TRT23 16/10/2018 -Pág. 284 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
2582/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Outubro de 2018
momento processual, de autorizar uma sentença de mérito
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processual.
favorável à parte que invoca a tutela antecipada, caso a lide
pudesse ser julgada de imediato. Por outro lado, à "verossimilhança
Intime-se a parte autora desta decisão.
da alegação", é o juízo de convencimento a ser realizado em torno
de todo o quadro fático pretendido pela parte que pretende a
Prossiga-se.
antecipação de tutela, não apenas quanto à existência de seu
direito subjetivo material, mas também, e, principalmente, no
Nada mais. (i)
relativo ao perigo de dano e sua irreparabilidade.
Theotonio Negrão, comentando o artigo diz:
"Os conceitos de prova inequívoca e verossimilhança não podem
ser analisados isoladamente. É de uma valoração conjunta desses
conceitos que se dimensiona a exigência contida no 'caput' para a
CUIABA, 9 de Outubro de 2018
antecipação de tutela. (...)
Só a existência de prova inequívoca, que convença da
BRUNA GUSSO BAGGIO
verossimilhança das alegações do autor, é que autoriza o
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
provimento antecipatório da tutela jurisdicional em processo de
conhecimento. (RJTJERGS 179/251)" (Theotonio Negrão. Código
Despacho
de Processo Civil e legislação processual em vigor. 4ª edição. São
Paulo: Saraiva, 2008).
No caso em tela, o Autor requer, em sede de tutela de urgência,
com fulcro no artigo 300 do CPC, a expedição de alvará para
liberação dos valores fundiários.
Verifico que não foi juntado o TRCT, tendo sido apresentada
apenas a CTPS obreira com a baixa do contrato como ainda o aviso
prévio.
Processo Nº RTOrd-0001159-31.2016.5.23.0008
RECLAMANTE
ALENCAR JOSE DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
ROSANA DIAS DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 16104/MT)
ADVOGADO
ROBERTA VIEIRA BORGES
FELIX(OAB: 8633-O/MT)
RECLAMADO
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL RAPIDO TRANSPAULO LTDA
ADVOGADO
WINSTON SEBE(OAB: 27510/SP)
ADVOGADO
VITOR CAMARGO SAMPAIO(OAB:
385092/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - RAPIDO TRANSPAULO
LTDA
Não vislumbro, com a prova documental produzida, a comprovação
cabal da modalidade de rescisão contratual havida entre as partes,
já que não foi jungida cópia do TRCT, dado necessário para
PODER JUDICIÁRIO
deferimento do pedido de saque do FGTS.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Há, portanto, necessidade de instrução processual para fins de
verificação da modalidade de rescisão contratual, já que a mera
alegação da parte autora, na peça de ingresso, não serve como
prova inequívoca quanto a modalidade de rescisão contratual,
sequer é considerada prova.
DESPACHO
Deste modo, por cautela, levando-se em conta que não estão
presentes os requisitos necessários para concessão da tutela de
urgência pretendida, INDEFIRO por ora o pedido, ressalvando que
Vistos, etc...(t)
a decisão poderá ser revista em qualquer outro momento
1. O Exequente junta petição e documentos de Id. de66b9d,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125345