Pular para o conteúdo

Pesquisar

[email protected]

Ícone de rede social

  • Brasil
    • Cotidiano
    • Economia
    • Justiça
    • Política
  • Diários Oficiais
  • Contato
Consulta processo
  • Minha conta
  • Brasil
    • Cotidiano
    • Economia
    • Justiça
    • Política
  • Diários Oficiais
  • Contato

TRT21 - 3532/2022 - Página 1465

  • Início
« 1465 »
TRT21 08/08/2022 -Pág. 1465 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 08/08/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

3532/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Agosto de 2022

1465

constatado apenas pequeno atraso no pagamento de uma parcela,

abrangência da multa por inadimplemento de acordo aduzindo, em

pode o magistrado restringir a aplicação da cláusula penal apenas

linhas gerais, que essa minoração viola a coisa julgada.

sobre esta parcela, com lastro no art. 413 do Código Civil e em

Contraminutas ofertadas em ID 469093d e ID 957def4.

resguardo dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

É o relatório.

Hipótese na qual o reclamante denunciou o inadimplemento do

FUNDAMENTAÇÃO

acordo pela totalidade e insistiu, durante sete anos, que deveria ser

ADMISSIBILIDADE

executada a multa de 100% sobre a totalidade da avença, além de

Agravo de petição interposto pelo exequente

oito parcelas, sobrevindo nos autos, todavia, prova de que todas as

O agravo de petição está tempestivo (ciência da decisão objurgada,

oito parcelas tinham sido pagas por meio de depósitos individuais,

via DEJT, em 12/08/2021 - ID e391919 e recurso protocolado em

inclusive na conta bancária do causídico que, apesar disso, nada

24/08/2021 - ID a9d5dbb); a representação encontra-se regular

noticiou nos autos.

(procuração em ID 0acc81c), a garantia do juízo é inaplicável (pois

2. AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. BLOQUEIO DE

o credor é o recorrente) e a matéria controvertida foi delimitada

NUMERÁRIO EM CADERNETA DE POUPANÇA. DEPÓSITO

(ataca decisão terminativa, na qual o magistrado de primeiro grau

INFERIOR A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS.

excluiu parcelas da execução do acordo).

IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. ART. 833, X, DO CPC. Fere

Conheço do agravo de petição do exequente.

disposição legal a determinação e efetivação de bloqueio em sua
conta poupança, cujo valor depositado mostra-se inferior à quarenta

Agravo de petição interposto pelo executado

salários mínimos, por violação ao disposto no art. 833, inciso X, do

O agravo de petição está tempestivo (ciência da decisão objurgada,

CPC.

via DEJT, em 12/08/2021 - ID e391919 e recurso protocolado em

3. Conhecidos ambos os agravos de petição, com desprovimento

20/08/2021 - ID 9f2b261); a representação encontra-se regular

daquele interposto pelo exequente e provimento do apresentado

(procuração em ID 4d0d976) e se limitou a matéria controvertida

pelo executado.

(impenhorabilidade de numerário depositado em conta poupança).
No que concerne à garantia do juízo, imperioso tecer duas

RELATÓRIO

considerações.

Trata-se de Agravos de Petição interpostos pelo executado

A uma, no caso específico destes autos, constata-se que o julgador

ELKER CESAR MARTINS DE ARAUJO e pelo exequente MILLER

monocrático não se valeu da melhor técnica ao exarar a decisão ID

ANDERSON DE OLIVEIRA GOMES contra a decisão de ID

ac05fd3, pois, no mesmo ato processual, num primeiro momento

ac05fd3, prolatada pelo MM. Juízo da 7ª Vara do Trabalho de

rejeitou os embargos à execução do recorrente por considerar que

Natal, que rejeitou liminarmente os embargos à execução opostos

os R$23.337,28 (vinte e três mil trezentos e trinta e sete reais e

pelo recorrente/executado e, em execução de acordo, reduziu a

vinte e oito centavos) constritos não bastavam para garantir

abrangência da multa por inadimplemento, determinando sua

integralmente a execução e, logo em seguida, assentou que o valor

incidência apenas sobre a segunda parcela, que fora paga com 5

da execução seria reduzido para R$5.033,87 (ID 61fadc0).

(cinco) dias de atraso.

Ora, tivesse observado a clara relação de prejudicialidade entre as

O executado, nas razões recursais de ID 9f2b261, renova as razões

matérias, o magistrado deveria primeiro ter assentado qual era o

deduzidas nos embargos à execução, defendendo que parte dos

novo critério de apuração da execução, apurar-lhe o quantum, para

valores bloqueados por intermédio do SISBAJUD (R$6.601,87 no

só então aferir se o importe já depositado nos autos bastava ou não

Banco do Brasil e R$13.047,99 na Caixa Econômica Federal) refere

para fazer frente a execução e, assim, dizer se o juízo estava

-se a numerário depositado em caderneta de poupança e, como tal,

garantido para conhecimento dos embargos. Não o tendo feito, em

queda-se protegido pelo manto da impenhorabilidade, ex vi do art.

síntese, o que se verifica nos autos são afirmações contraditórias de

833, X, do CPC, razão pugna pelo levantamento da penhora e

que o valor da dívida era menor e, apesar de representar seu

imediata restituição do quantum. Acrescenta que o julgador

quádruplo, o valor constrito não bastava para garantir o juízo, o que,

monocrático não poderia ter rejeitado liminarmente os sobreditos

à evidência, é teratológico.

embargos, uma vez que a matéria deduzida era de natureza pública

Não bastasse, a duas, há de se rememorar que a

e desafiava avanço no exame do mérito independentemente da

impenhorabilidade suscitada com espeque no inciso X do art. 833

garantia do juízo.

do CPC é matéria de ordem pública e, como tal, cognoscível

O exequente, no agravo de ID a9d5dbb, combate a redução

independentemente da garantia integral da execução.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 186732

Menu
  • Contato
  • Reportar página
  • Sobre
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Noticia
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • Saúde
  • TV
Buscar

Copyright © 2025 Consulta processo