TRT3 20/08/2015 -Pág. 19 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
1796/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Agosto de 2015
19
para o direcionamento da execução à responsável subsidiária (fs.
CREDOR
: FLÁVIO SÉRGIO ALVES
368-369).
ADVOGADO : Joaquim Martins Pinheiro Filho
Citada na forma do artigo 730 do CPC (fs. 373-374), a Fazenda
Pública devedora deixou transcorrer, em branco, o prazo para
Vistos.
embargar (f. 375).
Trata-se de ação trabalhista ajuizada por FLÁVIO SÉRGIO ALVES
Expedido o Ofício Precatório de f. 376, os autos foram remetidos
em
ao Núcleo de Precatórios para processamento.
face de SUDOESTE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA. e
SUPERINTENDÊNCIA
Posto isso, satisfeitos os requisitos formais e estando regular a
DE LIMPEZA URBANA DE BELO HORIZONTE, em que os
execução contra a SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA
pedidos iniciais
DE BELO
foram julgados parcialmente procedentes
para
condenar
HORIZONTE - SLU, recebo o Precatório no valor total de
exclusivamente a primeira Reclamada ao pagamento das
R$107.560,70, atualizado até 31/01/2015 (fs. 359-360), e
parcelas
determino a expedição do Ofício Requisitório à Fazenda Pública
descritas no dispositivo da r. sentença de fs. 168-171, nelas
Devedora, para que faça a inclusão do valor acima mencionado no
incluídos honorários assistenciais arbitrados em 15% sobre o
orçamento de 2017, nos termos do artigo 8º da Ordem de
valor líquido apurado na fase de execução, com determinação de
Serviço/VPAdm nº 01/2011 deste eg. Tribunal, para a quitação
incidência de juros de 1,0% ao mês.
integral do débito exequendo, que deverá ser devidamente
atualizado até a data do efetivo pagamento, consoante disposição
Inconformado, o Reclamante interpôs recurso ordinário (fs.
contida no parágrafo 5º do artigo 100 da Constituição Federal.
174-181), provido em parte, para declarar a responsabilidade
subsidiária do Ente Público, nos termos do v. acórdão de fs.
Por fim, recomendo ao d. Juízo da execução que, no momento
193-195v.
oportuno, vale dizer, após liberação do numerário, dê ciência ao
Ente Público do valor efetivamente levantado pelo Exequente.
A Autarquia Municipal manejou, ainda, recurso de revista (fs.
197-224), que não foi conhecido, pelos fundamentos expostos no v.
Publique-se.
aresto de fs. 328v-331v.
Belo Horizonte, 17 de agosto de 2015.
Certificado o trânsito em julgado da decisão em 26/05/2014 (f.
332v), foi iniciada a fase de execução, com elaboração de
cálculos pela Contadoria Judicial (fs. 335-336).
EMÍLIA FACCHINI
DESEMBARGADORA 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRT/3ª
Intimadas as partes para ciência dos valores apurados (f. 337), o
Exequente os impugnou (fs. 342-344 e 355-357).
Acolhida a insurgência do Credor (f. 358), os cálculos foram
REGIÃO
Despacho em Precatorio
TRT/PRECATÓRIO/000363/15
retificados (fs. 359-360), com concordância expressa das partes
(fs. 364 e 366).
Origem : 2a. Vara do Trabalho de Araguari
Homologada a conta retificada (f. 368), foi dispensada a
Processo : 00577-2014-174-03-00-3
intimação da Procuradoria-Geral Federal.
EXECUTADO: MUNICÍPIO DE ARAGUARI
Citada para pagamento da dívida, a Devedora principal não se
manifestou, fato considerado suficiente pelo d. Juízo de Origem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87981
ADVOGADO : João Batista de Assunção