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TRT3 - 3338/2021 - Página 7784

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TRT3 27/10/2021 -Pág. 7784 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 27/10/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3338/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Outubro de 2021

7784

O ânimo do reclamante em abandonar o emprego é evidente, tanto

477 da CLT, uma vez que o segundo réu, na ação de consignação

é que ele deixou de ir prestar serviços em 09/12/2020 e já em

em pagamento nº 50.2021.5.03.0082">0010014-50.2021.5.03.0082, quitou, dentro do

10/12/2020 ajuizou a presente ação.

prazo legal, as verbas rescisórias que entendia devidas.

Aliás, não se mostra verossímil que, num intervalo de apenas 48

Ressalto que eventuais diferenças de verbas rescisórias deferidas

horas, lapso temporal decorrido entre a suposta dispensa injusta e a

em sentença não têm o condão de gerar o direito à penalidade

distribuição do processo, um empregado dispensado procure um

vindicada.

advogado, relate a sua realidade contratual e esse profissional

DA INSALUBRIDADE

elabore a petição inicial e ajuíze a ação trabalhista. Parece-nos

Realizada a perícia de insalubridade nos autos de nº 0010959-

mais crível que o autor, tendo a intenção de interromper a prestação

71.2020.5.03.0082, aqui utilizada como prova emprestada por

de serviços e não querendo pedir demissão e nem havendo motivos

convenção das partes em audiência (ata de ID 0972c41), concluiu o

para pleitear a rescisão indireta, procurou o advogado bem antes de

sr. Perito pela não caracterização da insalubridade.

08/12/2020, data em que resolveu deixar de ir prestar serviços, para

O reclamante não trouxe aos autos prova apta a afastar as

depois tentar fazer crer a ocorrência de uma dispensa injusta na

conclusões periciais.

referida data.

Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos de pagamento de

Por todo o exposto, entendo caracterizado o abandono de emprego,

adicional de insalubridade e dos consequentes reflexos.

motivo por que, nos termos do art. 482, “i”, da CLT, reputo

DAS HORAS EXTRAS

configurada a justa causa obreira.

Os réus acostaram aos autos os registros de ponto do reclamante,

Por conseguinte, julgo improcedentes os pedidos de pagamento de

com o registro de horários variados, e os contracheques, com o

aviso prévio indenizado, multa de 40% sobre FGTS, 13° salário

pagamento de verbas a título de horas extras.

proporcional e férias proporcionais+1/3.

Constituía, assim, ônus do autor destituir de validade os registros de

Improcedem, também, os pleitos de liberação de guias TRCT no

ponto ou apontar, ainda que a título demonstrativo, a existência de

código 01 e CD/SD.

horas extras laboradas e não quitadas, nos termos do art. 818, I, da

Por outro lado, não havendo prova de quitação nos autos, defiro ao

CLT, ônus do qual não se desvencilhou, no entanto.

reclamante o pagamento de 08 (oito) dias de saldo de salário do

Cumpre ressaltar, mais uma vez, queas declarações prestadas

mês de dezembro/2020.

pela testemunha Eder Danilo foram desconsideradas.

DAS FÉRIAS 2019/2020

Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos de pagamento

As férias relativas ao período aquisitivo 2019/2020 foram quitadas

de horas extras e dos consequentes reflexos.

na ação de consignação em pagamento nº 0010014-

DOS DOMINGOS

50.2021.5.03.0082, sendo que o reclamante não demonstrou, de

Os cartões de ponto do reclamante juntados aos autos, cujas

maneira específica, qualquer diferença a seu favor.

idoneidades não foram afastadas, demonstram que não havia labor

Dessarte, julgo improcedente o pedido “Férias 2019/2020 + 1/3”.

aos domingos.

DO FGTS

Dessarte, improcedem os pleitos de pagamento de domingos em

Os extratos encartados às fls. 10/11 e 139/141 informam o

dobro e os consequentes reflexos.

recolhimento do FGTS atinente ao período contratual.

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS RÉUS

Competia, assim, ao autor apontar, ainda que por amostragem, a

É de conhecimento deste juízo, obtido pela análise de outras várias

existência de quaisquer diferenças a seu favor. No entanto, desse

ações ajuizadas nesta Vara do Trabalho em desfavor dos mesmos

ônus, não se desincumbiu o obreiro.

reclamados qualificados na presente ação, a exemplo daquelas

Na peça de impugnação à contestação, limitou-se o reclamante a

distribuídas sob os nºs0010866-45.2019.5.03.0082 e 0010404-

reproduzir o pleito inicial de complementação do FGTS, sem

54.2020.5.03.0082, que os réus Gabriel Antônio Pessoa Quintão e

apontar, de maneira específica, eventuais diferenças.

Carlos Murilo Pessoa Gonçalves Moreira constituem grupo

Nesse contexto, indefiro o pedido “Complementação do FGTS”.

econômico familiar, sendo ambos responsáveis por administrarem a

DAS MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT

reclamadaM. Pessoa Agropecuária Ltda. Ou seja, há uma atuação

Tendo em vista a inexistência de verbas rescisórias incontroversas,

conjunta e uma comunhão de interesses entre os réus.

julgo improcedente o pedido de pagamento da multa do art. 467 da

Aliás, a apresentação conjunta da peça defensiva e a representação

CLT.

por um mesmo advogado e uma mesma preposta já indicam essa

Do mesmo modo, improcede o pleito de pagamento da multa do art.

convergência de interesses.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 173308

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