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TRT3 - 3160/2021 - Página 4931

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TRT3 09/02/2021 -Pág. 4931 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 09/02/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3160/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Fevereiro de 2021

jv

4931

Por fim, após prazos e providências acima, arquivem-se os autos
definitivamente.

Vistos os autos.

UBERABA/MG, 09 de fevereiro de 2021.

Em data de 26/04/2016 foi proferida a seguinte decisão, da qual o

LUCAS FURIATI CAMARGO

Exequente teve ciência em 28/04/2016 (consulta ao Pje, aba

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

“expedientes”).

“Vistos.
Tendo em vista que todas as diligências para localização de bens
de propriedade da ré foram frustradas, intime-se a autora para, em
10 dias, indicar meios eficazes para o prosseguimento da execução,
sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório.”

Processo Nº ATSum-0010113-87.2014.5.03.0042
AUTOR
MARCELO SILVA CRUZ
ADVOGADO
FERNANDO PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 147992/MG)
RÉU
GASPARINA PAULA MARTINS
RÉU
COLEGIO MARTINS LTDA
RÉU
MEIRE MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO SILVA CRUZ

Os autos foram remetidos ao arquivo provisório em 07/06/2016.

Portanto, já houve o transcurso do prazo prescricional de 2(dois)

PODER JUDICIÁRIO

anos, previsto no art. 11-A, da CLT,sem que o(s) exequente(s)

JUSTIÇA DO

cumprisse(m) a determinação de fornecer meios efetivos para
prosseguimento do feito.
INTIMAÇÃO
Em consequência, pronuncio, de ofício (artigo 11-A, §2º, da CLT), a

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 391626d

prescrição intercorrente julgando extinta a execução, nos termos do

proferida nos autos.

art. 924, inciso V, do CPC.

jv
Vistos os autos.

Deixo de executar as custas, porquanto o valor é inferior a
R$1.000,00, mínimo para inclusão na dívida ativa, conforme

Em data de 06/10/2015 foi proferida a seguinte decisão, da qual o

Portaria nº 75/2012, art. 1º, inciso I c/c § 5º.

Exequente teve ciência em 11/12/2015 (consulta ao Pje, aba
“expedientes”).

Dispensada vista à União Federal-PGF, em virtude da Portaria MF
nº 582 de 11.12.2013.

“Vistos.
Tendo em vista os termos da certidão de ID 4be1f91, intime-se o

Intimem-se as partes para ciência da presente decisão pelo prazo

reclamante para indicar meios eficazes ao prosseguimento da

legal.

execução, prazo de 10 dias, sob pena de envio dos autos ao
arquivo provisório".

Decorrido o prazo recursal, cumpra a Secretaria da Vara as
seguintes providências, certificando-se nos autos:
Os autos foram remetidos ao arquivo provisório em 10/12/2015.
- cancelem-se as restrições eventualmente inseridas através dos
sistemas Renajud, CNIB, SERASAJUD, etc, e eventual Protesto,

Portanto, já houve o transcurso do prazo prescricional de 2(dois)

caso realizado, bem como à exclusão dos dados dos executados do

anos, previsto no art. 11-A, da CLT,sem que o(s) exequente(s)

BNDT;

cumprisse(m) a determinação de fornecer meios efetivos para
prosseguimento do feito.

- intimem-se os depositários de eventuais penhoras existentes nos
autos, se houver.

Em consequência, pronuncio, de ofício (artigo 11-A, §2º, da CLT), a
prescrição intercorrente julgando extinta a execução, nos termos do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 162854

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