TRT3 21/06/2016 -Pág. 32 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2004/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Junho de 2016
RECORRIDO
ADVOGADO
TESTEMUNHA
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
ERNANDES BERTO ALVES
MAURILIO FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 65146/MG)
Junior Alves Dias
32
recorrido está lastreado em provas. Somente revolvendo-as seria,
em tese, possível modificá-lo, o que é vedado pela Súmula 126 do
C. TST.
Intimado(s)/Citado(s):
São inespecíficos os arestos válidos colacionados, porque não
- CONSTRUTORA MARINS LTDA
- ERNANDES BERTO ALVES
abordam as mesmas premissas salientadas pela Turma julgadora,
notadamente no que tange ao fato de que (id ba0b669): (...) o
padrão salarial do autor, mesmo que acrescido de um adicional de
40%, não correspondia a níveis relevantes do ponto de vista de seu
PODER JUDICIÁRIO
poder aquisitivo, pelo que a instância de gestão que lhe era
JUSTIÇA DO TRABALHO
atribuída era de nível médio (Súmula 296 do TST).
Em relação aos temas dano moral e valor arbitrado, o recurso de
RECURSO DE REVISTA
9a Turma
Processo nº 0010346-36.2015.5.03.0079 RO/RR
RECORRENTE: CONSTRUTORA MARINS LTDA
RECORRIDO: ERNANDES BERTO ALVES
1. QUESTÃO DE ORDEM
O recurso de revista foi interposto por Hospital Mater Dei S.A, parte
estranha aos presentes autos. Contudo, constato que se trata de
mero erro material, porquanto a parte recorrida, o número do
revista não pode ser admitido, uma vez que não atende ao disposto
no inciso I do §1º-A do art. 896 da CLT, no sentido de ser ônus da
parte, sob pena de não conhecimento do recurso , a indicação do
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do apelo.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
BELO HORIZONTE, 14 de Junho de 2016.
processo, o depósito recursal e o trecho do acórdão indicados
Ricardo Antônio Mohallem
correspondem a estes autos, razão pela qual passo a analisar o
Desembargador(a) do Trabalho
recurso de revista interposto.
2. RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em 22/03/2016;
recurso apresentado em 04/04/2016), considerando o não
funcionamento desta Justiça do Trabalho nos dias 23 a 27 março de
2016 (Semana Santa), conforme RA 241/2015 do TRT da 3ª Região
e devidamente preparado, estando regular a representação
processual.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO /
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO /
Decisão
Processo Nº ROPS-0010360-74.2015.5.03.0061
Relator
Carlos Roberto Barbosa
RECORRENTE
ERICA APARECIDA DE CAMPOS
ADVOGADO
ANA LUIZA GOMES(OAB:
116552/MG)
RECORRENTE
INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO
DO BRASIL IMBEL
ADVOGADO
JORGE ANTONIO FREITAS
ALVES(OAB: 105623/MG)
RECORRIDO
ERICA APARECIDA DE CAMPOS
ADVOGADO
ANA LUIZA GOMES(OAB:
116552/MG)
RECORRIDO
INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO
DO BRASIL IMBEL
ADVOGADO
JORGE ANTONIO FREITAS
ALVES(OAB: 105623/MG)
TESTEMUNHA
DANIELE ODETE DOS SANTOS
BERALDO
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / VALOR ARBITRADO
Intimado(s)/Citado(s):
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / CARGO DE
CONFIANÇA
- ERICA APARECIDA DE CAMPOS
- INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL IMBEL
Examinados os fundamentos do acórdão, constato que o recurso,
em seus temas e desdobramentos, não demonstra divergência
jurisprudencial válida e específica, nem contrariedade com Súmula
PODER JUDICIÁRIO
de jurisprudência uniforme do C. TST ou Súmula Vinculante do E.
JUSTIÇA DO TRABALHO
STF, tampouco violação literal e direta de qualquer dispositivo de lei
federal e/ou da Constituição da República, como exigem as alíneas
"a" e "c" do art. 896 da CLT.
RECURSO DE REVISTA
No tocante às horas extras/cargo de confiança, o acórdão
Sexta Turma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96779