TRT3 06/04/2018 -Pág. 2516 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2448/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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servidores a ele vinculados por relação jurídica estatutária. 2. Tal
por terceirizados.
entendimento não se aplica às demandas instauradas entre
Por fim, também não merece amparo a alegação de ausência de
pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração
dotação orçamentária, porquanto se a CEF está contratando
indireta e seus empregados, cuja relação é regida pela
serviços terceirizados é sinal de que existe dotação para custear a
Consolidação das Leis do Trabalho (RE 505.816-AgR, Rel. Min.
contratação do autor, cumprindo o disposto no art. 37 da CR/88.
CARLOS BRITTO, Primeira Turma, DJe de 18/5/2007), sendo
Diante dessas considerações, condeno a ré a efetivar a convocação
irrelevante que a ação seja relativa ao período pré-contratual, em
e admissão da autora para o exercício do cargo de Técnico
que ainda não há pacto de trabalho firmado entre as partes. 3.
Bancário Novo - Carreira Administrativa, lotando-o em uma de suas
Conforme orientação pacífica desta Corte, a ocupação precária por
agências localizadas no polo de Belo Horizonte, nas formas do
terceirização para desempenho de atribuições idênticas às de cargo
Edital nº 1/2014, observando-se as exigências estabelecidas no
efetivo vago, para o qual há candidatos aprovados em concurso
referida edital.
público vigente, configura ato equivalente à preterição da ordem de
A obrigação deverá ser cumprida no prazo de 10 dias, após o
classificação no certame, ensejando o direito à nomeação(ARE
trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa diária no importe
776.070-AgR, Rel. Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, DJe
de R$500,00 (quinhentos reais).
de 22/3/2011; ARE 649.046-AgR, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira
Turma, DJe de 13/9/2012). 4. Agravo regimental desprovido"
II.8- INDENIZAÇÃO. DANO MORAL.
(processo ARE 774137 AgR-2ºJULG / BA - BAHIA - SEGUNDO
A reclamante pretendeu o pagamento de indenização por dano
JULGAMENTO NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
moral, sob a alegação de que, embora tenha sido aprovado em
COM AGRAVO - Relator: Ministro TEORI ZAVASCKI - 2ª Turma -
concurso público, não foi nomeado em virtude das contratações
DjeDIVULG 28-10-2014 PUBLIC 29-10-2014). grifei
precárias realizadas pela CEF.
Com efeito, a contratação de terceirizados no caso em comento
A reclamada negou a ocorrência de dano moral.
viola o princípio da isonomia assegurado pela realização de
Pois bem.
concurso público.
A responsabilidade civil consubstancia-se na obrigação em ressarcir
Por outro lado, ao revés do alegado pela ré, a determinação de
o dano material ou extrapatrimonial, causado a outrem em
nomeação da autora não viola aquele princípio, uma vez que não se
decorrência de uma conduta imprópria. Nesse contexto, a
está preterindo candidatos, porquanto a todos é assegurado ao
reparação, consequente do dano moral, vincula-se à existência de
acesso à justiça (art. 5º, XXXV, CR/88). Em verdade, esta
um dano efetivo à vítima, do nexo causal entre esse dano e a ação
magistrada está conferindo efetividade ao direito de nomeação da
praticada pelo agente e da configuração da conduta ilícita do
reclamante, em razão dos fundamentos já apresentados.
agente.
Tal posicionamento está em consonância com a decisão proferida
Em se tratando de dano extrapatrimonial, diante da impossibilidade
pelo Col. STF, com a seguinte ementa:
de se demonstrar concretamente a ofensa a um bem jurídico
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO DE
personalíssimo e desprovido de materialidade, admite-se que basta
CANDIDATO DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL.
a comprovação do fato suficiente a causar vilipêndio a direitos da
PRETERIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES.I - A
personalidade ínsitos à condição de pessoa humana, bem como a
jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que não há
existência de conduta ilícita e do nexo de causalidade entre a
preterição quando a Administração realiza nomeações em
conduta e a lesão.
observação a decisão judicial. II - Agravo regimental improvido."
No caso dos autos, foi comprovada a conduta ilícita da ré que, de
(STF - 1ª Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, RE(AgR) 594.917,
forma indevida e em nítida preterição, contratou terceirizados para
acórdão publicado em 25.11.2010)
exercício das atribuições do cargo de técnico bancário, inobstante
Outrossim, não prospera a tese defensiva de violação ao princípio
tivesse a sua disposição para o desempenho do referido cargo
da legalidade, o qual não pode ser invocado para justificar conduta
candidatos aprovados no concurso público por ela realizado.
ilícita conforme se verifica in casu. Tampouco de inobservância do
A atitude censurável da reclamada impossibilitou à reclamante o
princípio da eficiência, tendo em vista que, em sentido oposto, esta
exercício do emprego público e, por conseguinte, o recebimento da
decisão visa observar esse preceito ao determinar a contratação de
remuneração necessária à respectiva subsistência. Soma-se ao
candidato devidamente aprovado em concurso de prova e títulos,
exposto o fato de que a autora estudou, capacitando-se para o
oneroso à Administração Pública, para cargos ilicitamente ocupados
certame, todavia, em clara ofensa ao art. 37, II, da CR/88, foi
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