Pular para o conteúdo

Pesquisar

[email protected]

Ícone de rede social

  • Brasil
    • Cotidiano
    • Economia
    • Justiça
    • Política
  • Diários Oficiais
  • Contato
Consulta processo
  • Minha conta
  • Brasil
    • Cotidiano
    • Economia
    • Justiça
    • Política
  • Diários Oficiais
  • Contato

TRT3 - 3160/2021 - Página 4930

  • Início
« 4930 »
TRT3 09/02/2021 -Pág. 4930 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 09/02/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3160/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Fevereiro de 2021

4930

rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
d) indenização substitutiva de ajuda de custo com transporte,

resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se

no importe de R$ 99,00 referente aos dias úteis compreendidos

refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela

entre 16 a 31/10/2018 (11 dias).

progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termosdo art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com

e) indenização substitutiva de ajuda de custo com transporte,

a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o

no importe de R$ 9,00 referente a 16/09 a 15/10/2019 (1 dia).

procedimento previsto nas Instruções Normativas daReceita
Federal do Brasil).

III.2 –condenar a Reclamada BLACK & DECKER DO BRASIL
LTDAsubsidiariamente pelos direitos/obrigações reconhecidos

Após o trânsito em julgado, oficie-se aGerência Regional do

nesta sentença.

Trabalho e Emprego em Uberaba/Secretaria de Trabalho do
Ministério da Economia.

As parcelas serão apuradas em regular liquidação de sentença,
respeitados os critérios estabelecidos na fundamentação, parte

Honorários advocatícios de sucumbência, na forma da

integrante deste dispositivo.

fundamentação, parte integrante deste dispositivo, sujeitos à
incidência de imposto de renda (artigo 46 da Lei 8.541/1992), a ser

Concedo ao Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.

calculado de acordo com as normas expedidas pelo órgão
governamental competente.

Para efeitos do disposto no artigo 832, § 3º CLT, a natureza das
verbas deferidas observará as rubricas descritas no TRCT anexado

Custas processuais pela Reclamada, no importe de R$ 100,00,

aos autos, bem como o art. 28, § 9º da Lei 8.212/91 e art. 214, § 9º

calculadas sobre R$ 5.000,00, valor provisoriamente arbitrado à

do Decreto 3.048/99. Destaca-se, ainda, a natureza indenizatória

condenação.

das parcelas deferidas a título de multas dos artigo 467 e 477 da
CLT;indenização substitutiva de ajuda de custo com

Intimem as partes para ciência desta sentença.

transporte.

UBERABA/MG, 09 de fevereiro de 2021.

Incide contribuição previdenciária sobre as verbas a serem pagas,

MELANIA MEDEIROS DOS SANTOS VIEIRA

de natureza salarial, calculadas observado o limite máximo do

Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

salário-de-contribuição, bem como o disposto no artigo 43 da Lei
8.212/91, podendo deduzir do valor da condenação, as
percentagens de responsabilidade tributária do empregado, na
forma da legislação vigente, porém tal dedução está limitada ao
valor principal sem abranger juros, multa e demais encargos, pois
de responsabilidade exclusiva das Reclamadas, tendo plena
aplicação a regra prevista no art. 33 § 5º da Lei nº 8.212/1991.

Ressalva-se quefoi deferido pagamento do saldo rescisório líquido
descrito no TRCT anexado aos autos, o qual já foi apurado com a

Processo Nº ATSum-0010060-09.2014.5.03.0042
AUTOR
MIRANDA FERNANDES OLIVEIRA
ADVOGADO
ELTON COSTA GUISSONI(OAB:
71570/MG)
ADVOGADO
BRUNA COSTA ALONSO(OAB:
136499/MG)
RÉU
LEONICE APARECIDA SOARES
RÉU
LEONICE APARECIDA SOARES - ME
ADVOGADO
FABIANO PRATA STACCIARINI(OAB:
78868/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRANDA FERNANDES OLIVEIRA

dedução da cota parte de INSS de responsabilidade do empregado,
logo não cabe nova dedução em desfavor do Reclamante em
ulterior liquidação.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

Imposto de renda, se cabível, observará a legislação vigente à
época do efetivo pagamento, bem como o disposto na Súmula 368
do TST (O imposto de renda decorrente de crédito do empregado
recebido acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52d4a48
proferida nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 162854

Menu
  • Contato
  • Reportar página
  • Sobre
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Noticia
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • Saúde
  • TV
Buscar

Copyright © 2025 Consulta processo