TRT3 15/02/2018 -Pág. 1060 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2415/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2018
negar-lhes provimento.
1060
sem justa causa, condenando a Reclamada também ao pagamento
das seguintes parcelas rescisórias: a) aviso prévio de 30 dias; b) 13º
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 16/02/2018 e
salário indenizado (1/12); c) férias indenizadas (1/12); d) multa de
disponibilizada em 15/02/2018.
40% sobre o FGTS; e) multa do art. 477, §8º da CLT.; f) reflexos de
aviso prévio e 13º salário indenizado sobre o FGTS e sobre a multa
Dou fé.
de 40%. Declarado que dentre as parcelas deferidas são salariais o
aviso prévio e o 13º salário. Alterado o valor da condenação para
Belo Horizonte, 08 de fevereiro de 2018
R$ 2.000,00, com custas processuais de R$ 40,00 pela Reclamada.
Ronaldo da C. Novais
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 16/02/2018 e
disponibilizada em 15/02/2018.
Técnico Judiciário
Dou fé.
Belo Horizonte, 08 de fevereiro de 2018
Acórdão
Processo Nº RO-0011051-57.2017.5.03.0081
Relator
Emília Lima Facchini
RECORRENTE
ANDRE LUIZ DE FARIA
ADVOGADO
DANILO JOSE SILVA(OAB:
177759/MG)
RECORRIDO
ELIS REGINA DA TRINDADE
08855483617
ADVOGADO
GUSTAVO PEREIRA ANDRADE(OAB:
140207/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ DE FARIA
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
Ronaldo da C. Novais
Técnico Judiciário
Acórdão
Processo Nº RO-0011051-57.2017.5.03.0081
Relator
Emília Lima Facchini
RECORRENTE
ANDRE LUIZ DE FARIA
ADVOGADO
DANILO JOSE SILVA(OAB:
177759/MG)
RECORRIDO
ELIS REGINA DA TRINDADE
08855483617
ADVOGADO
GUSTAVO PEREIRA ANDRADE(OAB:
140207/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIS REGINA DA TRINDADE 08855483617
EMENTA: CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - PACTUAÇÃO TÁCITA
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
- IMPOSSIBILIDADE. O contrato a termo é excepcional e formal,
portanto imprescindível a pactuação escrita nessa modalidade
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
contratual.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
Ordináriarealizada em 31 de janeiro de 2018, à unanimidade,em
EMENTA: CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - PACTUAÇÃO TÁCITA
conhecer do recurso interposto; no mérito, sem divergência, em
- IMPOSSIBILIDADE. O contrato a termo é excepcional e formal,
dar-lhe provimento parcial para declarar a existência de contrato
portanto imprescindível a pactuação escrita nessa modalidade
de trabalho por tempo indeterminado entre Reclamante e
contratual.
Reclamada, de 15/08/2016 a 20/08/2016, e que o pacto rescindiu-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115574