TRT3 20/10/2017 -Pág. 361 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2338/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Outubro de 2017
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
361
ADVOGADO
Warley Pontello Barbosa(OAB:
58273/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
- PAULO SERGIO LAGES DE SOUZA
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA :RETENÇÃO DA CTPS. DANO MORAL. NÃO
EMENTA :VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PRESTAÇÃO DE
CONFIGURAÇÃO.A indenização por dano moral decorrente do
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO DE
contrato de trabalho pressupõe a existência de um ato ilícito
COMPUTADORES. Mesmo caracterizada a pessoalidade e a
praticado pelo empregador, de um prejuízo suportado pelo ofendido
onerosidade da prestação de serviços, não houve a subordinação
e de um nexo de causalidade entre a conduta injurídica do primeiro
do reclamante à reclamada, uma vez que, como admitiu a primeira
e o dano experimentado pelo último, a teor dos artigos. 186, 927 do
testemunha obreira, ele não recebia sequer ordens da reclamada.
CC e artigo 7°, XXVIII da Constituição da República. No caso
Não há que se falar em subornação estrutural, uma vez que a
específico dos autos, é incontroverso que a CTPS do reclamante
atividade do reclamante era especializada, mera atividade-meio. O
ficou retida na reclamada. Ocorre que tal fato por si só não é
fato de essa atividade ser indispensável para a empresa (como é
caracterizador da ofensa à moral da reclamante, ônus que lhe cabia
para qualquer outra que utilize computadores) não permite
demonstrar.
conclusão da existência de vínculo de emprego.
DECISÃO:ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
DECISÃO:ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
Ordináriarealizada em 18 de outubro de 2017, à unanimidade,em
Ordináriarealizada em 18 de outubro de 2017, à unanimidade,em
conhecer o recurso ordinário interposto pela reclamada e o recurso
conhecer o recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no
adesivo interposto pela reclamante; no mérito, sem divergência, em
mérito, sem divergência, em negar-lhe provimento.
negar provimento a ambos os recursos.
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 23/10/2017
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 23/10/2017
(divulgada no dia 20/10/2017).
(divulgada no dia 20/10/2017).
Dou fé.
Dou fé.
Belo Horizonte, 19 de outubro de 2017
Belo Horizonte, 19 de outubro de 2017
Márcia Vicentina da Silva
Márcia Vicentina da Silva
Técnico Judiciário
Técnico Judiciário
Acórdão
Processo Nº RO-0011098-97.2015.5.03.0017
Relator
Milton Vasques Thibau de Almeida
RECORRENTE
PAULO SERGIO LAGES DE SOUZA
ADVOGADO
DANIEL MENDES GUIMARAES(OAB:
72011/MG)
RECORRIDO
QUATER ENGENHARIA LTDA. - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112198
Acórdão
Processo Nº RO-0011098-97.2015.5.03.0017
Relator
Milton Vasques Thibau de Almeida
RECORRENTE
PAULO SERGIO LAGES DE SOUZA
ADVOGADO
DANIEL MENDES GUIMARAES(OAB:
72011/MG)
RECORRIDO
QUATER ENGENHARIA LTDA. - EPP
ADVOGADO
Warley Pontello Barbosa(OAB:
58273/MG)