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TRT21 - 3532/2022 - Página 1484

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TRT21 08/08/2022 -Pág. 1484 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 08/08/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

3532/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Agosto de 2022

princípios da equidade, da boa-fé objetiva, da proporcionalidade e

1484

Provimento negado.

da razoabilidade. Não se divisa desrespeito à coisa julgada, estando
intacto o art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Recurso de revista

RECURSO DO EXECUTADO

não conhecido. (RR - 209-04.2011.5.04.0662, Relator Ministro: Luiz

Penhora por meio do SISBAJUD. Numerário depositado em

Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, DEJT 06/03/2015).

caderneta de poupança. Limite de quarenta salários mínimos

Como já dito, as circunstâncias que permeiam o caso sub judice

O executado almeja tornar ineficaz a penhora dos importes de

autorizam o abrandamento do rigor legal, porquanto, na espécie,

R$6.601,87 (seis mil, seiscentos e um reais e oitenta e sete

penalizar o devedor com a incidência da multa de 100% pela

centavos), em conta poupança perante o Banco do Brasil, e de R$

antecipação de todas as parcelas em razão do atraso de cinco dias

13.047,99 (treze mil, quarenta e sete reais e noventa e nove

no pagamento de uma das parcelas e um dia noutra (lembre-se,

centavos), em conta poupança perante a Caixa Econômica Federal.

todas as demas quitadas nas datas originalmente ajustadas sem

Argumenta que a constrição recaiu sobre contas de poupança cujo

que nem mesmo isso o autor lograsse informar nos autos), mostrar-

valor não excedia o limite de 40 salários mínimos, sendo, portanto,

se-ia excessivo e desproporcional.

impenhorável, nos termos do art. 833, inciso X, do CPC.

O magistrado não deve atuar como mero aplicador de leis ou,

À análise.

nos dizeres de Montesquieu, como "la bouche inanimé qui

Em análise aos autos, observa-se que a constrição de numerário

prononçait les paroles de la loi" - sobretudo em relação à quem

efetivada pelo juízo no ID d607076 realmente recaiu sobre

tenta se valer do processo para o enriquecimento sem causa.

numerário depositado em cadernetas de poupança cujos valores,

Incumbe ao juiz ser protagonista na promoção de uma justiça

segundo os extratos anexados em ID a0b96b7 e ID e377d29, não

que efetivamente implique a pacificação de conflitos, o que

ultrapassavam o limite legal de 40 (quarenta) salários mínimos.

pressupõe a busca da equidade e da razoabilidade no decidir.

Forçoso reconhecer, nesse passo, que a constrição resulta indevida

Não há dúvidas de que, em situações como a destes autos, não se

por força de lei (art. 833, inciso X, do CPC), já que é absolutamente

pode deixar de prestigiar a lealdade daquele que demonstra

impenhorável "a quantia depositada em caderneta de poupança, até

inequívoca intenção de honrar seus compromissos financeiros,

o limite de 40 (quarenta) salários mínimos".

sobretudo quando a isso se antepõe a conduta daquele que

Nesse sentido tem se posicionado o Col. TST e outras Cortes

tenta fazer uso do processo para enriquecer ilicitamente -

Regionais, conforme ementas de julgados transcritos abaixo:

cobrando aquilo que já foi pago.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. BLOQUEIO DE NUMERÁRIO.

O dever de lealdade se impõe a ambas as partes, de modo que se a

IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. CONTA-POUPANÇA.

reclamada provocou algum prejuízo por ter quitado uma das

Demonstrado que a penhora se efetivou em conta-poupança

parcelas da avença com 05 dias de atraso, é certo que, no

bancária, incide a regra de impenhorabilidade absoluta prevista no

panorama hoje observado, a parte autora o fez em maior medida ao

art. 649, X, do CPC. Correta a decisão que determinou a liberação

denunciar o inadimplemento do acordo pela totalidade e insistir,

da penhora sobre o valor depositado até o limite de 40 salários-

durante sete anos e valendo-se de recursos materiais e humanos

mínimos. Diante da ausência de violação dos dispositivos

do Poder Judiciário, que deveriam ser executadas oito parcelas há

constitucionais invocados e da conformidade do v. acórdão regional

muito quitadas - inclusive com depósitos individuais na conta do

com a Orientação Jurisprudencial nº 153 da SBDI-2 desta Corte,

causídico, lembre-se.

não há como admitir o recurso de revista. Agravo de instrumento

Por todo o dito, este Relator considera que a incidência da

desprovido (TST/AIRR - 14600-03.2005.5.15.0133 Data de

penalidade apenas sobre a segunda parcela, tal qual

Julgamento: 24/09/2014, Relator Ministro: Américo Bedê Freire, 6ª

estabelecido na origem, atende à função de censurar o ínfimo

Turma, Data de Publicação: DEJT 26/09/2014).

atraso ocorrido na quitação daquela prestação.

AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE NU-MERÁRIO EM CONTA

Nesse lamiré, nada a alterar na decisão proferida pelo juízo de

-POUPANÇA. IMPE-NHORABILIDADE ATÉ O LIMITE DE 40 SA-

primeiro grau, restando apenas, de um lado, advertir a reclamada

LÁRIOS MÍNIMOS. INSUBSISTÊNCIA DA PENHORA. A quantia

de que eventuais atrasos na quitação de outros acordos serão

depositada em cader-neta da poupança, até o limite de 40

tratados com mais rigor por esta Especializada e, de outra banda,

(quarenta) salários mínimos, é impenhorável, na forma do disposto

admoestar o reclamante a proceder com mais lealdade em juízo e,

no artigo 833, inciso X, do CPC.Trata-se de impenhorabilidade

sempre que intentar cobrar uma dívida, verificar se já recebeu parte

absoluta, não se admitindo qualquer flexibilização ao comando

dela noticiando o fato em juízo.

legal.A única exceção a esse preceito, prevista no § 2º do mesmo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 186732

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