TRT3 01/02/2022 -Pág. 4287 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3404/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Fevereiro de 2022
CORONEL FABRICIANO/MG, 01 de fevereiro de 2022.
JEDSON MARCOS DOS SANTOS MIRANDA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0010543-22.2021.5.03.0033
AUTOR
WILSON DAS NEVES PEDRA
ADVOGADO
DIOGO VITAL DE ANDRADE(OAB:
167383/MG)
ADVOGADO
RAIANE FIGUEIREDO CARMO(OAB:
181976/MG)
ADVOGADO
CRISTIANE BARBOSA DA SILVA
MACHADO(OAB: 169780/MG)
ADVOGADO
LIVIA SILVA DONATO(OAB:
164624/MG)
ADVOGADO
RENAN BONELA ANDRADE(OAB:
149183/MG)
ADVOGADO
RAFAEL DE ANDRADE
MENDES(OAB: 118170/MG)
RÉU
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
PERITO
LEANDRO ZUBA MAIA
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
4287
Processo Nº ATOrd-0010676-64.2021.5.03.0033
AUTOR
MARCOS ANTONIO MESQUITA
ADVOGADO
RAFAEL CARVALHO CORDEIRO
SILVA(OAB: 171983/MG)
ADVOGADO
LETICIA CAMILO LUCIO(OAB:
198030/MG)
ADVOGADO
KIRK DOUGLAS OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 135151/MG)
ADVOGADO
KAMILLA MOREIRA LUSTOSA DE
SOUSA(OAB: 201147/MG)
ADVOGADO
JEDERSON ELDER CORDEIRO
SILVA(OAB: 162764/MG)
ADVOGADO
FRANCISCO CARLOS FRANCO(OAB:
46091/MG)
ADVOGADO
DUANNA CARLOS PEREIRA
LIRO(OAB: 179663/MG)
ADVOGADO
BRUNA FROES PORTES(OAB:
138911/MG)
ADVOGADO
JEFERSON AUGUSTO CORDEIRO
SILVA(OAB: 48988/MG)
RÉU
TRANSPEDROSA S/A
ADVOGADO
JEFERSON COSTA DE
OLIVEIRA(OAB: 75899/MG)
RÉU
ALESSANDRA DIAS MACHADO E
SANTOS
ADVOGADO
CARLOS DAVI RAMALHO
CORREA(OAB: 174567/MG)
RÉU
ANDRE SAULO DOS SANTOS
ADVOGADO
CARLOS DAVI RAMALHO
CORREA(OAB: 174567/MG)
PERITO
LEANDRO ZUBA MAIA
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
- ALESSANDRA DIAS MACHADO E SANTOS
- ANDRE SAULO DOS SANTOS
- TRANSPEDROSA S/A
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 671e0ba
PODER JUDICIÁRIO
proferida nos autos.
JUSTIÇA DO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os autos conclusos.
ALINE PERES COUTO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62f83cc
DECISÃO
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Indefiro o pedido de substituição do perito LEANDRO ZUBA MAIA,
Vistos etc.
visto que não configuradas as hipóteses do art. 468 do CPC.
Recebo a ambos os Recursos Ordinários interpostos pelo
Em relação à exceção de suspeição oposta pela parte reclamante,
reclamante e reclamada, por preenchidos os pressupostos
destaco que não há que se falar em suspeição do perito, por não se
extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade.
fazerem presentes quaisquer das hipóteses dos arts. 145 e 148 do
Intimem-se as partes para apresentarem contrarrazões, no prazo
CPC c/c 769 da CLT.
legal (8 dias).
Nesse sentido, a mera alegação de parcialidade sem provas
Cumprido e decorrido o prazo supracitado, remetam-se os autos ao
robustas não é suficiente para a destituição do profissional.
Egrégio TRT, com as cautelas de praxe.
Destaco, ainda, que eventuais ocorrências em outros processos,
CORONEL FABRICIANO/MG, 01 de fevereiro de 2022.
por si só, não são capazes de enquadrar a hipótese em uma
JEDSON MARCOS DOS SANTOS MIRANDA
daquelas previstas na legislação citada, tampouco faz presumir a
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
mesma conduta em outros trabalhos técnicos a serem realizados.
Assim, caso ocorram fatos relevantes na produção da prova pericial,
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