TRT3 13/02/2023 -Pág. 9449 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3662/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2023
ADVOGADO
Mendes. Por maioria, julgou improcedente a ação no tocante ao art.
844, § 2º, da CLT, declarando-o constitucional, vencidos os
ADVOGADO
Ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.
Redigirá o acórdão o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário,
RÉU
ADVOGADO
20.10.2021 (Sessão realizada por videoconferência - Resolução
ADVOGADO
9449
ALESSANDRA RIBEIRO VILELA(OAB:
106818/MG)
ADRIANO GOMES PIRES(OAB:
75503/MG)
RONE VIDIGAL BARBOSA
JEAN RIBEIRO DE SOUSA(OAB:
205670/MG)
WESLEY RIBEIRO DE SOUSA(OAB:
67852/MG)
672/2020/STF).
Consequentemente, na medida em que a parte autora é beneficiária
da Justiça Gratuita, deixo de arbitrar honorários em favor do(a)(s)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONE VIDIGAL BARBOSA
patrono(a)(s) da parte ré.
III – DISPOSITIVO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ante o exposto:
JULGO PARCIALMENTEPROCEDENTES os pedidos deduzidos
porLARISSA SOARES DIAS DE ABREUem desfavor deRONE
VIDIGAL BARBOSA, para condenar o reclamado aproceder
aanotação na CTPS “digital” da reclamante, fazendo constar a
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3810472
proferida nos autos.
I – RELATÓRIO
admissão em 14/09/2022, a função de vendedora, o salário no valor
de R$1.399,00 + 1,5% sobre as vendas e a saída em 28/09/2022,
Dispensado o relatório, nos termos do art. 852-I da CLT.
no prazo de 05 dias após o trânsito em julgado, contados da
intimação para cumprir a referida obrigação, sob pena de multa
II – FUNDAMENTAÇÃO
diária de R$50,00, limitada a R$500,00. Ao proceder a anotação ora
determinada, o reclamado não deverá mencionar que o faz em
decorrência de decisão judicial, sob pena de multa de R$2.000,00.
Improcedentes os demais pedidos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita a(o) autor(a).
Fixo os honorários de sucumbência, a serem pagos pela(o) ré(u) em
benefício do(a)(s) advogado(a)(s) do(a) autor(a), no total
equivalente a 10% sobre o valor que resultar da liquidação da
VÍNCULO DE EMPREGO – VERBAS RESCISÓRIAS
O reclamado admitiu o vínculo de emprego durante o período
indicado na inicial, qual seja, 14 a 28 de setembro de 2022, sem
anotação na CTPS.
A controvérsia entre as partes diz respeito à modalidade da ruptura
contratual e quantos dias a autora faltou do serviço.
Da análise da prova oral, conclui-se que, inicialmente, houve a
dispensa da reclamante pelo reclamado, todavia, foi reconsiderada
sentença.
Sendo a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, deixo de
arbitrar honorários de sucumbência.
Custas de R$ 10,64, incidentes sobre o valor mínimo arbitrado à
condenação (R$ 532,00), pelo reclamado, complementáveis ao
e mantida a prestação de serviços pela autora, conforme declarado
pela própria reclamante em seu depoimento pessoal.
Com base na declaração da testemunha, no fato de a autora ter
admitido que participou de seleções em outras empresas e no fato
de ter sido a reclamante admitida em novo emprego a partir do dia
final.
03/10/2022, conforme o CAGED de ID.6a58590, reconheço que a
Cumpra-se.
Intimem-se as partes e a União, oportunamente.
UBERABA/MG, 12 de fevereiro de 2023.
ruptura contratual ocorreu por pedido de demissão da autora.
Desta feita, condeno o reclamado a proceder Àanotação na CTPS
“digital” da reclamante, fazendo constar a admissão em 14/09/2022,
HENRIQUE MACEDO DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
a função de vendedora, o salário no valor de R$1.399,00 + 1,5%
sobre as vendas e a saída em 28/09/2022, no prazo de 05 dias
após o trânsito em julgado, contados da intimação para cumprir a
Processo Nº ATSum-0010817-32.2022.5.03.0168
AUTOR
LARISSA SOARES DIAS DE ABREU
ADVOGADO
FABIO JUNIO RIBEIRO VILELA(OAB:
168020/MG)
referida obrigação, sob pena de multa diária de R$50,00, limitada a
R$500,00. Ao proceder a anotação ora determinada, o reclamado
não deverá mencionar que o faz em decorrência de decisão judicial,
sob pena de multa de R$2.000,00.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196259