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TRT3 - 2437/2018 - Página 2222

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TRT3 19/03/2018 -Pág. 2222 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 19/03/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2437/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Março de 2018

2222

II.12- COMPENSAÇÃO E DEDUÇÃO
II.11- INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

Conforme dispõe o art. 368 do Código Civil, a compensação ocorre
A reclamante pretende o pagamento de indenização por dano moral

somente no caso de as partes serem, ao mesmo tempo, credor e

com base na alegação de que foi vítima de constrangimento e

devedor uma da outra, até que o valor se compensa. No caso dos

exposição vexatória por ter o respectivo nome exposto em um

autos, não se encontram atendidos os pressupostos, que autorizam

documento, referente a pendências do empregado com a empresa,

a compensação, especialmente a existência de dívida exigível da

que foi fixado em local de circulação.

reclamante.

No tocante à reparação por dano moral, a obrigação de reparar

Também inexistem pagamentos já promovidos sob títulos objeto

estará configurada quando houver lesão a atributos íntimos da

dessa condenação, motivo pelo qual não há dedução a ser

pessoa, sobre os quais a personalidade é moldada, de modo a

considerada.

atingir valores juridicamente tutelados.

Entretanto, existem diversas situações, cabendo ao magistrado
verificar se houve o dano e a extensão do mesmo, a fim de não haja

II.13- JUSTIÇA GRATUITA

abuso do direito quanto aos pedidos de indenização por danos
morais.

No caso dos autos, as reclamadas não negaram a exposição do

Considerando a declaração de hipossuficiência econômica (p. 36),

documento coligido à p. 37/40, todavia, na situação ora analisada

entendo presentes os requisitos postos no art. 14, da Lei nº.

não entendo que tal fato propicie o pagamento de dano moral. Isso

5584/70 c/c o estabelecido na Lei nº. 1060/50 e no art. 790, da CLT,

porque, a função de cobradora ocupada pela reclamante de fato

concedo à reclamante os benefícios da gratuidade da via judicial.

pode ensejar o chamamento para quitar eventuais débitos
constatados no fechamento do caixa.

Ademais, conforme tese defensiva apresentada, o documento não

II.14- HONORÁRIOS PERICIAIS

foi direcionado apenas para a autora, num tratamento ofensivo ou
discriminatório, mas para vários outros funcionários. Desse modo,
não constato prejuízo à reclamante em função da conduta da
empregadora.

Sucumbente na pretensão objeto da perícia técnica, caberá à
reclamante arcar com honorários periciais, forte no disposto no

A doutrina conceitua o dano moral como o sofrimento humano

artigo 790-B da Consolidação das Leis do Trabalho.

provocado por ato ilícito de terceiro que molesta bens imateriais da
pessoa (intimidade, privacidade, honra, imagem, nome, reputação,

Contudo, estando a parte reclamante sob o pálio da justiça gratuita,

dignidade, decoro). Enfim, que cause um mal, com abalos ou

conforme decisão supra, o valor será arcado pela União, conforme

repercussões na personalidade do indivíduo, o que definitivamente

mencionado dispositivo celetista e nos termos do art. 2º da

não verifico que tenha ocorrido apenas pela exposição do aviso de

Resolução 66 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

p. 37/40.
Arbitro honorários periciais no valor de R$ 1.000,00 devidos ao sr.
Improcede o pedido.

Leandro Pereira Campos. Expeça-se requisitório para este Egrégio
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região para fins de pagamento
ao perito os honorários periciais.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 116857

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