TRT3 09/02/2021 -Pág. 4931 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3160/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Fevereiro de 2021
jv
4931
Por fim, após prazos e providências acima, arquivem-se os autos
definitivamente.
Vistos os autos.
UBERABA/MG, 09 de fevereiro de 2021.
Em data de 26/04/2016 foi proferida a seguinte decisão, da qual o
LUCAS FURIATI CAMARGO
Exequente teve ciência em 28/04/2016 (consulta ao Pje, aba
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
“expedientes”).
“Vistos.
Tendo em vista que todas as diligências para localização de bens
de propriedade da ré foram frustradas, intime-se a autora para, em
10 dias, indicar meios eficazes para o prosseguimento da execução,
sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório.”
Processo Nº ATSum-0010113-87.2014.5.03.0042
AUTOR
MARCELO SILVA CRUZ
ADVOGADO
FERNANDO PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 147992/MG)
RÉU
GASPARINA PAULA MARTINS
RÉU
COLEGIO MARTINS LTDA
RÉU
MEIRE MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO SILVA CRUZ
Os autos foram remetidos ao arquivo provisório em 07/06/2016.
Portanto, já houve o transcurso do prazo prescricional de 2(dois)
PODER JUDICIÁRIO
anos, previsto no art. 11-A, da CLT,sem que o(s) exequente(s)
JUSTIÇA DO
cumprisse(m) a determinação de fornecer meios efetivos para
prosseguimento do feito.
INTIMAÇÃO
Em consequência, pronuncio, de ofício (artigo 11-A, §2º, da CLT), a
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 391626d
prescrição intercorrente julgando extinta a execução, nos termos do
proferida nos autos.
art. 924, inciso V, do CPC.
jv
Vistos os autos.
Deixo de executar as custas, porquanto o valor é inferior a
R$1.000,00, mínimo para inclusão na dívida ativa, conforme
Em data de 06/10/2015 foi proferida a seguinte decisão, da qual o
Portaria nº 75/2012, art. 1º, inciso I c/c § 5º.
Exequente teve ciência em 11/12/2015 (consulta ao Pje, aba
“expedientes”).
Dispensada vista à União Federal-PGF, em virtude da Portaria MF
nº 582 de 11.12.2013.
“Vistos.
Tendo em vista os termos da certidão de ID 4be1f91, intime-se o
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão pelo prazo
reclamante para indicar meios eficazes ao prosseguimento da
legal.
execução, prazo de 10 dias, sob pena de envio dos autos ao
arquivo provisório".
Decorrido o prazo recursal, cumpra a Secretaria da Vara as
seguintes providências, certificando-se nos autos:
Os autos foram remetidos ao arquivo provisório em 10/12/2015.
- cancelem-se as restrições eventualmente inseridas através dos
sistemas Renajud, CNIB, SERASAJUD, etc, e eventual Protesto,
Portanto, já houve o transcurso do prazo prescricional de 2(dois)
caso realizado, bem como à exclusão dos dados dos executados do
anos, previsto no art. 11-A, da CLT,sem que o(s) exequente(s)
BNDT;
cumprisse(m) a determinação de fornecer meios efetivos para
prosseguimento do feito.
- intimem-se os depositários de eventuais penhoras existentes nos
autos, se houver.
Em consequência, pronuncio, de ofício (artigo 11-A, §2º, da CLT), a
prescrição intercorrente julgando extinta a execução, nos termos do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162854