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TRT3 - 2338/2017 - Página 361

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TRT3 20/10/2017 -Pág. 361 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 20/10/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2338/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Outubro de 2017

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

361

ADVOGADO

Warley Pontello Barbosa(OAB:
58273/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIA VAREJO S/A

- PAULO SERGIO LAGES DE SOUZA

PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO

PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:

EMENTA :RETENÇÃO DA CTPS. DANO MORAL. NÃO

EMENTA :VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PRESTAÇÃO DE

CONFIGURAÇÃO.A indenização por dano moral decorrente do

SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO DE

contrato de trabalho pressupõe a existência de um ato ilícito

COMPUTADORES. Mesmo caracterizada a pessoalidade e a

praticado pelo empregador, de um prejuízo suportado pelo ofendido

onerosidade da prestação de serviços, não houve a subordinação

e de um nexo de causalidade entre a conduta injurídica do primeiro

do reclamante à reclamada, uma vez que, como admitiu a primeira

e o dano experimentado pelo último, a teor dos artigos. 186, 927 do

testemunha obreira, ele não recebia sequer ordens da reclamada.

CC e artigo 7°, XXVIII da Constituição da República. No caso

Não há que se falar em subornação estrutural, uma vez que a

específico dos autos, é incontroverso que a CTPS do reclamante

atividade do reclamante era especializada, mera atividade-meio. O

ficou retida na reclamada. Ocorre que tal fato por si só não é

fato de essa atividade ser indispensável para a empresa (como é

caracterizador da ofensa à moral da reclamante, ônus que lhe cabia

para qualquer outra que utilize computadores) não permite

demonstrar.

conclusão da existência de vínculo de emprego.

DECISÃO:ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional

DECISÃO:ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional

do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão

do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão

Ordináriarealizada em 18 de outubro de 2017, à unanimidade,em

Ordináriarealizada em 18 de outubro de 2017, à unanimidade,em

conhecer o recurso ordinário interposto pela reclamada e o recurso

conhecer o recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no

adesivo interposto pela reclamante; no mérito, sem divergência, em

mérito, sem divergência, em negar-lhe provimento.

negar provimento a ambos os recursos.
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 23/10/2017
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 23/10/2017

(divulgada no dia 20/10/2017).

(divulgada no dia 20/10/2017).
Dou fé.
Dou fé.
Belo Horizonte, 19 de outubro de 2017
Belo Horizonte, 19 de outubro de 2017
Márcia Vicentina da Silva
Márcia Vicentina da Silva
Técnico Judiciário
Técnico Judiciário

Acórdão
Processo Nº RO-0011098-97.2015.5.03.0017
Relator
Milton Vasques Thibau de Almeida
RECORRENTE
PAULO SERGIO LAGES DE SOUZA
ADVOGADO
DANIEL MENDES GUIMARAES(OAB:
72011/MG)
RECORRIDO
QUATER ENGENHARIA LTDA. - EPP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 112198

Acórdão
Processo Nº RO-0011098-97.2015.5.03.0017
Relator
Milton Vasques Thibau de Almeida
RECORRENTE
PAULO SERGIO LAGES DE SOUZA
ADVOGADO
DANIEL MENDES GUIMARAES(OAB:
72011/MG)
RECORRIDO
QUATER ENGENHARIA LTDA. - EPP
ADVOGADO
Warley Pontello Barbosa(OAB:
58273/MG)

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