TRT3 01/02/2022 -Pág. 4286 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3404/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Fevereiro de 2022
4286
Indefiro o pedido de substituição do perito LEANDRO ZUBA MAIA,
visto que não configuradas as hipóteses do art. 468 do CPC.
Vistos etc.
Em relação à exceção de suspeição oposta pela parte reclamante,
Recebo a ambos os Recursos Ordinários interpostos pelo
destaco que não há que se falar em suspeição do perito, por não se
reclamante e reclamada, por preenchidos os pressupostos
fazerem presentes quaisquer das hipóteses dos arts. 145 e 148 do
extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade.
CPC c/c 769 da CLT.
Intimem-se as partes para apresentarem contrarrazões, no prazo
Nesse sentido, a mera alegação de parcialidade sem provas
legal (8 dias).
robustas não é suficiente para a destituição do profissional.
Cumprido e decorrido o prazo supracitado, remetam-se os autos ao
Destaco, ainda, que eventuais ocorrências em outros processos,
Egrégio TRT, com as cautelas de praxe.
por si só, não são capazes de enquadrar a hipótese em uma
CORONEL FABRICIANO/MG, 01 de fevereiro de 2022.
daquelas previstas na legislação citada, tampouco faz presumir a
JEDSON MARCOS DOS SANTOS MIRANDA
mesma conduta em outros trabalhos técnicos a serem realizados.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Assim, caso ocorram fatos relevantes na produção da prova pericial,
poderão ser apresentados ao juízo, que analisará e proferirá
Processo Nº ATOrd-0010676-64.2021.5.03.0033
AUTOR
MARCOS ANTONIO MESQUITA
ADVOGADO
RAFAEL CARVALHO CORDEIRO
SILVA(OAB: 171983/MG)
ADVOGADO
LETICIA CAMILO LUCIO(OAB:
198030/MG)
ADVOGADO
KIRK DOUGLAS OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 135151/MG)
ADVOGADO
KAMILLA MOREIRA LUSTOSA DE
SOUSA(OAB: 201147/MG)
ADVOGADO
JEDERSON ELDER CORDEIRO
SILVA(OAB: 162764/MG)
ADVOGADO
FRANCISCO CARLOS FRANCO(OAB:
46091/MG)
ADVOGADO
DUANNA CARLOS PEREIRA
LIRO(OAB: 179663/MG)
ADVOGADO
BRUNA FROES PORTES(OAB:
138911/MG)
ADVOGADO
JEFERSON AUGUSTO CORDEIRO
SILVA(OAB: 48988/MG)
RÉU
TRANSPEDROSA S/A
ADVOGADO
JEFERSON COSTA DE
OLIVEIRA(OAB: 75899/MG)
RÉU
ALESSANDRA DIAS MACHADO E
SANTOS
ADVOGADO
CARLOS DAVI RAMALHO
CORREA(OAB: 174567/MG)
RÉU
ANDRE SAULO DOS SANTOS
ADVOGADO
CARLOS DAVI RAMALHO
CORREA(OAB: 174567/MG)
PERITO
LEANDRO ZUBA MAIA
decisão.
Portanto, rejeito a exceção oposta.
Sem prejuízo, ante a discordância da reclamada quanto ao pedido
de desistência da prova pericial, prossiga-se com a produção da
prova, conforme determinado no ID b1908bc.
Desde já, registro que não serão deferidos os pleitos de
redesignação da diligência pericial por alegação acerca da previsão
do tempo, visto que cabe ao i. perito avaliar a sua agenda e
eventuais condições fáticas e climáticas adequadas para a
realização da perícia.
Tal situação, caso confirmada no dia e altere a conclusão pericial,
poderá ser objeto de oportuna impugnação, devidamente
comprovada e fundamentada.
Tendo em vista a data de audiência designada para o
dia24/05/2022 10:00, ficam desde logo cientes as partes e
procuradores dos seguintes prazos, improrrogáveis,
independentemente de nova intimação:
• Entrega do laudo pericial: até 04.03.2022
• Vista comum do laudo pericial: de 10.03.2022 a 22.03.2022.
• Prazo para esclarecimentos periciais: de 28.03.2022 a
11.04.2022.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO MESQUITA
• Vista comum dos esclarecimentos periciais: de 18.04.2022 a
02.05.2022.
Deverá o expert informar nos autos, em até 5 dias, a data e horário
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
da diligência, competindo às partes, por seus procuradores, terem
acesso aos autos para ciência de tais informações,
independentemente de nova intimação.
Reitero as demais advertências constantes no ID b1908bc.
INTIMAÇÃO
Oportunamente, aguarde-se a audiência designada.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62f83cc
Intimem-se as partes e o perito.
proferida nos autos.
Nada mais.
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177772
JMSM/gvol