TRT3 25/04/2017 -Pág. 1930 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2213/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
capitalizados.
1930
reclamante, para fazer constar as remunerações estabelecidas nos
instrumentos normativos e o exercício da função de escriturária.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E IMPOSTO DE RENDA
Concedo os benefícios da justiça gratuita à reclamante.
A correção monetária, os juros, as contribuições previdenciárias e o
Descontos em prol do INSS incidem somente sobre as verbas de
imposto de renda, bem como o cumprimento das obrigações de
natureza salarial, no presente caso: diferenças salariais e reflexos
fazer, obedecerão aos parâmetros definidos na fundamentação
em horas extras, férias usufruídas e 13º salários.
desta sentença, parte integrante deste dispositivo.
Os cálculos a título de imposto de renda seguirão as diretrizes
Custas processuais pelos reclamados, no importe de R$ 200,00 ,
traçadas pela lei aplicável à espécie na época da liquidação dos
calculadas sobre R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor arbitrado à
créditos.
condenação.
As contribuições previdenciárias e fiscais a cargo do empregado
serão deduzidas do crédito da reclamante, porque decorrem de
INTIMEM-SE AS PARTES
normas legais imperativas e, assim, não podem ser transferidas ao
Dispensada a intimação da União (Portaria MF 582/13).
empregador.
Encerrou-se.
JUSTIÇA GRATUITA
Alexandre Gonçalves de Toledo
Juiz do Trabalho Substituto
Deferem-se à reclamante os benefícios da assistência judiciária
gratuita, nos termos do art. 790, §3°, da CLT e Lei n°. 1.060/50.
Alexandre Magno Alves de Almeida
Secretário
CONCLUSÃO
Por todo o exposto, nos termos da fundamentação que integra este
decisum, decido:
BELO HORIZONTE, 24 de Abril de 2017.
I - rejeitar as preliminares;
ALEXANDRE GONCALVES DE TOLEDO
II - julgar EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Intimação
MÉRITO, relativamente ao pedido de aplicação da Súmula 277/TST
às parcelas vincendas (alínea d do rol de pedidos iniciais), nos
termos do art. 487, III, "c" do CPC c/c art. 769 da CLT.
III - julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados por LARISSA LARA MAGALHÃES DE MORAES em
face de ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E
INFORMÁTICA S.A. e ITAÚ UNIBANCO S.A., para condenar os
Processo Nº RTSum-0010027-98.2017.5.03.0111
AUTOR
THALES JUAN GOMES CHAVES
ADVOGADO
LEONARDO SALGADO
REZENDE(OAB: 143547/MG)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
RÉU
MASTER BRASIL S.A.
ADVOGADO
ANA PAULA MIRANDA SILVA
SIQUEIRA(OAB: 81638/MG)
reclamados, solidariamente, ao pagamento de:
Intimado(s)/Citado(s):
a) diferenças salariais e reflexos em RSR, férias + 1/3, 13º salário,
- MASTER BRASIL S.A.
aviso prévio, horas extras pagas e FGTS +40%;
b) auxílio-refeição;
c) auxílio cesta-alimentação;
d) décima terceira cesta alimentação;
e) horas extras e reflexos em RSR, férias + 1/3, 13º salário, aviso
prévio e FGTS +40%;
No prazo de cinco dias contados de intimação específica para tanto,
o segundo reclamado deverá, também, retificar a CTPS da
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
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