo exequente
oito parcelas, sobrevindo nos autos, todavia, prova de que todas as
O agravo de petição está tempestivo (ciência da decisão objurgada,
oito parcelas tinham sido pagas por meio de depósitos individuais,
via DEJT, em 12/08/2021 - ID e391919 e recurso protocolado em
inclusive na conta bancária do causídico que, apesar disso, nada
24/08/2021 - ID a9d5dbb); a representação encontra-se regular
noticiou nos autos.
(procuração em ID 0acc81c), a garantia do juízo é inaplicável (pois
2. AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. BLOQUEIO DE
o credor é o recorrente) e a matéria controvertida foi delimitada
NUMERÁRIO EM CADERNETA DE POUPANÇA. DEPÓSITO
(ataca decisão terminativa, na qual o magistrado de primeiro grau
INFERIOR A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS.
excluiu parcelas da execução do acordo).
IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. ART. 833, X, DO CPC. Fere
Conheço do agravo de petição do exequente.
disposição legal a determinação e efetivação de bloqueio em sua
conta poupança, cujo valor depositado mostra-se inferior à quarenta
Agravo de petição interposto pelo executado
salários mínimos, por violação ao disposto no art. 833, inciso X, do
O agravo de petição está tempestivo (ciência da decisão objurgada,
CPC.
via DEJT, em 12/08/2021 - ID e391919 e recurso protocolado em
3. Conhecidos ambos os agravos de petição, com desprovimento
20/08/2021 - ID 9f2b261); a representação encontra-se regular
daquele interposto pelo exequente e provimento do apresentado
(procuração em ID 4d0d976) e se limitou a matéria controvertida
pelo executado.
(impenhorabilidade de numerário depositado em conta poupança).
No que concerne à garantia do juízo, imperioso tecer duas
RELATÓRIO
considerações.
Trata-se de Agravos de Petição interpostos pelo executado
A uma, no caso específico destes autos, constata-se que o julgador
ELKER CESAR MARTINS DE ARAUJO e pelo exequente MILLER
monocrático não se valeu da melhor técnica ao exarar a decisão ID
ANDERSON DE OLIVEIRA GOMES contra a decisão de ID
ac05fd3, pois, no mesmo ato processual, num primeiro momento
ac05fd3, prolatada pelo MM. Juízo da 7ª Vara do Trabalho de
rejeitou os embargos à execução do recorrente por considerar que
Natal, que rejeitou liminarmente os embargos à execução opostos
os R$23.337,28 (vinte e três mil trezentos e trinta e sete reais e
pelo recorrente/executado e, em execução de acordo, reduziu a
vinte e oito centavos) constritos não bastavam para garantir
abrangência da multa por inadimplemento, determinando sua
integralmente a execução e, logo em seguida, assentou que o valor
incidência apenas sobre a segunda parcela, que fora paga com 5
da execução seria reduzido para R$5.033,87 (ID 61fadc0).
(cinco) dias de atraso.
Ora, tivesse observado a clara relação de prejudicialidade entre as
O executado, nas razões recursais de ID 9f2b261, renova as razões
matérias, o magistrado deveria primeiro ter assentado qual era o
deduzidas nos embargos à execução, defendendo que parte dos
novo critério de apuração da execução, apurar-lhe o quantum, para
valores bloqueados por intermédio do SISBAJUD (R$6.601,87 no
só então aferir se o importe já depositado nos autos bastava ou não
Banco do Brasil e R$13.047,99 na Caixa Econômica Federal) refere
para fazer frente a execução e, assim, dizer se o juízo estava
-se a numerário depositado em caderneta de poupança e, como tal,
garantido para conhecimento dos embargos. Não o tendo feito, em
queda-se protegido pelo manto da impenhorabilidade, ex vi do art.
síntese, o que se verifica nos autos são afirmações contraditórias de
833, X, do CPC, razão pugna pelo levantamento da penhora e
que o valor da dívida era menor e, apesar de representar seu
imediata restituição do quantum. Acrescenta que o julgador
quádruplo, o valor constrito não bastava para garantir o juízo, o que,
monocrático não poderia ter rejeitado liminarmente os sobreditos
à evidência, é teratológico.
embargos, uma vez que a matéria deduzida era de natureza pública
Não bastasse, a duas, há de se rememorar que a
e desafiava avanço no exame do mérito independentemente da
impenhorabilidade suscitada com espeque no inciso X do art. 833
garantia do juízo.
do CPC é matéria de ordem pública e, como tal, cognoscível
O exequente, no agravo de ID a9d5dbb, combate a redução
independentemente da garantia integral da execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186732