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TRT3 - 2338/2017 - Página 362

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TRT3 20/10/2017 -Pág. 362 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 20/10/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2338/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Outubro de 2017

362

ADVOGADO

JOSÉ SÉRGIO RIBEIRO
SOARES(OAB: 40945/MG)
FERNANDO AUGUSTO NEVES
LAPERRIERE(OAB: 65634/MG)
Mario Antonio Fernandes(OAB:
40669/MG)
Ronaldo Jung(OAB: 75401/MG)
THIAGO SILVA LASARO
sueli santana da silva(OAB:
112718/MG)
PATRICIA CRISTINA DOS SANTOS
DIAS(OAB: 139642/MG)
PAULO DRUMOND VIANA(OAB:
51869/MG)
WILLIAM JOSE MENDES DE SOUZA
FONTES(OAB: 55505/MG)
PAOLA ALVES DE FARIA(OAB:
57825/MG)
NATALIA CRISTINA DE SANT
ANNA(OAB: 134646/MG)

Intimado(s)/Citado(s):
- QUATER ENGENHARIA LTDA. - EPP

ADVOGADO
ADVOGADO

PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO

ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:

ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO

EMENTA :VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PRESTAÇÃO DE

ADVOGADO

SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO DE
COMPUTADORES. Mesmo caracterizada a pessoalidade e a
onerosidade da prestação de serviços, não houve a subordinação

Intimado(s)/Citado(s):
- FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.

do reclamante à reclamada, uma vez que, como admitiu a primeira
testemunha obreira, ele não recebia sequer ordens da reclamada.
Não há que se falar em subornação estrutural, uma vez que a
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO

atividade do reclamante era especializada, mera atividade-meio. O
fato de essa atividade ser indispensável para a empresa (como é
para qualquer outra que utilize computadores) não permite

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:

conclusão da existência de vínculo de emprego.

DECISÃO:ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão

EMENTA :EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO. DEVEDOR

Ordináriarealizada em 18 de outubro de 2017, à unanimidade,em

SUBSIDIÁRIO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Deferido o

conhecer o recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no

processamento da recuperação judicial das devedoras principais,

mérito, sem divergência, em negar-lhe provimento.

cabe redirecionar, de imediato, a execução trabalhista em face do
devedor subsidiário, conforme entendimento da Súmula n. 54 deste

Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 23/10/2017

Eg. Regional.

(divulgada no dia 20/10/2017).
DECISÃO:ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão

Dou fé.

Ordináriarealizada em 18 de outubro de 2017, à unanimidade,em
Belo Horizonte, 19 de outubro de 2017

conhecer o agravo de petição interposto pela executada e, no
mérito, sem divergência, em negar-lhe provimento. Custas no

Márcia Vicentina da Silva

Técnico Judiciário

Acórdão
Processo Nº AP-0011115-88.2013.5.03.0087
Relator
Milton Vasques Thibau de Almeida
AGRAVANTE
FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
JOSE EDUARDO DUARTE
SAAD(OAB: 36634/SP)
ADVOGADO
Deisi Carvalho de Cristo(OAB:
140269/MG)
ADVOGADO
Anna Carolina Pereira Silva(OAB:
137595/MG)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 112198

importe de R$44,26, pela executada (art. 789-A, IV, da CLT).

Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 23/10/2017
(divulgada no dia 20/10/2017).

Dou fé.

Belo Horizonte, 19 de outubro de 2017

Márcia Vicentina da Silva

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