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TRT3 - 2473/2018 - Página 2305

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TRT3 14/05/2018 -Pág. 2305 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 14/05/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2473/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Maio de 2018

2305

No julgamento do processo ArgInc - 479-60.2011.5.04.0231, em 4

desrespeito ao julgamento do STF nas Ações Diretas de

de agosto de 2015, na decisão prolatada pelo Tribunal Pleno, o d.

Inconstitucionalidade (ADI) 4357 e 4425, que analisaram a emenda

Relator, Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que "a

constitucional sobre precatórios.

atualização monetária incidente sobre obrigações expressas em

Assim, tendo em vista a decisão prolatada pelo C. STF, passa a

pecúnia constitui direito subjetivo do credor e deve refletir a exata

haver utilização do IPCA-E como fator de atualização monetária dos

recomposição do poder aquisitivo decorrente da inflação do período

débitos da Justiça do Trabalho.

em que apurado", conforme ratio decidendi das decisões

Ressalto, por fim, que incidem juros de mora a partir da propositura

proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs nºs 4.357,

da presente demanda, aplicados na forma determinada na súmula

4.372, 4.400 e 4425, bem como na Ação Cautelar n° 3764 MC/DF.

nº 200/TST.

Dessa forma, para que não houvesse vazio normativo e em
interpretação conforme a Constituição, ficou mantida a regra que

DOS RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS

define direito à atualização monetária, a qual deve ser interpretada

A reclamada deverá recolher as contribuições previdenciárias

em consonância com as diretrizes constitucionais, para assegurar o

incidentes sobre as diferenças salariais e seus reflexos, à exceção

direito à incidência do índice que reflita a variação integral da

de reflexos sobre PLR, férias+1/3 e FGTS; comprovando a

corrosão inflacionária, dentro dos diversos existentes (IPC, IGP, IGP

operação nos autos, no prazo legal, sob pena de execução, nos

-M, ICV, INPC e IPCA, por exemplo), acolhendo-se o IPCA-E, tal

termos do disposto no inciso VIII do art. 114 da Constituição da

como definido pela Corte Maior.

República de 1988.

O Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão prosseguiu em seu bem

Na apuração das contribuições previdenciárias, a reclamada deverá

elaborado voto salientando que será necessária a modulação dos

observar o disposto nos §§2º e 3º do art. 43 da Lei nº 8.212/1991,

efeitos dessa decisão, para que as situações jurídicas consolidadas

com as redações dadas pela Lei n. 11.941/2009, bem como a

sejam preservadas. Dessa forma, esclareceu que nos processos em

aplicação da taxa SELIC, a qual já engloba a correção monetária e

que tivesse ocorrido o adimplemento da obrigação, deveria haver

os juros de mora.

preservação do ato jurídico perfeito.

Quanto ao fato gerador das contribuições previdenciárias, deverão

Contudo, em 14.10.2015, o Ministro Dias Toffoli, do STF, no

ser observados os termos dos itens IV e V da Súmula n. 368 do

julgamento da Medida Cautelar em Reclamação n. 22012, do Rio

TST.

Grande do Sul, que teve como reclamante a Federação Nacional

A reclamada deverá, ainda, reter e recolher o desconto do imposto

dos Bancos - FENABAN e como reclamado o Tribunal Superior do

de renda respectivo, se houver, porque decorrente de norma legal,

Trabalho (TST), concedeu liminar para suspender os efeitos da

nos termos do art. 12-A da Lei n. 7.713/1988, inserido pela Lei n.

decisão oriunda da Ação Trabalhista nº0000479-60.2011.5.04.0231,

12.350/2010, a incidir sobre o crédito trabalhista, exceto juros de

acima referida, e da "tabela única" editada pelo CSJT em atenção à

mora (OJ n. 400 da SDI-1 do TST e IN n. 1127 da Receita Federal).

ordem nela contida.

Autorizo as deduções previdenciárias e fiscais a cargo da

Em decorrência da liminar concedida pelo Excelso STF, que

reclamante, as quais decorrem de obrigações legais, estando a

suspendeu os efeitos da decisão do Col. TST, proferida nos autos

matéria já pacificada na jurisprudência do C. TST (OJ n. 363 da SDI

da Ação Trabalhista nº 0000479-60.2011.5.04.0231, passei a

-1 do TST).

adotar, por disciplina judiciária, o entendimento de que não se
poderia determinar que fosse aplicada a variação do Índice de

HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS

Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) como fator de

Foi juntada a declaração de pobreza, suficiente para autorizar a

atualização monetária do débito trabalhista.

concessão da justiça gratuita, nos termos do art. 790 § 3º da CLT.

Entretanto, em 05.12.2017, a d. 2ª Turma do E. STF, por maioria,

Juntados, também, o termo de designação de advogados para a

julgou improcedente a referida reclamação nº 22012, concluindo

prestação de assistência jurídica e a procuração (ID's. 62b499d,

que a decisão do Col. TST, que declarou incidentalmente a

86b4879 e 00a0eb4), que comprovam o auxílio sindical prestado ao

inconstitucionalidade do artigo 39, caput, da Lei 9.177/1991, no que

reclamante.

diz respeito à incidência da Taxa Referencial (TR) como índice de

Desta forma, com amparo na Instrução Normativa nº 27/2005 do

correção na Justiça do Trabalho, determinando a adoção do Índice

E.TST, na Lei nº 5.584/70 e nas Súmula 219 e 329 do C. TST,

de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) do Instituto

condeno a ré ao pagamento de honorários assistenciais, os quais

Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), não configura

arbitro em 15% sobre o valor da condenação, conforme §1º do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 119049

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