TRT3 15/02/2018 -Pág. 1061 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2415/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2018
1061
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Ordináriarealizada em 31 de janeiro de 2018, à unanimidade,em
conhecer do recurso interposto; no mérito, sem divergência, em
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
dar-lhe provimento parcial para declarar a existência de contrato
de trabalho por tempo indeterminado entre Reclamante e
Reclamada, de 15/08/2016 a 20/08/2016, e que o pacto rescindiu-se
sem justa causa, condenando a Reclamada também ao pagamento
das seguintes parcelas rescisórias: a) aviso prévio de 30 dias; b) 13º
EMENTA: CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2º, da CLT. - A
salário indenizado (1/12); c) férias indenizadas (1/12); d) multa de
caracterização do cargo de confiança bancário previsto no art.
40% sobre o FGTS; e) multa do art. 477, §8º da CLT.; f) reflexos de
224, § 2º, da CLT, não exige amplos poderes de gestão,
aviso prévio e 13º salário indenizado sobre o FGTS e sobre a multa
tampouco que o empregado tenha subordinados. A sua
de 40%. Declarado que dentre as parcelas deferidas são salariais o
configuração se dá com a presença da fidúcia diferenciada do
aviso prévio e o 13º salário. Alterado o valor da condenação para
empregado comum, além da percepção de gratificação de
R$ 2.000,00, com custas processuais de R$ 40,00 pela Reclamada.
função não inferior a 1/3 (um terço) do salário do cargo efetivo.
No caso em exame, todavia, pela prova oral colhida, conclui-se
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 16/02/2018 e
que o Autor não realizava nenhuma atividade com fidúcia
disponibilizada em 15/02/2018.
especial que justificasse a ampliação da carga horária diária.
Sentença mantida, no particular.
Dou fé.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
Belo Horizonte, 08 de fevereiro de 2018
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
Ordináriarealizada em 31 de janeiro de 2018, à unanimidade,em
Ronaldo da C. Novais
conhecer dos recursos interpostos; no mérito, sem divergência, em
negar-lhes provimento.
Técnico Judiciário
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 16/02/2018 e
disponibilizada em 15/02/2018.
Acórdão
Processo Nº RO-0011068-10.2016.5.03.0023
Relator
Emília Lima Facchini
RECORRENTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MARILIA DE ALMEIDA TORGA
RODRIGUES(OAB: 122646/MG)
RECORRENTE
EMERSON LINS RIBEIRO NUNES
ADVOGADO
ALEXANDRE MARTINS
MAURICIO(OAB: 54200/MG)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MARILIA DE ALMEIDA TORGA
RODRIGUES(OAB: 122646/MG)
RECORRIDO
EMERSON LINS RIBEIRO NUNES
ADVOGADO
ALEXANDRE MARTINS
MAURICIO(OAB: 54200/MG)
TESTEMUNHA
MARCELLO DE PAULA MAGALHAES
TESTEMUNHA
FERNANDA RAPOSO DE MOURA
FAGUNDES
TESTEMUNHA
GRACIELA FERNANDA FONSECA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON LINS RIBEIRO NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115574
Dou fé.
Belo Horizonte, 08 de fevereiro de 2018
Ronaldo da C. Novais
Técnico Judiciário
Acórdão
Processo Nº RO-0011068-10.2016.5.03.0023
Relator
Emília Lima Facchini
RECORRENTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MARILIA DE ALMEIDA TORGA
RODRIGUES(OAB: 122646/MG)
RECORRENTE
EMERSON LINS RIBEIRO NUNES
ADVOGADO
ALEXANDRE MARTINS
MAURICIO(OAB: 54200/MG)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO S.A.