TRT3 13/07/2022 -Pág. 253 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3514/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
253
Inviável o seguimento do recurso, diante da conclusão da Turma no
interprete o conteúdo da legislação infraconstitucional. Por isso,
sentido de que:
ainda que se considerasse a possibilidade de ter havido violação ao
"Ocorre que há robustos elementos de convicção a indicar que os
texto constitucional, esta seria meramente reflexa, o que não
fatos ocorreram devido a conduta temerária do próprio trabalhador
justifica o manejo do recurso de revista, conforme reiteradas
e, em se constatando a presença de culpa exclusiva da vítima, não
decisões da SBDI-I do TST.
se há falar em responsabilização patronal mesmo sob a óptica
Os arestos trazidos à colação, provenientes de Turmas do TST,
objetiva (...).
deste Tribunal ou de órgãos não mencionados na alínea "a" do art.
As provas produzidas nos autos demonstram que o condutor do
896 da CLT, não se prestam ao confronto de teses.
veículo agiu com imprudência ao empregar velocidade excessiva
CONCLUSÃO
para realização de uma curva em declive à direita.
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Em que pese o inconformismo recursal, embora não existam provas
Publique-se e intime-se.
nos autos de que havia sinalização na estrada, a vítima do acidente
era devidamente habilitado na categoria, possuindo experiência na
profissão de motorista, tendo, assim, plenas condições de avaliar
BELO HORIZONTE/MG, 13 de julho de 2022.
que a sua conduta, qual seja, tentar realizar uma curva em declive,
ROSEMARY DE OLIVEIRA PIRES AFONSO
em velocidade elevada, era temerária" (ID. 2c15b1a).
Desembargador(a) do Trabalho
Consta, ainda, na decisão de embargos de declaração:
"Não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade no julgado
proferido nesta instância revisora, pois o v. acórdão embargado já
manifestou entendimento expresso que as provas dos autos
indicaram que o acidente que vitimou o trabalhador ocorreu devido
a conduta temerária da própria vítima e, em se constatando a
presença de culpa exclusiva da vítima, não se há falar em
Processo Nº ROT-0010204-33.2021.5.03.0140
ROSEMARY DE OLIVEIRA PIRES
AFONSO
RECORRENTE
FRANCISCO DE ASSIS CHIABI
QUEIROZ
ADVOGADO
THIAGO SOBREIRA ALVARES
CORREA(OAB: 168258/MG)
RECORRIDO
SINQIA S.A.
ADVOGADO
BRAULIO DIAS LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 287399/SP)
Relator
responsabilização patronal mesmo sob a óptica da responsabilidade
objetiva" (ID. 0ad6af9 - Pág. 2).
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS CHIABI QUEIROZ
A tese adotada pela Turma traduz, no seu entender, a melhor
aplicação que se pode dar aos dispositivos legais pertinentes, o que
torna inviável o processamento da revista, além de impedir o seu
seguimento por supostas lesões à demais legislação ordinária
PODER JUDICIÁRIO
suscitada (como por exemplo os arts. 927, 932, III e seguintes do
JUSTIÇA DO
CCB)
Observa-se que o entendimento manifestado pela Turma está
assentado no substrato fático-probatório existente nos autos. Para
se concluir de forma diversa seria necessário revolver fatos e
provas, propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase
processual, à luz da Súmula nº 126 do TST. As assertivas recursais
não encontram respaldo na moldura fática retratada na decisão
recorrida, o que afasta a tese de violação aos preceitos da
legislação federal (arts. 927, parágrafo único, 932, III, 944, 949 e
950 do CCB) e de divergência jurisprudencial.
Não há ofensas ao art. 818 da CLT e ao art. 373 do CPC. A Turma
adentrou o cerne da prova, valorando-a contrária aos interesses da
recorrente.
Não existem as ofensas constitucionais apontadas (arts. 1º, 5º, X,7º,
XXII e XXVIII, 170, 225, § 3º), pois a análise da matéria suscitada
no recurso não se exaure na Constituição, exigindo que se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185435
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5958f16
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em01/06/2022;
recurso de revista interposto em10/06/2022decisão de Ed
publicada em 21/06/2022; recurso de revista reiterado em
29/06/2022),dispensado o preparo, sendo regular a representação
processual (ID. aabf971 - Pág. 1).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
Nos termos do artigo 896-A, § 6ºda CLT, cabe ao Tribunal Superior
do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação
aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou
jurídica.