TRT23 16/10/2018 -Pág. 285 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
2582/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Outubro de 2018
requerendo o reconhecimento de grupo econômico da reclamada
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8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ
com a empresa SUPRICEL LOGISTICA LTDA. CNPJ:
03.077.452/0002 40.
Avenida Historiador Rubens de Mendonça,, 3355,
Bosque da Saúde, CUIABA - MT - CEP: 78050-923 - (65)
2. Argumenta que nos autos do processo nº 0000354-
36484302 - [email protected]
15.2015.5.23.0008 houve reconhecimento da existência do referido
grupo econômico, aduzindo ainda que as empresas possuem o
mesmo sócio e diretor presidente, Sr Luis Guilherme Schnor, e o
mesmo administrador e diretor financeiro, Sr Dorival Chiquito Filho,
PROCESSO N°: 0000727-12.2016.5.23.0008
sendo o mesmo objeto social de ambas.
3. Diante dos fatos acima relatados, abro vistas as Executadas para
que, no prazo de dez dias, se manifestem sobre as alegações do
Autor: ERNANDES JOSE AMORIM DA SILVA
Exequente, bem como os documentos juntados, apresentando
fundamentos fáticos e legais, se objetada a pretensão obreira.
Réu:
4. Após conclusos para decisão.
EDITAL
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS
CUIABA, 8 de Outubro de 2018
Fica MARIA DO AMPARO SILVA intimada, do seguinte:
MARA APARECIDA DE OLIVEIRA ORIBE
Juiz(a) do Trabalho Titular
Edital
Edital
Processo Nº RTOrd-0000727-12.2016.5.23.0008
RECLAMANTE
ERNANDES JOSE AMORIM DA
SILVA
ADVOGADO
JEAN LUCAS TEIXEIRA DE
CARVALHO(OAB: 14532/MT)
ADVOGADO
MAISA ALVES DO CARMO(OAB:
14755/MT)
RECLAMADO
MARIA DO AMPARO SILVA
77482751149
ADVOGADO
MIRO AGOSTINHO DAS
NEVES(OAB: 12818/MT)
RECLAMADO
MARIA DO AMPARO SILVA
DESPACHO
Vistos, etc.
1. Considerando que o autor demonstrou o preenchimento dos
pressupostos legais específicos para desconsideração da
personalidade jurídica, previstos no art. 50 do CC e, bem ainda, o
resultado frustrado das diligências realizadas por meio dos
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO AMPARO SILVA
convênios firmados por este Regional junto ao BACEN-JUD,
INFOJUD, RENAJUD E SIN.
2. Instauro, neste ato, o incidente de desconsideração de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125345