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TRT3 - 2415/2018 - Página 1060

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TRT3 15/02/2018 -Pág. 1060 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 15/02/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2415/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2018

negar-lhes provimento.

1060

sem justa causa, condenando a Reclamada também ao pagamento
das seguintes parcelas rescisórias: a) aviso prévio de 30 dias; b) 13º

Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 16/02/2018 e

salário indenizado (1/12); c) férias indenizadas (1/12); d) multa de

disponibilizada em 15/02/2018.

40% sobre o FGTS; e) multa do art. 477, §8º da CLT.; f) reflexos de
aviso prévio e 13º salário indenizado sobre o FGTS e sobre a multa

Dou fé.

de 40%. Declarado que dentre as parcelas deferidas são salariais o
aviso prévio e o 13º salário. Alterado o valor da condenação para

Belo Horizonte, 08 de fevereiro de 2018

R$ 2.000,00, com custas processuais de R$ 40,00 pela Reclamada.

Ronaldo da C. Novais

Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 16/02/2018 e
disponibilizada em 15/02/2018.
Técnico Judiciário
Dou fé.

Belo Horizonte, 08 de fevereiro de 2018

Acórdão
Processo Nº RO-0011051-57.2017.5.03.0081
Relator
Emília Lima Facchini
RECORRENTE
ANDRE LUIZ DE FARIA
ADVOGADO
DANILO JOSE SILVA(OAB:
177759/MG)
RECORRIDO
ELIS REGINA DA TRINDADE
08855483617
ADVOGADO
GUSTAVO PEREIRA ANDRADE(OAB:
140207/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ DE FARIA

PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:

Ronaldo da C. Novais

Técnico Judiciário

Acórdão
Processo Nº RO-0011051-57.2017.5.03.0081
Relator
Emília Lima Facchini
RECORRENTE
ANDRE LUIZ DE FARIA
ADVOGADO
DANILO JOSE SILVA(OAB:
177759/MG)
RECORRIDO
ELIS REGINA DA TRINDADE
08855483617
ADVOGADO
GUSTAVO PEREIRA ANDRADE(OAB:
140207/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIS REGINA DA TRINDADE 08855483617

EMENTA: CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - PACTUAÇÃO TÁCITA

PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO

- IMPOSSIBILIDADE. O contrato a termo é excepcional e formal,
portanto imprescindível a pactuação escrita nessa modalidade

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:

contratual.

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
Ordináriarealizada em 31 de janeiro de 2018, à unanimidade,em

EMENTA: CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - PACTUAÇÃO TÁCITA

conhecer do recurso interposto; no mérito, sem divergência, em

- IMPOSSIBILIDADE. O contrato a termo é excepcional e formal,

dar-lhe provimento parcial para declarar a existência de contrato

portanto imprescindível a pactuação escrita nessa modalidade

de trabalho por tempo indeterminado entre Reclamante e

contratual.

Reclamada, de 15/08/2016 a 20/08/2016, e que o pacto rescindiu-se

Código para aferir autenticidade deste caderno: 115574

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