TRT3 23/02/2022 -Pág. 2172 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3420/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Fevereiro de 2022
2172
JONATHAN SALOMAO MARCELINO, para, no mérito, julgá-los
DA OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DA APLICAÇÃO DA OJ 42
IMPROCEDENTES, tudo nos termos da fundamentação, parte
DO TST
integrante deste decisum.
A Reclamada, ora Embargante, argumenta que a sentença foi
Intimem-se as partes para ciência.
omissa, no que tange ao requerimento formulado em defesa de
Nada mais.
aplicação da OJ 42 do C. TST.
Com razão.
Passo a suprir a omissão por meio desta decisão:
No tópico “DAS VERBAS RESCISÓRIAS. MULTAS. DIFERENÇA
DE FGTS” do fundamentos da sentença embargada, deve ser
acrescentado:
“Para o cálculo da multa de 40% sobre o FGTS deverá ser
BELO HORIZONTE/MG, 23 de fevereiro de 2022.
desconsiderado o aviso prévio indenizado, por ausência de previsão
legal,nos termos da OJ 42, II, da SDI-1 do TST.”
CHRISTIANNE DE OLIVEIRA LANSKY
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Das Publicações
Quanto ao requerimento de publicações em nome de determinado
procurador, ressalto que, a partir da versão 1.4.8.1, de julho/2014,
Processo Nº ATOrd-0010429-10.2020.5.03.0004
AUTOR
LUCIANA DUARTE DA CUNHA
PEIXOTO
ADVOGADO
MIRELLE DA SILVA CAMPOS(OAB:
150402/MG)
RÉU
CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO
LUANA BERNARDES VIEIRA DE
LIMA(OAB: 29269/DF)
ADVOGADO
PAULO ROBERTO RIBEIRO
ALVES(OAB: 10844/DF)
cabe ao próprio advogado do(a) reclamado(a) proceder ao
CADASTRAMENTO/HABILITAÇÃO no PJe, sob as penas da lei e
preclusão.
CONCLUSÃO
Pelo exposto, conheço os Embargos de Declaração opostos
porCAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE,
para, no mérito, julgá-los PROCEDENTES, para, sanando omissão
apontada, acrescentar à sentença proferida que, para o cálculo da
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA DUARTE DA CUNHA PEIXOTO
multa de 40% sobre o FGTS deverá ser desconsiderado o aviso
prévio indenizado, por ausência de previsão legal,nos termos da OJ
42, II, da SDI-1 do TST, tudo conforme exposto na
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
fundamentaçãosupra, que a este passa a integrar para todos os
fins de direito.
Intimem-se as Partes.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4983f7
proferida nos autos.
Apregoadas as Partes e estando ausentes, foi proferida a seguinte
decisão de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO:
BELO HORIZONTE/MG, 23 de fevereiro de 2022.
RELATÓRIO
CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE,
CHRISTIANNE DE OLIVEIRA LANSKY
interpôs Embargos de Declaração (fls. 255/257) da sentença
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
proferida (fls. 222/232), aduzindo a existência de omissão no
julgado.
É o relatório.
FUNDAMENTOS
Admissibilidade
Por serem tempestivos, conheço dos embargos interpostos.
Mérito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178856
Processo Nº ATOrd-0010429-10.2020.5.03.0004
LUCIANA DUARTE DA CUNHA
PEIXOTO
ADVOGADO
MIRELLE DA SILVA CAMPOS(OAB:
150402/MG)
RÉU
CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO
LUANA BERNARDES VIEIRA DE
LIMA(OAB: 29269/DF)
AUTOR