TRT3 20/08/2015 -Pág. 18 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
1796/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Agosto de 2015
oportuno, vale dizer, após liberação do numerário, dê ciência ao
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remetidos a esta Segunda Vice-Presidência para processamento.
Ente Público do valor efetivamente levantado pelo Exequente.
Retifico, inicialmente, o Ofício Precatório de fs. 112-113, para
Publique-se.
fazer constar como Devedor o MUNICÍPIO DE FRONTEIRA DOS
VALES,
Belo Horizonte, 17 de agosto de 2015.
cujo procurador é o Dr. Carlos André Degaulle de Souza Soares,
inscrito na OAB/MG, sob o número 76.058 (f. 19).
EMÍLIA FACCHINI
DESEMBARGADORA 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRT/3ª
REGIÃO
Posto isso, satisfeitos os requisitos formais e estando regular a
execução contra o MUNICÍPIO DE FRONTEIRA DOS VALES,
recebo o
Despacho em Precatorio
Precatório no valor total de R$38.416,96, atualizado até
28/02/2015 (fs. 92-99), e determino a expedição do Ofício
TRT/PRECATÓRIO/000360/15
Requisitório à Fazenda Pública Devedora, para que faça a inclusão
do valor acima mencionado no orçamento de 2017, nos termos
Origem : Vara do Trabalho de Almenara
do
artigo 8º da Ordem de Serviço/VPAdm nº 01/2011 deste eg.
Processo : 00567-2013-046-03-00-0
Tribunal, para a quitação integral do débito exequendo, que
deverá ser devidamente atualizado até a data do efetivo
EXECUTADO: MUNICÍPIO DE FRONTEIRA DOS VALES
pagamento, consoante disposição contida no parágrafo 5º do artigo
100 da Constituição Federal.
ADVOGADO : Carlos André Degaulle de Souza Soares
Por fim, recomendo ao d. Juízo da execução que, no momento
CREDOR : APARECIDO SOUZA FRANCO
oportuno, vale dizer, após liberação do numerário, dê ciência ao
Ente Público do valor efetivamente levantado pelo Exequente.
ADVOGADA : Maria Brito Mendes
Publique-se.
Vistos.
Belo Horizonte, 13 de agosto de 2015.
Pelo despacho de fs. 89-90, o Ofício Precatório não foi recebido,
determinando-se a devolução dos autos à Origem para retificação
dos cálculos quanto aos juros de mora, seguida de nova intimação
do Credor e citação do Ente Público na forma do artigo 730 do
CPC.
EMÍLIA FACCHINI
DESEMBARGADORA 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRT/3ª
REGIÃO
Despacho em Precatorio
Cumprido o retorno, os autos foram enviados à Contadoria Judicial
para correção da conta, o que foi efetuado às fs. 92-99.
TRT/PRECATÓRIO/000362/15
Homologados os cálculos e dispensada a intimação da Procuradoria
Origem
: 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Geral Federal (f. 100), com ciência do Credor (f. 100-verso), o
Processo : 01948-2012-025-03-00-4
Ente Público foi citado na forma do artigo 730 do CPC, deixando
transcorrer, em branco, o prazo para oposição de embargos (fs.
EXECUTADO : SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA DE
109-111).
BELO HORIZONTE - SLU
Expedido o Ofício Precatório de fs. 112-113, os autos foram
PROCURADORA: Ana Cristina Arantes Guedes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87981