TRT3 25/04/2017 -Pág. 1931 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2213/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
32ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
1931
da ação trabalhista ajuizada por DANIELA DE PAULA COELHO
SILVA em face de CONTAX S.A.
Aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Ausentes.
DESTINATÁRIO: ANA PAULA MIRANDA SILVA SIQUEIRA
Submetido o processo a julgamento, proferiu-se a seguinte
sentença:
PROCESSO: 0010027-98.2017.5.03.0111
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
I - RELATÓRIO
AUTOR: AUTOR: THALES JUAN GOMES CHAVES
RÉU: RÉU: MASTER BRASIL S.A. e outros
DANIELA DE PAULA COELHO SILVA, devidamente qualificada,
pelas razões de fato e de direito expostas na exordial, propôs ação
trabalhista em face de CONTAX S.A., postulando a condenação da
INTIMAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe)
reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, além
de pleitear a retificação do cargo anotado na CTPS. Atribuiu à
causa o valor de R$53.000,00. Juntou declaração de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do despacho nos seguintes
hipossuficiência financeira, procuração e documentos.
termos:
Realizada audiência inicial (ID 1af7780), a reclamada apresentou
Vistos.
defesa escrita (ID aa060d9) oportunidade em que apresentou a
Intime-se a primeira reclamada a retificar a data de início na CTPS
preliminar de inépcia, prejudicial de mérito de prescrição, além de
do autor, fazendo constar a data de 15/09/15, sob pena de multa
refutar as pretensões da reclamante. Juntou carta de preposição,
diária no valor de R$ 100,00, limitada a R$1.000,00.
procuração, substabelecimento e documentos.
Prazo: 5 dias.
Manifestação da autora ID 93bf043.
Em 25 de Abril de 2017.
Foram ouvidas duas testemunhas por meio de carta precatória (atas
GERALDO MAGELA BRANDAO CORTES
ID's ede999a e 526cf63).
Audiência de instrução realizada (ID 3c65d96), oportunidade em
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010039-49.2016.5.03.0111
AUTOR
DANIELA DE PAULA COELHO SILVA
ADVOGADO
ADRIANA MARIA VIEGAS
MEIRELES(OAB: 90405/MG)
RÉU
CONTAX S.A.
ADVOGADO
BENEDICTO CELSO BENICIO
JUNIOR(OAB: 99830/MG)
TESTEMUNHA
JULIANA APARECIDA DE SOUZA
TESTEMUNHA
PRISCILA LUIZA DE ALMEIDA
COSTA
TESTEMUNHA
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
que foram colhidos os depoimentos pessoais das partes e ouvida
uma testemunha. Não havendo mais provas a serem produzidas,
encerrou-se a instrução processual.
Razões finais orais remissivas.
Prejudicada a proposta conciliatória.
É o relatório.
Passo a decidir.
II - FUNDAMENTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A.
- DANIELA DE PAULA COELHO SILVA
IMPUGNAÇÃO DE DOCUMENTOS.
Impugnaram os litigantes os documentos juntados pela parte
contrária, em sua forma e conteúdo, ao argumento de que
imprestáveis aos fins colimados.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Sem razão.
De fato, optando por impugnar genericamente os documentos,
TERMO DE AUDIÊNCIA
limitaram-se os litigantes a insurgir-se contra o aspecto
Processo nº 0010039-49.2016.5.03.0111
meramente formal, não indicando vícios reais que possam
comprometer a prova produzida (art. 389 do CPC c/c art. 769 da
Em 24 de abril de 2017, na sede da 32ª Vara do Trabalho de Belo
CLT). Registre-se ainda que a impugnação referente ao
Horizonte/MG, na presença do Juiz do Trabalho ALEXANDRE
"conteúdo" dos documentos colacionados aos autos será
GONÇALVES DE TOLEDO, realizou-se a audiência de julgamento
oportunamente examinada pelo Juízo, eis tratar-se de questão
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