TRT21 08/08/2022 -Pág. 1484 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
3532/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Agosto de 2022
princípios da equidade, da boa-fé objetiva, da proporcionalidade e
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Provimento negado.
da razoabilidade. Não se divisa desrespeito à coisa julgada, estando
intacto o art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Recurso de revista
RECURSO DO EXECUTADO
não conhecido. (RR - 209-04.2011.5.04.0662, Relator Ministro: Luiz
Penhora por meio do SISBAJUD. Numerário depositado em
Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, DEJT 06/03/2015).
caderneta de poupança. Limite de quarenta salários mínimos
Como já dito, as circunstâncias que permeiam o caso sub judice
O executado almeja tornar ineficaz a penhora dos importes de
autorizam o abrandamento do rigor legal, porquanto, na espécie,
R$6.601,87 (seis mil, seiscentos e um reais e oitenta e sete
penalizar o devedor com a incidência da multa de 100% pela
centavos), em conta poupança perante o Banco do Brasil, e de R$
antecipação de todas as parcelas em razão do atraso de cinco dias
13.047,99 (treze mil, quarenta e sete reais e noventa e nove
no pagamento de uma das parcelas e um dia noutra (lembre-se,
centavos), em conta poupança perante a Caixa Econômica Federal.
todas as demas quitadas nas datas originalmente ajustadas sem
Argumenta que a constrição recaiu sobre contas de poupança cujo
que nem mesmo isso o autor lograsse informar nos autos), mostrar-
valor não excedia o limite de 40 salários mínimos, sendo, portanto,
se-ia excessivo e desproporcional.
impenhorável, nos termos do art. 833, inciso X, do CPC.
O magistrado não deve atuar como mero aplicador de leis ou,
À análise.
nos dizeres de Montesquieu, como "la bouche inanimé qui
Em análise aos autos, observa-se que a constrição de numerário
prononçait les paroles de la loi" - sobretudo em relação à quem
efetivada pelo juízo no ID d607076 realmente recaiu sobre
tenta se valer do processo para o enriquecimento sem causa.
numerário depositado em cadernetas de poupança cujos valores,
Incumbe ao juiz ser protagonista na promoção de uma justiça
segundo os extratos anexados em ID a0b96b7 e ID e377d29, não
que efetivamente implique a pacificação de conflitos, o que
ultrapassavam o limite legal de 40 (quarenta) salários mínimos.
pressupõe a busca da equidade e da razoabilidade no decidir.
Forçoso reconhecer, nesse passo, que a constrição resulta indevida
Não há dúvidas de que, em situações como a destes autos, não se
por força de lei (art. 833, inciso X, do CPC), já que é absolutamente
pode deixar de prestigiar a lealdade daquele que demonstra
impenhorável "a quantia depositada em caderneta de poupança, até
inequívoca intenção de honrar seus compromissos financeiros,
o limite de 40 (quarenta) salários mínimos".
sobretudo quando a isso se antepõe a conduta daquele que
Nesse sentido tem se posicionado o Col. TST e outras Cortes
tenta fazer uso do processo para enriquecer ilicitamente -
Regionais, conforme ementas de julgados transcritos abaixo:
cobrando aquilo que já foi pago.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BLOQUEIO DE NUMERÁRIO.
O dever de lealdade se impõe a ambas as partes, de modo que se a
IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. CONTA-POUPANÇA.
reclamada provocou algum prejuízo por ter quitado uma das
Demonstrado que a penhora se efetivou em conta-poupança
parcelas da avença com 05 dias de atraso, é certo que, no
bancária, incide a regra de impenhorabilidade absoluta prevista no
panorama hoje observado, a parte autora o fez em maior medida ao
art. 649, X, do CPC. Correta a decisão que determinou a liberação
denunciar o inadimplemento do acordo pela totalidade e insistir,
da penhora sobre o valor depositado até o limite de 40 salários-
durante sete anos e valendo-se de recursos materiais e humanos
mínimos. Diante da ausência de violação dos dispositivos
do Poder Judiciário, que deveriam ser executadas oito parcelas há
constitucionais invocados e da conformidade do v. acórdão regional
muito quitadas - inclusive com depósitos individuais na conta do
com a Orientação Jurisprudencial nº 153 da SBDI-2 desta Corte,
causídico, lembre-se.
não há como admitir o recurso de revista. Agravo de instrumento
Por todo o dito, este Relator considera que a incidência da
desprovido (TST/AIRR - 14600-03.2005.5.15.0133 Data de
penalidade apenas sobre a segunda parcela, tal qual
Julgamento: 24/09/2014, Relator Ministro: Américo Bedê Freire, 6ª
estabelecido na origem, atende à função de censurar o ínfimo
Turma, Data de Publicação: DEJT 26/09/2014).
atraso ocorrido na quitação daquela prestação.
AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE NU-MERÁRIO EM CONTA
Nesse lamiré, nada a alterar na decisão proferida pelo juízo de
-POUPANÇA. IMPE-NHORABILIDADE ATÉ O LIMITE DE 40 SA-
primeiro grau, restando apenas, de um lado, advertir a reclamada
LÁRIOS MÍNIMOS. INSUBSISTÊNCIA DA PENHORA. A quantia
de que eventuais atrasos na quitação de outros acordos serão
depositada em cader-neta da poupança, até o limite de 40
tratados com mais rigor por esta Especializada e, de outra banda,
(quarenta) salários mínimos, é impenhorável, na forma do disposto
admoestar o reclamante a proceder com mais lealdade em juízo e,
no artigo 833, inciso X, do CPC.Trata-se de impenhorabilidade
sempre que intentar cobrar uma dívida, verificar se já recebeu parte
absoluta, não se admitindo qualquer flexibilização ao comando
dela noticiando o fato em juízo.
legal.A única exceção a esse preceito, prevista no § 2º do mesmo
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