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TRT3 - 3516/2022 - Página 1875

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TRT3 15/07/2022 -Pág. 1875 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 15/07/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3516/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Julho de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

1875

parcial ao do reclamante para deferir: (I) horas extras excedentes à

PODER JUDICIÁRIO

sexta diária, do início do período não prescrito até dezembro de

JUSTIÇA DO

2012, com a utilização do divisor 180 e com os reflexos e demais
parâmetros de cálculos já definidos na sentença; (II) adicional
noturno e hora ficta noturna, nos dias em que houve labor noturno

PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO

em prorrogação no período diurno, a partir das 05h da manhã,

Décima Primeira Turma

conforme se apurar nos cartões de ponto, com reflexos em

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES

repousos semanais remunerados, décimos terceiros, férias + 1/3,

EMENTA: EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÔNUS PROBATÓRIO.

FGTS e multa de 40%; (III) quarenta minutos extras diários

Cabe ao empregado o ônus de provar a identidade no exercício das

(deslocamento interno), com reflexos em repousos semanais

funções, posto que fato constitutivo da equiparação salarial. Por

remunerados, aviso prévio, décimos terceiros salários, férias

outro lado, é do empregador o ônus de provar os fatos impeditivos,

acrescidas de 1/3 e FGTS + 40%; declarou que as parcelas

extintivos ou modificativos da equiparação salarial, tais como a

acrescidas à condenação ostentam natureza salarial, com exceção

diferença de produtividade, tempo de exercício da função superior a

dos reflexos em férias indenizadas + 1/3, FGTS e multa de 40%;

dois anos, existência de quadro de carreira, conforme Súmula nº 6,

aumentou o valor da condenação para R$50.000,00, com custas no

VIII, do TST.

importe de R$1.000,00 pela reclamada.

DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos recursos

Décima Primeira Turma
BELO HORIZONTE/MG, 15 de julho de 2022.

ordinários interpostos pelas partes; no mérito, sem divergência,
negou provimento ao recurso da reclamada e deu provimento
parcial ao do reclamante para deferir: (I) horas extras excedentes à

GERALDO ALVES DA SILVA

sexta diária, do início do período não prescrito até dezembro de
2012, com a utilização do divisor 180 e com os reflexos e demais
parâmetros de cálculos já definidos na sentença; (II) adicional
noturno e hora ficta noturna, nos dias em que houve labor noturno
em prorrogação no período diurno, a partir das 05h da manhã,
conforme se apurar nos cartões de ponto, com reflexos em
repousos semanais remunerados, décimos terceiros, férias + 1/3,

Processo Nº ROT-0010093-55.2016.5.03.0033
Relator
MARCOS PENIDO DE OLIVEIRA
RECORRENTE
HARSCO METALS LTDA
ADVOGADO
NEY JOSE CAMPOS(OAB:
44243/MG)
RECORRENTE
WANDERSON ADRIANO GARCIA DE
MELO
ADVOGADO
RENATO VILARINO MARTINS(OAB:
124211/MG)
ADVOGADO
RENAN SAMEK VIEIRA SILVA(OAB:
149795/MG)
ADVOGADO
SUELEN GONZAGA SILVA(OAB:
118051/MG)
RECORRIDO
HARSCO METALS LTDA
ADVOGADO
NEY JOSE CAMPOS(OAB:
44243/MG)
RECORRIDO
WANDERSON ADRIANO GARCIA DE
MELO
ADVOGADO
RENATO VILARINO MARTINS(OAB:
124211/MG)
ADVOGADO
RENAN SAMEK VIEIRA SILVA(OAB:
149795/MG)
ADVOGADO
SUELEN GONZAGA SILVA(OAB:
118051/MG)

FGTS e multa de 40%; (III) quarenta minutos extras diários
(deslocamento interno), com reflexos em repousos semanais
remunerados, aviso prévio, décimos terceiros salários, férias
acrescidas de 1/3 e FGTS + 40%; declarou que as parcelas
acrescidas à condenação ostentam natureza salarial, com exceção
dos reflexos em férias indenizadas + 1/3, FGTS e multa de 40%;
aumentou o valor da condenação para R$50.000,00, com custas no
importe de R$1.000,00 pela reclamada.
Décima Primeira Turma
BELO HORIZONTE/MG, 15 de julho de 2022.

GERALDO ALVES DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):
- HARSCO METALS LTDA
Processo Nº RORSum-0010095-16.2021.5.03.0141
Relator
MARCOS PENIDO DE OLIVEIRA
RECORRENTE
ISNALDO PEREIRA DE SA
50508261600
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185568

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